“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 23 de Maio de 1997
Art. 1º, Parágrafo Único - O acervo vinculado à Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, desmembrado na forma autorizada neste Decreto, será transferido à NUCLEN - Engenharia e Serviços S.A., constituída nos termos do Decreto nº 76.803, de 16 de dezembro de 1975 , observadas as formalidades da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , para fins de exploração, nos termos do art. 21, inciso XI, da Constituição.
- Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 2005
Art. 4º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 5º , alínea "k", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
- Decreto Não Numeradode 10 de Outubro de 2014
Art. 6º - O Instituto Chico Mendes e o Conselho Deliberativo da unidade deverão observar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos de pesca e aquicultura, estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente, conforme disposto no § 6º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
- Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2012
Art. 3º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação do território quilombola, na forma prevista na Lei n º 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto- Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º .
- Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 2014
Art. 6º - O Instituto Chico Mendes e o Conselho Deliberativo da unidade deverão observar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos de pesca e aquicultura, estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente, conforme disposto no § 6º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
- Decreto Não Numeradode 04 de Novembro de 2013
Art. 1º - Fica alterado, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, o grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 611, de 4 de abril de 2013, convertida na Lei nº 12.851, de 2 de agosto de 2013, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.
- Decreto Não Numeradode 20 de Novembro de 2009
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
- Decreto Não Numeradode 20 de Outubro de 2016
Art. 2º - Fica a Spring Televisão S.A. advertida de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação de concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição , observados os mesmos prazos e condições originais.