Lei nº 1.709 de 23 de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.718.219,60 para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1949.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.718.219,60 (seis milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e dezenove cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas no exercício de 1949, abaixo discriminadas:
I
Substituições Divisão do Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187. 238,80 187. 238,80
II
Gêneros de alimentação e dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo, artigos para fumantes
a
Divisão do Material . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.529.168,60
b
Serviço Nacional de Doenças Mentais - Seção de Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38.907,50
c
Escola Industrial de Aracaju . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.000,00
d
Escola Industrial de João Pessôa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48.905,00
e
Escola Industrial de Belém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000,00 5.700.981,10
III
Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxa de água, esgôto e lixo:
a
Escola Técnica de São Luís . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.580,00 14.580,00
IV
Iluminação, fôrça motriz e gás:
a
Divisão do Material . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 815.419,70 815.419,70 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.718. 219,60
Art. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getúlio Vargas E. Simões Filho Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1952