JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei nº 12.645 de 16 de Maio de 2012

Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

Parágrafo único

Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:

I

palestras;

II

concursos de frase ou redação;

III

eleição de cipeiro escolar;

IV

visitações em empresas.

Art. 2º, Parágrafo Único, II da Lei 12.645 /2012