“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei13.249 de 13/01/2016
Art. 4º, VII - O aperfeiçoamento da gestão pública com foco no cidadão, na eficiência do gasto público, na transparência, e no enfrentamento à corrupção; e...
- Lei7.380 de 07/10/1985
Art. 3º - Os cargos ora criados serão providos mediante concurso público de provas e títulos e preenchidos à medida que se forem extinguindo as funções de Substituto de Procurador do Quadro Suplementar.
- Lei8.633 de 12/03/1993
Art. 2º - O provimento dos cargos de que trata esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas e dar-se-á no padrão I da classe inicial.
- Lei7.626 de 10/11/1987
Art. 2º - O ingresso na Categoria Funcional de Fonoaudiólogo far-se-á na classe inicial mediante concurso público de provas, no regime da legislação trabalhista e jornada de 30 (trinta) horas semanais.
- Lei10.055 de 12/12/2000
Art. 2º - O provimento dos cargos de que trata esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas, e dar-se-á no padrão I da Segunda Classe.
- Lei3.505 de 24/12/1958
Art. 3º - Nos novos cargos de Oficial de Justiça serão aproveitados, na ordem de sua colocação, os candidatos habilitados no último concurso, cuja vigência fica revalidada para todos os efeitos de direito.
- Lei7.392 de 25/10/1985
Art. 2º - O ingresso nas categorias funcionais referidas no artigo anterior far-se-á na referência inicial da classe A, mediante concurso público de provas, no regime da legislação trabalhista, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, exigindo-se dos candidatos, no ato da inscrição, em cada caso, o correspondente diploma ou certificado de curso de nível superior de Zootecnista ou de Terapeuta Ocupacional, ou habilitação legal equivalente e o registro nos Conselhos Regionais respectivos.
- Lei5.921 de 19/09/1973
Art. 4º, Parágrafo Único - A aprovação em concursos realizados para provimento dos cargos do sistema de classificação anterior à vigência da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , não habilita o candidato ao ingresso previsto neste artigo.