Artigo 1º da Lei nº 2.649 de 18 de Novembro de 1955
Renova pelo prazo de dois anos o concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovado, por 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, o prazo de validade de concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal, homologado em 1º de setembro de 1953.