Lei nº 3.578 de 9 de Julho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui concurso de títulos para provimento dos cargos de médico do quadro do Hospital Alcides Carneiro, em Campina Grande, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
É instituído concurso de títulos para preenchimento efetivo dos cargos de médico do quadro do Hospital Alcides Carneiro, sediado em Campina Grande, no Estado da Paraíba.
Art. 2º
O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado, pelo seu órgão competente baixará instruções, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, fixando normas para a realização do concurso.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
juscelino kubitschek Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1959