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Artigo 3º da Lei nº 8.633 de 12 de Março de 1993

Cria cargos na Carreira Policial Federal.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei 8.633 de 12 de Março de 1993