Lei nº 2.649 de 18 de Novembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova pelo prazo de dois anos o concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Fica renovado, por 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, o prazo de validade de concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal, homologado em 1º de setembro de 1953.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEREU RAMOS Francisco Menezes Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1955.