Artigo 2º da Lei nº 2.649 de 18 de Novembro de 1955
Renova pelo prazo de dois anos o concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Renova pelo prazo de dois anos o concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal.
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