“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei3.585 de 18/07/1959
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
- Lei2.649 de 18/11/1955
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
- Lei1.709 de 23/10/1952
Art. 2º - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
- Lei9.015 de 30/03/1995
Art. 1º, §1º - A RVCVM e a RVSUSEP serão atribuídas em função da eficiência individual no desempenho das atividades realizadas, na forma estabelecida em regulamento.
- Lei4.917 de 17/12/1965
Art. 5º - Os alimentos de qualquer natureza, bem como outras utilidades, entrados no País na forma desta Lei, somente poderão ser utilizados na assistência social, observadas as normas gerais da legislação que rege a espécie, ficando vedada qualquer outra destinação, sob as penas da Lei.
- LeiLei 1531-A de 29 de Dezembro de 1951
Art. 4º, §2º, II, b - Mediante concurso de admissão, por necessidade do serviço e a critério da Administração Naval, desde que diplomados pelos Institutos, Faculdades e Escolas de Engenharia do país, oficialmente reconhecidos pelo Govêrno Federal ou engenheiros, cujos diplomas venham a ser reconhecidos pelo Govêrno Federal, mesmo quando formados em Institutos, Faculdades e Escolas de Engenharia do estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 5.355, de 1967)...
- Lei5.355 de 10/11/1967
Art. 1º - O § 2º e suas alíneas a e b, do art. 4º da Lei nº 1.531-A, de 29 de dezembro de 1951 , modificada pelas Leis números 3.399, de 11 de junho de 1958 e 4.300, de 23 de dezembro de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação: " § 2º Poderão ingressar no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, desde que satisfaçam requisitos a serem estabelecidos em Regulamento desta Lei: a) Mediante concurso de seleção e posterior curso de Engenharia: I - Oficiais do Corpo da Armada; II - Oficiais do Corpo ...
- Lei4.210 de 11/02/1963
Art. 11 - As vagas que ocorrerem na classe inicial da carreira de Auxiliar de Portaria serão providas metade mediante concurso público e metade por acesso dos ocupantes de cargos de Auxiliar de Conservação, observados, quanto a êstes, também, o critério de merecimento absoluto, na forma da Lei.