Artigo 1º da Lei nº 3.578 de 9 de Julho de 1959
Institui concurso de títulos para provimento dos cargos de médico do quadro do Hospital Alcides Carneiro, em Campina Grande, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído concurso de títulos para preenchimento efetivo dos cargos de médico do quadro do Hospital Alcides Carneiro, sediado em Campina Grande, no Estado da Paraíba.