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Lei nº 12.645 de 16 de Maio de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.

Art. 2º

É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

Parágrafo único

Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:

I

palestras;

II

concursos de frase ou redação;

III

eleição de cipeiro escolar;

IV

visitações em empresas.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012

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