Artigo 2º da Lei nº 8.633 de 12 de Março de 1993
Cria cargos na Carreira Policial Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento dos cargos de que trata esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas e dar-se-á no padrão I da classe inicial.