Lei nº 8.633 de 12 de Março de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos na Carreira Policial Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
São criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, os cargos da Carreira Policial Federal constantes do anexo a esta Lei.
O provimento dos cargos de que trata esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas e dar-se-á no padrão I da classe inicial.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1993