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Artigo 1º da Lei nº 2.649 de 18 de Novembro de 1955

Renova pelo prazo de dois anos o concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica renovado, por 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, o prazo de validade de concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal, homologado em 1º de setembro de 1953.

Art. 1º da Lei 2.649 /1955