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Artigo 3º da Lei nº 5.135 de 11 de Outubro de 1966

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 309.835.759 (trezentos e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros) para regularização de despesas efetuadas nos exercícios de 1963 e 1964.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.135 /1966