Lei nº 12.645 de 16 de Maio de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2º
É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único
Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
I
palestras;
II
concursos de frase ou redação;
III
eleição de cipeiro escolar;
IV
visitações em empresas.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012