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Lei nº 2.649 de 18 de Novembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova pelo prazo de dois anos o concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica renovado, por 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, o prazo de validade de concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal, homologado em 1º de setembro de 1953.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEREU RAMOS Francisco Menezes Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1955.

Lei nº 2.649 de 18 de Novembro de 1955