Lei nº 1.709 de 23 de Outubro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.718.219,60 para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1949.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.718.219,60 (seis milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e dezenove cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas no exercício de 1949, abaixo discriminadas:

I

Substituições Divisão do Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187. 238,80 187. 238,80

II

Gêneros de alimentação e dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo, artigos para fumantes

a

Divisão do Material . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.529.168,60

b

Serviço Nacional de Doenças Mentais - Seção de Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38.907,50

c

Escola Industrial de Aracaju . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.000,00

d

Escola Industrial de João Pessôa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48.905,00

e

Escola Industrial de Belém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000,00 5.700.981,10

III

Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxa de água, esgôto e lixo:

a

Escola Técnica de São Luís . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.580,00 14.580,00

IV

Iluminação, fôrça motriz e gás:

a

Divisão do Material . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 815.419,70 815.419,70 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.718. 219,60

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getúlio Vargas E. Simões Filho Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1952