Lei nº 12.645 de 16 de Maio de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012