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Artigo 2º da Lei nº 3.578 de 9 de Julho de 1959

Institui concurso de títulos para provimento dos cargos de médico do quadro do Hospital Alcides Carneiro, em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

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Art. 2º

O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado, pelo seu órgão competente baixará instruções, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, fixando normas para a realização do concurso.

Art. 2º da Lei 3.578 /1959