Lei nº 1.709 de 23 de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.718.219,60 para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1949.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.718.219,60 (seis milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e dezenove cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas no exercício de 1949, abaixo discriminadas:
Substituições Divisão do Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187. 238,80 187. 238,80
Gêneros de alimentação e dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo, artigos para fumantes
Serviço Nacional de Doenças Mentais - Seção de Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38.907,50
Escola Industrial de Belém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000,00 5.700.981,10
Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxa de água, esgôto e lixo:
Divisão do Material . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 815.419,70 815.419,70 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.718. 219,60
Getúlio Vargas E. Simões Filho Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1952