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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei9.195 de 22/12/1995

    Art. 3º - Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das diversas entidades da Administração indireta, na forma dos Anexos III e IV desta Lei.

  • Lei11.045 de 24/12/2004

    Art. 2º - Fica alterado o Programa Administração Tributária e Aduaneira, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

  • Lei3.578 de 09/07/1959

    Art. 2º - O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado, pelo seu órgão competente baixará instruções, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, fixando normas para a realização do concurso.

  • Lei10.549 de 13/11/2002

    Art. 4º, §2º - O pro labore será atribuído em função da eficiência individual e coletiva e dos resultados alcançados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme dispuser o regulamento.

  • Lei12.645 de 16/05/2012

    Art. 2º, Parágrafo Único, II - concursos de frase ou redação;...

  • Lei29 de 15/02/1935

    Art. 1º, §2º - A matrícula, nos têrmos dêste artigo, independente da prestação do concurso de habilitação.

  • Lei2.123 de 01/12/1953

    Art. 4º - Os atuais procuradores das classes ou padrões iguais ou superiores a "N" serão classificados na 1ª categoria; os das classes ou padrões "L" e "M", na 2ª categoria, e os das classes ou padrões, inferiores aos citados, ficarão na 3ª categoria.

  • Lei4.816 de 26/10/1965

    Art. 4º, Parágrafo Único - Os cargos criados neste artigo deverão ser providos por concurso de títulos e provas.