Artigo 1º da Lei nº 12.645 de 16 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
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