Artigo 1º da Lei nº 8.633 de 12 de Março de 1993
Cria cargos na Carreira Policial Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, os cargos da Carreira Policial Federal constantes do anexo a esta Lei.