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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei6.983 de 13/04/1982

    Art. 3 - O efetivo a que se refere a artigo 1º será distribuído pelos postos e graduações previstos na Policia Militar do Distrito Federal, na seguinte forma:...

  • Lei5.700 de 01/09/1971

    Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil

    Art. 18, V - Nas sedes de Missões Diplomáticas, segundo as normas e usos do país em que estão situadas.

    • Lei3.750 de 11/04/1960

      Art. 16, Parágrafo Único - Das dotações de que trata êste artigo, a Fundação prestará contas na forma estabelecida na legislação em vigor.

    • Lei7.291 de 19/12/1984

      Art. 17 - Caberá à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN fixar normas sobre o combate ao "doping", visando impedir a administração de agentes físicos ou químicos, estimulantes ou depressores, que possam alterar o rendimento normal do cavalo, em qualquer tipo de competição.

    • Lei5.987 de 14/12/1973

      Art. 3, Parágrafo Único - A aprovação em concursos realizados para o provimento dos cargos do sistema de classificação anterior à vigência da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que integram o Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, não habilita o candidato ao ingresso previsto neste artigo.

    • Lei7.565 de 19/12/1986

      Código Brasileiro de Aeronáutica

      Art. 292 - É assegurado o direito à ampla defesa e a recurso a quem responder a procedimentos instaurados para a apuração e julgamento das infrações às normas previstas neste Código e em normas regulamentares.

      • cba
      • aviação civil
      • transporte aéreo
    • Lei7.178 de 19/12/1983

      Art. 5 - Poderão ser aproveitados no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, por Ato do Presidente, cujo processo será regulado pelo Conselho da Justiça Federal, os funcionários de outros órgãos da Administração Pública que se encontrarem prestando serviços, na qualidade de requisitados, à Justiça Federal de Primeira Instância, na data desta Lei, desde que haja concordância do órgão de origem. (Vide Lei nº 7.297, de 1984)...

    • Lei8.618 de 04/01/1993

      Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.