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Artigo 1º da Lei nº 3.578 de 9 de Julho de 1959

Institui concurso de títulos para provimento dos cargos de médico do quadro do Hospital Alcides Carneiro, em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

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Art. 1º

É instituído concurso de títulos para preenchimento efetivo dos cargos de médico do quadro do Hospital Alcides Carneiro, sediado em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Art. 1º da Lei 3.578 /1959