Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei nº 12.645 de 16 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único
Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
I
palestras;
II
concursos de frase ou redação;
III
eleição de cipeiro escolar;
IV
visitações em empresas.