Decreto de 13 de Outubro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Parque Nacional da Serra do Gandarela, localizado nos Municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 11 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e de acordo com o que consta do Processo nº 02070.002759/2009-75 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional da Serra do Gandarela, localizado nos Municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima, Estado de Minas Gerais, com o objetivo de garantir a preservação de amostras do patrimônio biológico, geológico, espeleológico e hidrológico associado às formações de canga do Quadrilátero Ferrífero, incluindo os campos rupestres e os remanescentes de floresta semi-decidual, as áreas de recarga de aquíferos e o conjunto cênico constituído por serras, platôs, vegetação natural, rios e cachoeiras.

Art. 2º

O Parque Nacional da Serra do Gandarela tem seus limites descritos com base em imagens do satélite GeoEye ortorretificadas a partir de levantamentos altimétricos a laser na escala 1:5.000 produzidos pelas empresas Esteio e Topocart para a Vale S.A., nos anos de 2007 a 2009 e 2012, no datum SAD 69 e projeção UTM, zona 23S, com toponímia baseada nas cartas topográficas MI-2535/3 Belo Horizonte, MI-2535/4 Caeté, MI-2573/1 Rio Acima e MI-2573/2 Acuruí, em escala 1:50.000, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em 1977 e 1979: inicia-se a descrição no ponto nº 1 de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 626.480 e N= 7.790.824, situado na confluência do Ribeirão da Prata com um seu afluente sem denominação pela margem esquerda; cruza o Ribeirão da Prata neste ponto e segue a montante pela margem direita do referido Ribeirão até o ponto nº 2 de c.p.a. E= 632.701 e N= 7.785.870; deste segue acompanhando a linha de cumeada do divisor de águas dos córregos Maquiné e Ponte passando pelo ponto nº 3 de c.p.a. E= 632.710 e N= 7.785.873, ponto nº 4 de c.p.a. E= 632.725 e N= 7.785.900, ponto nº 5 de c.p.a. E= 632.787 e N= 7.785.947, ponto nº 6 de c.p.a. E= 632.903 e N= 7.785.938, ponto nº 7 de c.p.a. E= 633.056 e N= 7.785.975, ponto nº 8 de c.p.a. E= 633.113 e N= 7.785.970, ponto nº 9 de c.p.a. E= 633.160 e N= 7.785.938, ponto nº 10 de c.p.a. E= 633.215 e N= 7.785.921, ponto nº 11 de c.p.a. E= 633.242 e N= 7.785.881, ponto nº 12 de c.p.a. E= 633.324 e N= 7.785.891, ponto nº 13 de c.p.a. E= 633.476 e N= 7.785.817, ponto nº 14 de c.p.a. E= 633.518 e N= 7.785.741, ponto nº 15 de c.p.a. E= 633.549 e N= 7.785.696, ponto nº 16 de c.p.a. E= 633.613 e N= 7.785.653, ponto nº 17 de c.p.a. E= 633.742 e N= 7.785.549, ponto nº 18 de c.p.a. E= 633.826 e N= 7.785.472, ponto nº 19 de c.p.a. E= 633.938 e N= 7.785.410, ponto nº 20 de c.p.a. E= 634.015 e N= 7.785.324, ponto nº 21 de c.p.a. E= 634.047 e N= 7.785.312, ponto nº 22 de c.p.a. E= 634.063 e N= 7.785.310, ponto nº 23 de c.p.a. E= 634.095 e N= 7.785.316, ponto nº 24 de c.p.a. E= 634.130 e N= 7.785.308, ponto nº 25 de c.p.a. E= 634.150 e N= 7.785.303, ponto nº 26 de c.p.a. E= 634.172 e N= 7.785.303, ponto nº 27 de c.p.a. E= 634.213 e N= 7.785.284, ponto nº 28 de c.p.a. E= 634.252 e N= 7.785.261, ponto nº 29 de c.p.a. E= 634.288 e N= 7.785.223, ponto nº 30 de c.p.a. E= 634.331 e N= 7.785.205, ponto nº 31 de c.p.a. E= 634.366 e N= 7.785.184, ponto nº 32 de c.p.a. E= 634.386 e N= 7.785.154, ponto nº 33 de c.p.a. E= 634.399 e N= 7.785.145, ponto nº 34 de c.p.a. E= 634.421 e N= 7.785.139, ponto nº 35 de c.p.a. E= 634.444 e N= 7.785.143, ponto nº 36 de c.p.a. E= 634.475 e N= 7.785.165, ponto nº 37 de c.p.a. E= 634.499 e N= 7.785.169, ponto nº 38 de c.p.a. E= 634.521 e N= 7.785.161, ponto nº 39 de c.p.a. E= 634.544 e N= 7.785.142, ponto nº 40 de c.p.a. E= 634.563 e N= 7.785.123, ponto nº 41 de c.p.a. E= 634.610 e N= 7.785.092, ponto nº 42 de c.p.a. E= 634.642 e N= 7.785.080, ponto nº 43 de c.p.a. E= 634.679 e N= 7.785.082, ponto nº 44 de c.p.a. E= 634.730 e N= 7.785.073, ponto nº 45 de c.p.a. E= 634.781 e N= 7.785.034, e atingindo o ponto nº 46 de c.p.a. E= 634.805 e N= 7.785.015; deste, segue pela vertente do córrego da Ponte, passando pelo ponto nº 47 de c.p.a. E= 634.815 e N= 7.784.938, ponto nº 48 de c.p.a. E= 634.853 e N= 7.784.901, ponto nº 49 de c.p.a. E= 634.892 e N= 7.784.815, ponto nº 50 de c.p.a. E= 634.879 e N= 7.784.681, ponto nº 51 de c.p.a. E= 634.809 e N= 7.784.607, ponto nº 52 de c.p.a. E= 634.708 e N= 7.784.574, e atingindo o ponto nº 53, de c.p.a. E= 634.688 e N= 7.784.551, situado no córrego da Ponte, na confluência com um afluente sem denominação da margem direita do referido córrego; deste segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nº 54 de c.p.a. E= 634.531 e N= 7.784.107 e nº 55 de c.p.a. E= 634.112 e N= 7.783.997, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do córrego da Ponte; deste segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nº 56 de c.p.a. E= 634.135 e N= 7.783.937, nº 57 de c.p.a. E= 634.133 e N= 7.783.910, e nº 58 de c.p.a. E= 634.112 e N= 7.783.875, situado no talvegue de um riacho sem denominação formador de afluente do rio da Ponte; segue a montante pelo talvegue deste curso d´água até o ponto nº 59 de c.p.a. E= 634.128 e N= 7.783.387, situado na sua nascente; deste ponto segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nº 60 de c.p.a. E= 633.932 e N= 7.783.194, nº 61 de c.p.a. E= 633.635 e N= 7.783.166, nº 62 de c.p.a. E= 633.525 e N= 7.783.147, nº 63 de c.p.a. E= 633.457 e N= 7.783.061, nº 64 de c.p.a. E= 633.425 e N= 7.782.999 e nº 65, de c.p.a. E= 633.335 e N= 7.782.860, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem direita do Ribeirão da Prata; deste segue a jusante pelo talvegue do referido afluente até encontrar o Ribeirão da Prata no ponto nº 66 de c.p.a. E= 633.050 e N= 7.783.020; deste segue à montante, pela margem esquerda do referido Ribeirão até o ponto nº 67 de c.p.a. E= 633.761 e N= 7.780.747; deste segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nº 68 de c.p.a. E= 633.760 e N= 7.780.723, nº 69 de c.p.a. E= 633.767 e N= 7.780.714, nº 70 de c.p.a. E= 633.766 e N= 7.780.700, nº 71 de c.p.a. E= 633.774 e N= 7.780.686, nº 72 de c.p.a. E= 633.772 e N= 7.780.675, nº 73 de c.p.a. E= 633.779 e N= 7.780.649, nº 74 de c.p.a. E= 633.789 e N= 7.780.639, nº 75 de c.p.a. E= 633.797 e N= 7.780.637, nº 76 de c.p.a. E= 633.802 e N= 7.780.632, e nº 77, de c.p.a. E= 633.810 e N= 7.780.631, situado na margem esquerda do Ribeirão da Prata; deste segue à montante, pela margem esquerda do referido Ribeirão, até o ponto nº 78 de c.p.a. E= 634.383 e N= 7.780.196, situado na confluência com um seu afluente sem denominação pela margem direita; segue à montante pelo referido afluente até o ponto nº 79 de c.p.a. E= 635.927 e N= 7.780.684; deste segue por linhas retas sequenciais unindo ponto nº 80 de c.p.a. E= 635.806 e N= 7.780.414, ponto nº 81 de c.p.a. E= 635.866 e N= 7.780.029, ponto nº 82 de c.p.a. E= 636.079 e N= 7.779.453, ponto nº 83 de c.p.a. E= 636.375 e N= 7.779.354, ponto nº 84 de c.p.a. E= 637.320 e N= 7.779.522, ponto nº 85 de c.p.a. E= 637.341 e N= 7.779.656, ponto nº 86 de c.p.a. E= 637.352 e N= 7.779.792, ponto nº 87 de c.p.a. E= 637.346 e N= 7.779.877, ponto nº 88 de c.p.a. E= 637.207 e N= 7.780.028, até atingir o ponto nº 89 de c.p.a. E= 637.115 e N= 7.780.185, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Ribeirão Preto; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 90 de c.p.a. E= 637.108 e N= 7.780.331, ponto nº 91 de c.p.a. E= 637.071 e N= 7.780.504, ponto nº 92 de c.p.a. E= 637.111 e N= 7.780.619, até atingir o ponto nº 93 de c.p.a. E= 637.031 e N= 7.780.880, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Ribeirão Preto; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 94 de c.p.a. E= 637.172 e N= 7.781.122, ponto nº 95 de c.p.a. E= 637.426 e N= 7.781.347, ponto nº 96 de c.p.a. E= 637.388 e N= 7.781.921, até atingir o ponto nº 97 de c.p.a. E= 637.450 e N= 7.782.218, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Ribeirão Preto; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 98 de c.p.a. E= 637.741 e N= 7.782.449, ponto nº 99 de c.p.a. E= 638.031 e N= 7.782.714, até atingir o ponto nº 100 de c.p.a. E= 638.289 e N= 7.782.904, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio de Cocais ou São João deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 101 de c.p.a. E= 638.561 e N= 7.783.278, ponto nº 102 de c.p.a. E= 638.616 e N= 7.783.510, ponto nº 103 de c.p.a. E= 638.780 e N= 7.783.652, até atingir o ponto nº 104 de c.p.a. E= 639.034 e N= 7.783.831, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio de Cocais ou São João deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 105 de c.p.a. E= 639.252 e N= 7.784.100, e ponto nº 106 de c.p.a. E= 639.474 e N= 7.784.299, situado junto a uma estrada sem denominação; deste segue acompanhando a margem leste da referida estrada passando pelo ponto nº 107 de c.p.a. E= 639.507 e N= 7.784.505, ponto nº 108 de c.p.a. E= 639.550 e N= 7.784.556, ponto nº 109 de c.p.a. E= 639.564 e N= 7.784.603, ponto nº 110 de c.p.a. E= 639.556 e N= 7.784.673, ponto nº 111 de c.p.a. E= 639.583 e N= 7.784.703, ponto nº 112 de c.p.a. E= 639.689 e N= 7.784.761, ponto nº 113 de c.p.a. E= 639.718 e N= 7.784.790, ponto nº 114 de c.p.a. E= 639.897 e N= 7.784.857, ponto nº 115 de c.p.a. E= 639.930 e N= 7.784.940, ponto nº 116 de c.p.a. E= 640.000 e N= 7.785.072, ponto nº 117 de c.p.a. E= 640.028 e N= 7.785.158, ponto nº 118 de c.p.a. E= 640.033 e N= 7.785.243, ponto nº 119 de c.p.a. E= 640.140 e N= 7.785.353, ponto nº 120 de c.p.a. E= 640.201 e N= 7.785.480, ponto nº 121 de c.p.a. E= 640.262 e N= 7.785.641, ponto nº 122 de c.p.a. E= 640.290 e N= 7.785.675, ponto nº 123 de c.p.a. E= 640.330 e N= 7.785.689, ponto nº 124 de c.p.a. E= 640.373 e N= 7.785.700, ponto nº 125 de c.p.a. E= 640.394 e N= 7.785.709, ponto nº 126 de c.p.a. E= 640.434 e N= 7.785.738, ponto nº 127 de c.p.a. E= 640.452 e N= 7.785.756, ponto nº 128 de c.p.a. E= 640.464 e N= 7.785.776, ponto nº 129 de c.p.a. E= 640.471 e N= 7.785.829, ponto nº 130 de c.p.a. E= 640.477 e N= 7.785.865, ponto nº 131 de c.p.a. E= 640.493 e N= 7.785.884, ponto nº 132 de c.p.a. E= 640.514 e N= 7.785.892, ponto nº 133 de c.p.a. E= 640.535 e N= 7.785.888, ponto nº 134 de c.p.a. E= 640.558 e N= 7.785.892, ponto nº 135 de c.p.a. E= 640.576 e N= 7.785.902, ponto nº 136 de c.p.a. E= 640.606 e N= 7.785.936, ponto nº 137 de c.p.a. E= 640.613 e N= 7.785.958, ponto nº 138 de c.p.a. E= 640.619 e N= 7.785.986, ponto nº 139 de c.p.a. E= 640.627 e N= 7.786.013, ponto nº 140 de c.p.a. E= 640.653 e N= 7.786.032, ponto nº 141 de c.p.a. E= 640.689 e N= 7.786.031, ponto nº 142 de c.p.a. E= 640.718 e N= 7.786.027, ponto nº 143 de c.p.a. E= 640.743 e N= 7.786.018, ponto nº 144 de c.p.a. E= 640.780 e N= 7.786.000, ponto nº 145 de c.p.a. E= 640.803 e N= 7.785.994, até atingir o ponto nº 146 de c.p.a. E= 640.844 e N= 7.785.989, situado numa bifurcação da referida estrada; deste segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nº 147 de c.p.a. E= 640.870 e N= 7.785.980 e nº 148 de c.p.a. E= 640.919 e N= 7.785.979; segue pela linha de crista de um divisor de águas local passando pelo ponto nº 149 de c.p.a. E= 641.671 e N= 7.786.178, situado no alto de um morro e continuando pelo divisor de águas dos córregos Ponte e Mato Grosso, passando pelo ponto nº 150 de c.p.a. E= 641.933 e N= 7.785.685, ponto nº 151 de c.p.a. E= 642.283 e N= 7.785.582, ponto nº 152 de c.p.a. E= 642.382 e N= 7.785.609, ponto nº 153 de c.p.a. E= 642.472 e N= 7.785.585; ponto nº 154 de c.p.a. E= 642.565 e N= 7.785.525, até atingir o ponto nº 155 de c.p.a. E= 642.787 e N= 7.784.972; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 156 de c.p.a. E= 642.742 e N= 7.784.812, ponto nº 157 de c.p.a. E= 642.715 e N= 7.784.753, ponto nº 158 de c.p.a. E= 642.699 e N= 7.784.723, ponto nº 159 de c.p.a. E= 642.693 e N= 7.784.691, ponto nº 160 de c.p.a. E= 642.697 e N= 7.784.676, ponto nº 161 de c.p.a. E= 642.716 e N= 7.784.667, ponto nº 162 de c.p.a. E= 642.741 e N= 7.784.659, ponto nº 163 de c.p.a. E= 642.759 e N= 7.784.647, ponto nº 164 de c.p.a. E= 642.796 e N= 7.784.614, ponto nº 165 de c.p.a. E= 642.828 e N= 7.784.598, ponto nº 166 de c.p.a. E= 642.872 e N= 7.784.595, ponto nº 167 de c.p.a. E= 642.907 e N= 7.784.552, ponto nº 168 de c.p.a. E= 642.992 e N= 7.784.526, ponto nº 169 de c.p.a. E= 643.167 e N= 7.784.421, até atingir o ponto nº 170 de c.p.a. E= 643.379 e N= 7.784.444, situado no talvegue do Rio São João; continua por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 171 de c.p.a. E= 643.431 e N= 7.784.464, ponto nº 172 de c.p.a. E= 643.476 e N= 7.784.434, ponto nº 173 de c.p.a. E= 643.564 e N= 7.784.423, ponto nº 174 de c.p.a. E= 643.674 e N= 7.784.427, ponto nº 175 de c.p.a. E= 643.702 e N= 7.784.413, ponto nº 176 de c.p.a. E= 643.771 e N= 7.784.302, ponto nº 177 de c.p.a. E= 643.853 e N= 7.784.236, ponto nº 178 de c.p.a. E= 643.856 e N= 7.784.225, ponto nº 179 de c.p.a. E= 643.827 e N= 7.784.167, ponto nº 180 de c.p.a. E= 643.826 e N= 7.784.135, ponto nº 181 de c.p.a. E= 643.845 e N= 7.784.083, ponto nº 182 de c.p.a. E= 643.860 e N= 7.784.008, ponto nº 183 de c.p.a. E= 643.860 e N= 7.783.971, ponto nº 184 de c.p.a. E= 643.905 e N= 7.783.942, ponto nº 185 de c.p.a. E= 643.945 e N= 7.783.923, ponto nº 186 de c.p.a. E= 644.066 e N= 7.783.954, ponto nº 187de c.p.a. E= 644.130 e N= 7.783.942, ponto nº 188 de c.p.a. E= 644.204 e N= 7.783.995, ponto nº 189 de c.p.a. E= 644.246 e N= 7.783.996, ponto nº 190 de c.p.a. E= 644.330 e N= 7.783.911, ponto nº 191 de c.p.a. E= 644.399 e N= 7.783.887, ponto nº 192 de c.p.a. E= 644.427 e N= 7.783.842, ponto nº 193 de c.p.a. E= 644.520 e N= 7.783.782, ponto nº 194 de c.p.a. E= 644.617 e N= 7.783.726, ponto nº 195 de c.p.a. E= 644.826 e N= 7.783.585, ponto nº 196 de c.p.a. E= 644.910 e N= 7.783.576, ponto nº 197 de c.p.a. E= 644.954 e N= 7.783.524, e ponto nº 198 de c.p.a. E= 645.009 e N= 7.783.499, situado na linha de crista de um divisor de águas local, segue por este divisor passando pelo ponto nº 199 de c.p.a. E= 645.048 e N= 7.783.414, ponto nº 200 de c.p.a. E= 645.070 e N= 7.783.178, ponto nº 201 de c.p.a. E= 645.037 e N= 7.782.906, e atingindo o ponto nº 202 de c.p.a. E= 645.114 e N= 7.782.641; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 203 de c.p.a. E= 645.129 e N= 7.782.636, ponto nº 204 de c.p.a. E= 645.210 e N= 7.782.646, ponto nº 205 de c.p.a. E= 645.271 e N= 7.782.683, ponto nº 206 de c.p.a. E= 645.360 e N= 7.782.607, ponto nº 207 de c.p.a. E= 645.546 e N= 7.782.607, ponto nº 208 de c.p.a. E= 645.582 e N= 7.782.603, até atingir o ponto nº 209 de c.p.a. E= 645.613 e N= 7.782.588, situado no Córrego Lagoa do Fundão; continua por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 210 de c.p.a. E= 645.659 e N= 7.782.616, ponto nº 211 de c.p.a. E= 645.703 e N= 7.782.631, ponto nº 212 de c.p.a. E= 645.722 e N= 7.782.628, ponto nº 213 de c.p.a. E= 645.833 e N= 7.782.743, ponto nº 214 de c.p.a. E= 645.877 e N= 7.782.749, ponto nº 215 de c.p.a. E= 645.952 e N= 7.782.806, ponto nº 216 de c.p.a. E= 646.036 e N= 7.782.839, ponto nº 217 de c.p.a. E= 646.109 e N= 7.782.936, ponto nº 218 de c.p.a. E= 646.174 e N= 7.783.072, ponto nº 219 de c.p.a. E= 646.290 e N= 7.783.256, ponto nº 220 de c.p.a. E= 646.311 e N= 7.783.321, ponto nº 221 de c.p.a. E= 646.340 e N= 7.783.361, ponto nº 222 de c.p.a. E= 646.406 e N= 7.783.393, ponto nº 223 de c.p.a. E= 646.498 e N= 7.783.403, ponto nº 224 de c.p.a. E= 646.553 e N= 7.783.486, ponto nº 225 de c.p.a. E= 646.614 e N= 7.783.510, ponto nº 226 de c.p.a. E= 646.695 e N= 7.783.500, ponto nº 227 de c.p.a. E= 646.788 e N= 7.783.550, ponto nº 228 de c.p.a. E= 646.931 e N= 7.783.617, ponto nº 229 de c.p.a. E= 646.996 e N= 7.783.698, ponto nº 230 de c.p.a. E= 647.049 e N= 7.783.720, ponto nº 231 de c.p.a. E= 647.112 e N= 7.783.675, ponto nº 232 de c.p.a. E= 647.161 e N= 7.783.661, ponto nº 233 de c.p.a. E= 647.312 e N= 7.783.707, ponto nº 234 de c.p.a. E= 647.390 e N= 7.783.671, ponto nº 235 de c.p.a. E= 647.416 e N= 7.783.595, ponto nº 236 de c.p.a. E= 647.478 e N= 7.783.563, ponto nº 237 de c.p.a. E= 647.503 e N= 7.783.463, ponto nº 238 de c.p.a. E= 647.549 e N= 7.783.381, ponto nº 239 de c.p.a. E= 647.563 e N= 7.783.268, ponto nº 240 de c.p.a. E= 647.728 e N= 7.783.217, ponto nº 241 de c.p.a. E= 647.864 e N= 7.783.131, ponto nº 242 de c.p.a. E= 648.135 e N= 7.783.025, ponto nº 243 de c.p.a. E= 648.158 e N= 7.783.008, ponto nº 244 de c.p.a. E= 648.102 e N= 7.782.932, ponto nº 245 de c.p.a. E= 648.110 e N= 7.782.843, ponto nº 246 de c.p.a. E= 648.126 e N= 7.782.797, ponto nº 247 de c.p.a. E= 648.138 e N= 7.782.785, ponto nº 248 de c.p.a. E= 648.182 e N= 7.782.758, ponto nº 249 de c.p.a. E= 648.201 e N= 7.782.704, ponto nº 250 de c.p.a. E= 648.219 e N= 7.782.620, ponto nº 251 de c.p.a. E= 648.232 e N= 7.782.574, ponto nº 252 de c.p.a. E= 648.308 e N= 7.782.525, ponto nº 253 de c.p.a. E= 648.311 e N= 7.782.506, ponto nº 254 de c.p.a. E= 648.273 e N= 7.782.386, ponto nº 255 de c.p.a. E= 648.184 e N= 7.782.374, ponto nº 256 de c.p.a. E= 648.107 e N= 7.782.329, ponto nº 257 de c.p.a. E= 648.086 e N= 7.782.324, ponto nº 258 de c.p.a. E= 648.030 e N= 7.782.315, ponto nº 259 de c.p.a. E= 648.012 e N= 7.782.316, ponto nº 260 de c.p.a. E= 647.991 e N= 7.782.343, ponto nº 261 de c.p.a. E= 647.977 e N= 7.782.332, ponto nº 262 de c.p.a. E= 647.945 e N= 7.782.266, ponto nº 263 de c.p.a. E= 647.961 e N= 7.782.196, ponto nº 264 de c.p.a. E= 647.865 e N= 7.782.093, ponto nº 265 de c.p.a. E= 647.800 e N= 7.781.967, ponto nº 266 de c.p.a. E= 647.893 e N= 7.781.877, ponto nº 267 de c.p.a. E= 647.980 e N= 7.781.806, ponto nº 268 de c.p.a. E= 647.934 e N= 7.781.718, ponto nº 269 de c.p.a. E= 647.928 e N= 7.781.667, ponto nº 270 de c.p.a. E= 647.961 e N= 7.781.590, ponto nº 271 de c.p.a. E= 647.998 e N= 7.781.528, ponto nº 272 de c.p.a. E= 648.002 e N= 7.781.498, ponto nº 273 de c.p.a. E= 647.998 e N= 7.781.464, ponto nº 274 de c.p.a. E= 647.965 e N= 7.781.396, situado no talvegue do Córrego Botafogo; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 275 de c.p.a. E= 647.940 e N= 7.781.302, ponto nº 276 de c.p.a. E= 647.911 e N= 7.781.283, ponto nº 277 de c.p.a. E= 647.808 e N= 7.781.278, ponto nº 278 de c.p.a. E= 647.758 e N= 7.781.179, ponto nº 279 de c.p.a. E= 647.748 e N= 7.781.118, ponto nº 280 de c.p.a. E= 647.682 e N= 7.781.069, ponto nº 281 de c.p.a. E= 647.613 e N= 7.781.081, ponto nº 282 de c.p.a. E= 647.536 e N= 7.781.035, e ponto nº 283 de c.p.a. E= 647.503 e N= 7.780.932, situado no talvegue de um afluente pela margem esquerda do rio Conceição; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 284 de c.p.a. E= 647.429 e N= 7.780.889, ponto nº 285 de c.p.a. E= 647.414 e N= 7.780.833, ponto nº 286 de c.p.a. E= 647.403 e N= 7.780.811, ponto nº 287 de c.p.a. E= 647.380 e N= 7.780.798, ponto nº 288 de c.p.a. E= 647.337 e N= 7.780.786, ponto nº 289 de c.p.a. E= 647.267 e N= 7.780.823, ponto nº 290 de c.p.a. E= 647.244 e N= 7.780.829, até atingir o ponto nº 291 de c.p.a. E= 647.144 e N= 7.780.810, situado no talvegue do Córrego João Gomes; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 292 de c.p.a. E= 646.961 e N= 7.780.892, ponto nº 293 de c.p.a. E= 646.629 e N= 7.780.792, ponto nº 294 de c.p.a. E= 646.519 e N= 7.780.854, ponto nº 295 de c.p.a. E= 646.431 e N= 7.780.904, ponto nº 296 de c.p.a. E= 646.390 e N= 7.780.953, ponto nº 297 de c.p.a. E= 646.355 e N= 7.781.065, ponto nº 298 de c.p.a. E= 646.253 e N= 7.781.067, ponto nº 299 de c.p.a. E= 646.184 e N= 7.781.047, até atingir o ponto nº 300 de c.p.a. E= 646.012 e N= 7.781.129, situado no divisor de águas entre os córregos José Alves e Salgado; deste segue pelo divisor de águas passando ponto nº 301 de c.p.a. E= 645.837 e N= 7.780.949, ponto nº 302 de c.p.a. E= 645.777 e N= 7.780.715, ponto nº 303 de c.p.a. E= 645.810 e N= 7.780.678, ponto nº 304 de c.p.a. E= 645.929 e N= 7.780.504, ponto nº 305 de c.p.a. E= 645.928 e N= 7.780.305, ponto nº 306 de c.p.a. E= 645.850 e N= 7.780.123, ponto nº 307 de c.p.a. E= 645.851 e N= 7.780.090, ponto nº 308 de c.p.a. E= 645.877 e N= 7.780.021, ponto nº 309 de c.p.a. E= 646.025 e N= 7.779.661, até atingir o ponto nº 310 de c.p.a. E= 646.137 e N= 7.779.313, situado no divisor de águas entre o córrego José Alves e o Ribeirão Preto; deste segue acompanhando o divisor local passando pelo ponto nº 311 de c.p.a. E= 645.995 e N= 7.779.168, ponto nº 312 de c.p.a. E= 645.966 e N= 7.778.886, ponto nº 313 de c.p.a. E= 645.889 e N= 7.778.679, ponto nº 314 de c.p.a. E= 645.867 e N= 7.778.682, ponto nº 315 de c.p.a. E= 645.852 e N= 7.778.692, ponto nº 316 de c.p.a. E= 645.799 e N= 7.778.692, até atingir o ponto nº 317 de c.p.a. E= 645.775 e N= 7.778.652; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 318 de c.p.a. E= 645.795 e N= 7.778.591, ponto nº 319 de c.p.a. E= 645.776 e N= 7.778.520, ponto nº 320 de c.p.a. E= 645.791 e N= 7.778.357, ponto nº 321 de c.p.a. E= 645.909 e N= 7.778.345, ponto nº 322 de c.p.a. E= 646.072 e N= 7.778.390, ponto nº 323 de c.p.a. E= 646.161 e N= 7.778.394, ponto nº 324 de c.p.a. E= 646.230 e N= 7.778.392, ponto nº 325 de c.p.a. E= 646.258 e N= 7.778.384, ponto nº 326 de c.p.a. E= 646.321 e N= 7.778.335, ponto nº 327 de c.p.a. E= 646.349 e N= 7.778.285, ponto nº 328 de c.p.a. E= 646.367 e N= 7.778.235, ponto nº 329 de c.p.a. E= 646.380 e N= 7.778.205, ponto nº 330 de c.p.a. E= 646.400 e N= 7.778.191, até atingir o ponto nº 331 de c.p.a. E= 646.415 e N= 7.778.159, situado na margem esquerda do Rio Conceição; deste segue à montante, pela margem esquerda do rio Conceição, até atingir o ponto nº 332 de c.p.a. E= 646.154 e N= 7.777.378, situado na margem esquerda do Rio Conceição; deste segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto nº 333 de c.p.a. E= 646.142 e N= 7.777.349, ponto nº 334 de c.p.a. E= 646.089 e N= 7.777.256, ponto nº 335 de c.p.a. E= 646.117 e N= 7.777.163, ponto nº 336 de c.p.a. E= 646.114 e N= 7.777.100, ponto nº 337 de c.p.a. E= 646.121 e N= 7.777.032, ponto nº 338 de c.p.a. E= 646.132 e N= 7.776.999, ponto nº 339 de c.p.a. E= 646.183 e N= 7.776.947, ponto nº 340 de c.p.a. E= 646.170 e N= 7.776.875, até atingir o ponto nº 341 de c.p.a. E= 646.133 e N= 7.776.745, situado junto a uma estrada sem denominação; deste segue acompanhando a margem norte da referida estrada passando pelo ponto nº 342 de c.p.a. E= 646.126 e N= 7.776.741, ponto nº 343 de c.p.a. E= 646.105 e N= 7.776.739, ponto nº 344 de c.p.a. E= 646.083 e N= 7.776.738, ponto nº 345 de c.p.a. E= 646.055 e N= 7.776.680, ponto nº 346 de c.p.a. E= 646.017 e N= 7.776.644, ponto nº 347 de c.p.a. E= 645.993 e N= 7.776.604, ponto nº 348 de c.p.a. E= 645.985 e N= 7.776.600, ponto nº 349 de c.p.a. E= 645.974 e N= 7.776.610, ponto nº 350 de c.p.a. E= 645.960 e N= 7.776.633, ponto nº 351 de c.p.a. E= 645.929 e N= 7.776.687, ponto nº 352 de c.p.a. E= 645.918 e N= 7.776.728, ponto nº 353 de c.p.a. E= 645.910 e N= 7.776.748, ponto nº 354 de c.p.a. E= 645.898 e N= 7.776.773, ponto nº 355 de c.p.a. E= 645.879 e N= 7.776.794, ponto nº 356 de c.p.a. E= 645.858 e N= 7.776.810, ponto nº 357 de c.p.a. E= 645.833 e N= 7.776.818, ponto nº 358 de c.p.a. E= 645.799 e N= 7.776.828, ponto nº 359 de c.p.a. E= 645.748 e N= 7.776.866, ponto nº 360 de c.p.a. E= 645.727 e N= 7.776.879, ponto nº 361 de c.p.a. E= 645.587 e N= 7.776.884, ponto nº 362 de c.p.a. E= 645.497 e N= 7.776.864, até atingir o ponto nº 363 de c.p.a. E= 645.397 e N= 7.776.861; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 364 de c.p.a. E= 645.249 e N= 7.776.841, ponto nº 365 de c.p.a. E= 645.164 e N= 7.776.806, ponto nº 366 de c.p.a. E= 645.111 e N= 7.776.773, ponto nº 367 de c.p.a. E= 645.105 e N= 7.776.629, ponto nº 368 de c.p.a. E= 645.125 e N= 7.776.585, ponto nº 369 de c.p.a. E= 645.141 e N= 7.776.529, ponto nº 370 de c.p.a. E= 645.150 e N= 7.776.404, ponto nº 371 de c.p.a. E= 645.155 e N= 7.776.292, ponto nº 372 de c.p.a. E= 645.147 e N= 7.776.268, ponto nº 373 de c.p.a. E= 645.130 e N= 7.776.250, ponto nº 374 de c.p.a. E= 645.062 e N= 7.776.252, ponto nº 375 de c.p.a. E= 644.985 e N= 7.776.271, ponto nº 376 de c.p.a. E= 644.958 e N= 7.776.263, ponto nº 377 de c.p.a. E= 644.901 e N= 7.776.201, ponto nº 378 de c.p.a. E= 644.897 e N= 7.776.161, ponto nº 379 de c.p.a. E= 644.957 e N= 7.775.998, ponto nº 380 de c.p.a. E= 644.926 e N= 7.775.945, ponto nº 381 de c.p.a. E= 644.797 e N= 7.775.935, ponto nº 382 de c.p.a. E= 644.657 e N= 7.775.855, ponto nº 383 de c.p.a. E= 644.619 e N= 7.775.816, ponto nº 384 de c.p.a. E= 644.616 e N= 7.775.773, ponto nº 385 de c.p.a. E= 644.573 e N= 7.775.733, ponto nº 386 de c.p.a. E= 644.546 e N= 7.775.688, ponto nº 387 de c.p.a. E= 644.472 e N= 7.775.670, ponto nº 388 de c.p.a. E= 644.445 e N= 7.775.642, ponto nº 389 de c.p.a. E= 644.424 e N= 7.775.599, ponto nº 390 de c.p.a. E= 644.288 e N= 7.775.521, ponto nº 391 de c.p.a. E= 644.136 e N= 7.775.420, ponto nº 392 de c.p.a. E= 644.132 e N= 7.775.292, ponto nº 393 de c.p.a. E= 644.137 e N= 7.775.218, ponto nº 394 de c.p.a. E= 644.182 e N= 7.775.206, ponto nº 395 de c.p.a. E= 644.221 e N= 7.775.151, ponto nº 396 de c.p.a. E= 644.299 e N= 7.775.078, ponto nº 397 de c.p.a. E= 644.319 e N= 7.775.027, ponto nº 398 de c.p.a. E= 644.377 e N= 7.774.974, ponto nº 399 de c.p.a. E= 644.453 e N= 7.774.947, ponto nº 400 de c.p.a. E= 644.564 e N= 7.775.047, ponto nº 401 de c.p.a. E= 644.596 e N= 7.774.997, ponto nº 402 de c.p.a. E= 644.597 e N= 7.774.970, até atingir o ponto nº 403 de c.p.a. E= 644.578 e N= 7.774.916, situado na margem esquerda do Córrego do Sarame; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 404 de c.p.a. E= 644.578 e N= 7.774.877, ponto nº 405 de c.p.a. E= 644.607 e N= 7.774.832, ponto nº 406 de c.p.a. E= 644.793 e N= 7.774.692, ponto nº 407 de c.p.a. E= 644.829 e N= 7.774.592, ponto nº 408 de c.p.a. E= 644.877 e N= 7.774.545, ponto nº 409 de c.p.a. E= 644.879 e N= 7.774.514, ponto nº 410 de c.p.a. E= 644.837 e N= 7.774.439, ponto nº 411 de c.p.a. E= 644.792 e N= 7.774.356, ponto nº 412 de c.p.a. E= 644.783 e N= 7.774.271, ponto nº 413 de c.p.a. E= 644.677 e N= 7.774.203, ponto nº 414 de c.p.a. E= 644.641 e N= 7.774.079, ponto nº 415 de c.p.a. E= 644.682 e N= 7.773.988, e ponto nº 416 de c.p.a. E= 644.844 e N= 7.773.949, situado na crista de um divisor de águas local; segue por este divisor passando pelo ponto nº 417 de c.p.a. E= 644.944 e N= 7.774.031, ponto nº 418 de c.p.a. E= 644.987 e N= 7.774.054, ponto nº 419 de c.p.a. E= 645.145 e N= 7.774.087, ponto nº 420 de c.p.a. E= 645.322 e N= 7.774.133, ponto nº 421 de c.p.a. E= 645.443 e N= 7.774.227, ponto nº 422 de c.p.a. E= 645.470 e N= 7.774.257, ponto nº 423 de c.p.a. E= 645.490 e N= 7.774.265, ponto nº 424 de c.p.a. E= 645.592 e N= 7.774.313, ponto nº 425 de c.p.a. E= 645.679 e N= 7.774.318, ponto nº 426 de c.p.a. E= 645.721 e N= 7.774.363, ponto nº 427 de c.p.a. E= 645.781 e N= 7.774.380, e atingindo o ponto nº 428 de c.p.a. E= 645.913 e N= 7.774.471; continua por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 429 de c.p.a. E= 645.866 e N= 7.774.577, ponto nº 430 de c.p.a. E= 645.852 e N= 7.774.683, ponto nº 431 de c.p.a. E= 645.871 e N= 7.774.732, até atingir o ponto nº 432 de c.p.a. E= 645.889 e N= 7.774.764, situado na margem direita do Rio Conceição; segue pela margem direita do Rio Conceição até o ponto nº 433 de c.p.a. E= 645.820 e N= 7.774.778; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 434 de c.p.a. E= 645.764 e N= 7.774.835, ponto nº 435 de c.p.a. E= 645.747 e N= 7.774.872, ponto nº 436 de c.p.a. E= 645.731 e N= 7.774.881, ponto nº 437 de c.p.a. E= 645.704 e N= 7.774.883, até atingir o ponto nº 438 de c.p.a. E= 645.600 e N= 7.774.853, situado na margem direita do Rio Conceição; deste segue à jusante, pela margem direita do rio Conceição, até atingir o ponto nº 439 de c.p.a. E= 645.585 e N= 7.775.302; deste segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto nº 440 de c.p.a. E= 645.599 e N= 7.775.351, ponto nº 441 de c.p.a. E= 645.613 e N= 7.775.396, ponto nº 442 de c.p.a. E= 645.622 e N= 7.775.408, ponto nº 443 de c.p.a. E= 645.668 e N= 7.775.412, ponto nº 444 de c.p.a. E= 645.699 e N= 7.775.407, ponto nº 445 de c.p.a. E= 645.864 e N= 7.775.288, ponto nº 446 de c.p.a. E= 645.925 e N= 7.775.259, ponto nº 447 de c.p.a. E= 646.077 e N= 7.775.342, ponto nº 448 de c.p.a. E= 646.157 e N= 7.775.414, ponto nº 449 de c.p.a. E= 646.254 e N= 7.775.433, ponto nº 450 de c.p.a. E= 646.292 e N= 7.775.419, ponto nº 451 de c.p.a. E= 646.341 e N= 7.775.358, ponto nº 452 de c.p.a. E= 646.587 e N= 7.775.279, ponto nº 453 de c.p.a. E= 646.653 e N= 7.775.191, e atingindo o ponto nº 454 de c.p.a. E= 646.683 e N= 7.775.102, situado na crista de um divisor de águas local; segue pela crista deste divisor passando pelo ponto nº 455 de c.p.a. E= 646.639 e N= 7.774.949 ponto nº 456 de c.p.a. E= 646.640 e N= 7.774.918, ponto nº 457 de c.p.a. E= 646.665 e N= 7.774.886,ponto nº 458 de c.p.a. E= 646.851 e N= 7.774.678, ponto nº 459 de c.p.a. E= 646.890 e N= 7.774.551, ponto nº 460 de c.p.a. E= 646.909 e N= 7.774.525, ponto nº 461 de c.p.a. E= 646.962 e N= 7.774.479, ponto nº 462 de c.p.a. E= 647.033 e N= 7.774.455, ponto nº 463 de c.p.a. E= 647.172 e N= 7.774.451, ponto nº 464 de c.p.a. E= 647.203 e N= 7.774.451, ponto nº 465 de c.p.a. E= 647.309 e N= 7.774.420, ponto nº 466 de c.p.a. E= 647.326 e N= 7.774.411, ponto nº 467 de c.p.a. E= 647.339 e N= 7.774.390, e atingindo o ponto nº 468 de c.p.a. E= 647.400 e N= 7.774.300, situado na margem sul de uma estrada sem denominação; segue acompanhando a margem sul desta estrada passando pelo ponto nº 469 de c.p.a. E= 647.442 e N= 7.774.269, ponto nº 470 de c.p.a. E= 647.501 e N= 7.774.219, ponto nº 471 de c.p.a. E= 647.546 e N= 7.774.191, ponto nº 472 de c.p.a. E= 647.573 e N= 7.774.153, ponto nº 473 de c.p.a. E= 647.622 e N= 7.774.109, ponto nº 474 de c.p.a. E= 647.688 e N= 7.774.120, ponto nº 475 de c.p.a. E= 647.724 e N= 7.774.083, ponto nº 476 de c.p.a. E= 647.800 e N= 7.774.070, ponto nº 477 de c.p.a. E= 647.836 e N= 7.774.083, ponto nº 478 de c.p.a. E= 647.863 e N= 7.774.104, ponto nº 479 de c.p.a. E= 647.883 e N= 7.774.128, ponto nº 480 de c.p.a. E= 647.898 e N= 7.774.168, ponto nº 481 de c.p.a. E= 647.919 e N= 7.774.181, ponto nº 482 de c.p.a. E= 648.017 e N= 7.774.189, ponto nº 483 de c.p.a. E= 648.055 e N= 7.774.230, e atingindo o ponto nº 484 de c.p.a. E= 648.100 e N= 7.774.273; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 485 de c.p.a. E= 648.171 e N= 7.774.278, ponto nº 486 de c.p.a. E= 648.208 e N= 7.774.282, ponto nº 487 de c.p.a. E= 648.264 e N= 7.774.124, ponto nº 488 de c.p.a. E= 648.302 e N= 7.774.050, ponto nº 489 de c.p.a. E= 648.363 e N= 7.774.027; ponto nº 490 de c.p.a. E= 648.498 e N= 7.774.015, ponto nº 491 de c.p.a. E= 648.623 e N= 7.774.009, ponto nº 492 de c.p.a. E= 648.736 e N= 7.774.041, ponto nº 493 de c.p.a. E= 648.780 e N= 7.774.005, e atingindo o ponto nº 494 de c.p.a. E= 648.921 e N= 7.773.947, situado numa estrada sem denominação; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 495 de c.p.a. E= 649.018 e N= 7.773.914, ponto nº 496 de c.p.a. E= 649.057 e N= 7.773.851, ponto nº 497 de c.p.a. E= 649.081 e N= 7.773.795, ponto nº 498 de c.p.a. E= 649.097 e N= 7.773.757, até atingir o ponto nº 499 de c.p.a. E= 649.146 e N= 7.773.700,situado na margem sudeste de uma estrada sem denominação; segue acompanhando esta margem da estrada passando pelo ponto nº 500 de c.p.a. E= 649.157 e N= 7.773.693, ponto nº 501 de c.p.a. E= 649.190 e N= 7.773.687, ponto nº 502 de c.p.a. E= 649.238 e N= 7.773.611, ponto nº 503 de c.p.a. E= 649.259 e N= 7.773.553, ponto nº 504 de c.p.a. E= 649.300 e N= 7.773.513, ponto nº 505 de c.p.a. E= 649.321 e N= 7.773.461, ponto nº 506 de c.p.a. E= 649.317 e N= 7.773.397, ponto nº 507 de c.p.a. E= 649.269 e N= 7.773.386, ponto nº 508 de c.p.a. E= 649.232 e N= 7.773.365, ponto nº 509 de c.p.a. E= 649.206 e N= 7.773.364, ponto nº 510 de c.p.a. E= 649.183 e N= 7.773.366, ponto nº 511 de c.p.a. E= 649.138 e N= 7.773.346, ponto nº 512 de c.p.a. E= 649.123 e N= 7.773.279, ponto nº 513 de c.p.a. E= 649.139 e N= 7.773.189, ponto nº 514 de c.p.a. E= 649.160 e N= 7.773.149, ponto nº 515 de c.p.a. E= 649.170 e N= 7.773.124, ponto nº 516 de c.p.a. E= 649.156 e N= 7.772.988, ponto nº 517 de c.p.a. E= 649.159 e N= 7.772.963, ponto nº 518 de c.p.a. E= 649.195 e N= 7.772.890, ponto nº 519 de c.p.a. E= 649.192 e N= 7.772.832, ponto nº 520 de c.p.a. E= 649.225 e N= 7.772.763, ponto nº 521 de c.p.a. E= 649.228 e N= 7.772.701, ponto nº 522 de c.p.a. E= 649.213 e N= 7.772.645, ponto nº 523 de c.p.a. E= 649.186 e N= 7.772.522, ponto nº 524 de c.p.a. E= 649.081 e N= 7.772.429, ponto nº 525 de c.p.a. E= 649.079 e N= 7.772.366, ponto nº 526 de c.p.a. E= 649.045 e N= 7.772.299, ponto nº 527 de c.p.a. E= 649.007 e N= 7.772.278, ponto nº 528 de c.p.a. E= 648.951 e N= 7.772.192, ponto nº 529 de c.p.a. E= 648.933 e N= 7.772.177, ponto nº 530 de c.p.a. E= 648.867 e N= 7.772.203, ponto nº 531 de c.p.a. E= 648.815 e N= 7.772.186, ponto nº 532 de c.p.a. E= 648.796 e N= 7.772.162, ponto nº 533 de c.p.a. E= 648.829 e N= 7.772.117, ponto nº 534 de c.p.a. E= 648.814 e N= 7.772.075, ponto nº 535 de c.p.a. E= 648.785 e N= 7.772.037, ponto nº 536 de c.p.a. E= 648.709 e N= 7.772.000, ponto nº 537 de c.p.a. E= 648.633 e N= 7.771.970, ponto nº 538 de c.p.a. E= 648.534 e N= 7.771.959, ponto nº 539 de c.p.a. E= 648.356 e N= 7.771.953, ponto nº 540 de c.p.a. E= 648.248 e N= 7.771.888, ponto nº 541 de c.p.a. E= 648.243 e N= 7.771.836, ponto nº 542 de c.p.a. E= 648.274 e N= 7.771.725, ponto nº 543 de c.p.a. E= 648.281 e N= 7.771.651, ponto nº 544 de c.p.a. E= 648.299 e N= 7.771.580, ponto nº 545 de c.p.a. E= 648.302 e N= 7.771.524, ponto nº 546 de c.p.a. E= 648.280 e N= 7.771.485, ponto nº 547 de c.p.a. E= 648.243 e N= 7.771.446, ponto nº 548 de c.p.a. E= 648.145 e N= 7.771.413, ponto nº 549 de c.p.a. E= 648.065 e N= 7.771.409, ponto nº 550 de c.p.a. E= 647.980 e N= 7.771.236, ponto nº 551 de c.p.a. E= 647.957 e N= 7.771.159, ponto nº 552 de c.p.a. E= 647.947 e N= 7.771.070, ponto nº 553 de c.p.a. E= 647.950 e N= 7.771.033, ponto nº 554 de c.p.a. E= 647.975 e N= 7.770.941, ponto nº 555 de c.p.a. E= 648.013 e N= 7.770.828, ponto nº 556 de c.p.a. E= 648.094 e N= 7.770.547, ponto nº 557 de c.p.a. E= 648.165 e N= 7.770.408, ponto nº 558 de c.p.a. E= 648.187 e N= 7.770.335, ponto nº 559 de c.p.a. E= 648.245 e N= 7.770.285, ponto nº 560 de c.p.a. E= 648.308 e N= 7.770.266, ponto nº 561 de c.p.a. E= 648.405 e N= 7.770.121, ponto nº 562 de c.p.a. E= 648.459 e N= 7.770.048, ponto nº 563 de c.p.a. E= 648.516 e N= 7.769.997, ponto nº 564 de c.p.a. E= 648.653 e N= 7.769.896, ponto nº 565 de c.p.a. E= 648.710 e N= 7.769.855, ponto nº 566 de c.p.a. E= 648.791 e N= 7.769.822, ponto nº 567 de c.p.a. E= 648.850 e N= 7.769.766, ponto nº 568 de c.p.a. E= 648.979 e N= 7.769.700, ponto nº 569 de c.p.a. E= 649.025 e N= 7.769.683, ponto nº 570 de c.p.a. E= 649.046 e N= 7.769.681, ponto nº 571 de c.p.a. E= 649.089 e N= 7.769.704, ponto nº 572 de c.p.a. E= 649.130 e N= 7.769.739, ponto nº 573 de c.p.a. E= 649.162 e N= 7.769.772, ponto nº 574 de c.p.a. E= 649.184 e N= 7.769.774, ponto nº 575 de c.p.a. E= 649.254 e N= 7.769.717, ponto nº 576 de c.p.a. E= 649.295 e N= 7.769.654, ponto nº 577 de c.p.a. E= 649.330 e N= 7.769.587, ponto nº 578 de c.p.a. E= 649.339 e N= 7.769.552, ponto nº 579 de c.p.a. E= 649.360 e N= 7.769.534, ponto nº 580 de c.p.a. E= 649.376 e N= 7.769.484, ponto nº 581 de c.p.a. E= 649.385 e N= 7.769.469, ponto nº 582 de c.p.a. E= 649.466 e N= 7.769.413, ponto nº 583 de c.p.a. E= 649.531 e N= 7.769.341, ponto nº 584 de c.p.a. E= 649.555 e N= 7.769.330, ponto nº 585 de c.p.a. E= 649.617 e N= 7.769.308, ponto nº 586 de c.p.a. E= 649.678 e N= 7.769.286, ponto nº 587 de c.p.a. E= 649.731 e N= 7.769.226, ponto nº 588 de c.p.a. E= 649.743 e N= 7.769.196, ponto nº 589 de c.p.a. E= 649.776 e N= 7.769.147, ponto nº 590 de c.p.a. E= 649.800 e N= 7.769.116, ponto nº 591 de c.p.a. E= 649.882 e N= 7.769.026, ponto nº 592 de c.p.a. E= 650.015 e N= 7.768.974, ponto nº 593 de c.p.a. E= 650.058 e N= 7.768.950, ponto nº 594 de c.p.a. E= 650.087 e N= 7.768.910, até atingir o ponto nº 595 de c.p.a. E= 650.104 e N= 7.768.879; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 596 de c.p.a. E= 650.191 e N= 7.768.888, ponto nº 597 de c.p.a. E= 650.352 e N= 7.768.994, ponto nº 598 de c.p.a. E= 650.508 e N= 7.769.017, ponto nº 599 de c.p.a. E= 650.512 e N= 7.769.085, ponto nº 600 de c.p.a. E= 650.541 e N= 7.769.130, ponto nº 601 de c.p.a. E= 650.625 e N= 7.769.186, ponto nº 602 de c.p.a. E= 650.665 e N= 7.769.269, ponto nº 603 de c.p.a. E= 650.743 e N= 7.769.292, ponto nº 604 de c.p.a. E= 650.837 e N= 7.769.273, ponto nº 605 de c.p.a. E= 650.818 e N= 7.769.192, ponto nº 606 de c.p.a. E= 650.828 e N= 7.769.138, ponto nº 607 de c.p.a. E= 650.869 e N= 7.769.100, ponto nº 608 de c.p.a. E= 650.928 e N= 7.769.009, ponto nº 609 de c.p.a. E= 651.043 e N= 7.768.957, ponto nº 610 de c.p.a. E= 651.108 e N= 7.768.963, ponto nº 611 de c.p.a. E= 651.222 e N= 7.768.922, ponto nº 612 de c.p.a. E= 651.360 e N= 7.768.840, ponto nº 613 de c.p.a. E= 651.432 e N= 7.768.870, ponto nº 614 de c.p.a. E= 651.544 e N= 7.768.833, ponto nº 615 de c.p.a. E= 651.716 e N= 7.768.833, ponto nº 616 de c.p.a. E= 651.840 e N= 7.768.850, ponto nº 617 de c.p.a. E= 651.890 e N= 7.768.776, ponto nº 618 de c.p.a. E= 651.977 e N= 7.768.717, ponto nº 619 de c.p.a. E= 652.041 e N= 7.768.578, ponto nº 620 de c.p.a. E= 652.090 e N= 7.768.493, ponto nº 621 de c.p.a. E= 652.227 e N= 7.768.447, ponto nº 622 de c.p.a. E= 652.420 e N= 7.768.435, ponto nº 623 de c.p.a. E= 652.538 e N= 7.768.444, ponto nº 624 de c.p.a. E= 652.558 e N= 7.768.487, ponto nº 625 de c.p.a. E= 652.542 e N= 7.768.621, ponto nº 626 de c.p.a. E= 652.604 e N= 7.768.745, ponto nº 627 de c.p.a. E= 652.558 e N= 7.768.779, ponto nº 628 de c.p.a. E= 652.515 e N= 7.768.833, ponto nº 629 de c.p.a. E= 652.561 e N= 7.768.952, ponto nº 630 de c.p.a. E= 652.717 e N= 7.768.899, ponto nº 631 de c.p.a. E= 652.820 e N= 7.768.899, ponto nº 632 de c.p.a. E= 652.856 e N= 7.768.994, ponto nº 633 de c.p.a. E= 652.850 e N= 7.769.072, ponto nº 634 de c.p.a. E= 652.891 e N= 7.769.119, ponto nº 635 de c.p.a. E= 652.969 e N= 7.769.262, ponto nº 636 de c.p.a. E= 652.943 e N= 7.769.354, ponto nº 637 de c.p.a. E= 652.964 e N= 7.769.428, ponto nº 638 de c.p.a. E= 652.986 e N= 7.769.455, ponto nº 639 de c.p.a. E= 653.100 e N= 7.769.533, ponto nº 640 de c.p.a. E= 653.124 e N= 7.769.558, ponto nº 641 de c.p.a. E= 653.157 e N= 7.769.649, ponto nº 642 de c.p.a. E= 653.210 e N= 7.769.683, ponto nº 643 de c.p.a. E= 653.215 e N= 7.769.712, ponto nº 644 de c.p.a. E= 653.212 e N= 7.769.749, ponto nº 645 de c.p.a. E= 653.189 e N= 7.769.872, ponto nº 646 de c.p.a. E= 653.180 e N= 7.769.991, ponto nº 647 de c.p.a. E= 653.219 e N= 7.770.103, ponto nº 648 de c.p.a. E= 653.212 e N= 7.770.126, ponto nº 649 de c.p.a. E= 653.273 e N= 7.770.206, ponto nº 650 de c.p.a. E= 653.374 e N= 7.770.393, ponto nº 651 de c.p.a. E= 653.505 e N= 7.770.493, ponto nº 652 de c.p.a. E= 653.569 e N= 7.770.572, ponto nº 653 de c.p.a. E= 653.647 e N= 7.770.567, ponto nº 654 de c.p.a. E= 653.701 e N= 7.770.590, ponto nº 655 de c.p.a. E= 653.852 e N= 7.770.590, ponto nº 656 de c.p.a. E= 653.927 e N= 7.770.563, ponto nº 657 de c.p.a. E= 653.901 e N= 7.770.533, ponto nº 658 de c.p.a. E= 653.908 e N= 7.770.499, ponto nº 659 de c.p.a. E= 654.072 e N= 7.770.372, ponto nº 660 de c.p.a. E= 654.141 e N= 7.770.333, ponto nº 661 de c.p.a. E= 654.227 e N= 7.770.224, ponto nº 662 de c.p.a. E= 654.305 e N= 7.770.191, ponto nº 663 de c.p.a. E= 654.335 e N= 7.770.096, ponto nº 664 de c.p.a. E= 654.333 e N= 7.770.056, ponto nº 665 de c.p.a. E= 654.349 e N= 7.770.009, ponto nº 666 de c.p.a. E= 654.346 e N= 7.769.944, ponto nº 667 de c.p.a. E= 654.333 e N= 7.769.855, ponto nº 668 de c.p.a. E= 654.315 e N= 7.769.827, ponto nº 669 de c.p.a. E= 654.319 e N= 7.769.769, ponto nº 670 de c.p.a. E= 654.343 e N= 7.769.691, ponto nº 671 de c.p.a. E= 654.313 e N= 7.769.617, ponto nº 672 de c.p.a. E= 654.330 e N= 7.769.556, até atingir o ponto nº 673 de c.p.a. E= 654.305 e N= 7.769.475, situado no talvegue do córrego João Manuel; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 674 de c.p.a. E= 654.292 e N= 7.769.416, ponto nº 675 de c.p.a. E= 654.299 e N= 7.769.363, ponto nº 676 de c.p.a. E= 654.306 e N= 7.769.280, ponto nº 677 de c.p.a. E= 654.277 e N= 7.769.236, ponto nº 678 de c.p.a. E= 654.265 e N= 7.769.183, ponto nº 679 de c.p.a. E= 654.269 e N= 7.769.030, até atingir o ponto nº 680 de c.p.a. E= 654.261 e N= 7.768.986, localizado na nascente de um afluente sem nome da margem esquerda do Rio Piracicaba; deste segue à jusante, pelo talvegue do referido curso d'água sem denominação, até atingir o ponto nº 681 de c.p.a. E= 655.054 e N= 7.767.140, situado na confluência deste afluente com o Rio Piracicaba; deste segue à montante, pelo talvegue do rio Piracicaba, até o ponto nº 682 de c.p.a. E= 654.492 e N= 7.764.756; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 683 de c.p.a. E= 654.478 e N= 7.764.623, ponto nº 684 de c.p.a. E= 654.505 e N= 7.764.398, ponto nº 685 de c.p.a. E= 654.568 e N= 7.764.284, ponto nº 686 de c.p.a. E= 654.643 e N= 7.764.238, até atingir o ponto nº 687 de c.p.a. E= 654.665 e N= 7.764.132, localizado junto a um curso d'água sem denominação, afluente da margem direita do Rio Piracicaba; deste segue à montante, pelo talvegue do referido afluente, até atingir o ponto nº 688 de c.p.a. E= 654.930 e N= 7.763.654, localizado na sua confluência com outro curso d’água;deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 689 de c.p.a. E= 654.910 e N= 7.763.548, ponto nº 690 de c.p.a. E= 654.832 e N= 7.763.281, ponto nº 691 de c.p.a. E= 654.770 e N= 7.763.102, ponto nº 692 de c.p.a. E= 654.791 e N= 7.762.991, ponto nº 693 de c.p.a. E= 654.664 e N= 7.762.764, ponto nº 694 de c.p.a. E= 654.577 e N= 7.762.723, ponto nº 695 de c.p.a. E= 654.498 e N= 7.762.485, ponto nº 696 de c.p.a. E= 654.419 e N= 7.762.371, ponto nº 697 de c.p.a. E= 654.375 e N= 7.762.383, ponto nº 698 de c.p.a. E= 654.360 e N= 7.762.374, ponto nº 699 de c.p.a. E= 654.352 e N= 7.762.356, ponto nº 700 de c.p.a. E= 654.352 e N= 7.762.331, ponto nº 701 de c.p.a. E= 654.379 e N= 7.762.225, ponto nº 702 de c.p.a. E= 654.384 e N= 7.762.161, ponto nº 703 de c.p.a. E= 654.375 e N= 7.762.101, ponto nº 704 de c.p.a. E= 654.379 e N= 7.761.986, ponto nº 705 de c.p.a. E= 654.373 e N= 7.761.960, ponto nº 706 de c.p.a. E= 654.370 e N= 7.761.928, ponto nº 707 de c.p.a. E= 654.362 e N= 7.761.917, ponto nº 708 de c.p.a. E= 654.364 e N= 7.761.891, ponto nº 709 de c.p.a. E= 654.360 e N= 7.761.864, ponto nº 710 de c.p.a. E= 654.338 e N= 7.761.833, ponto nº 711 de c.p.a. E= 654.313 e N= 7.761.801, ponto nº 712 de c.p.a. E= 654.292 e N= 7.761.781, ponto nº 713 de c.p.a. E= 654.271 e N= 7.761.775, ponto nº 714 de c.p.a. E= 654.262 e N= 7.761.768, ponto nº 715 de c.p.a. E= 654.265 e N= 7.761.756, ponto nº 716 de c.p.a. E= 654.257 e N= 7.761.727, ponto nº 717 de c.p.a. E= 654.235 e N= 7.761.716, ponto nº 718 de c.p.a. E= 654.215 e N= 7.761.687, ponto nº 719 de c.p.a. E= 654.212 e N= 7.761.599, ponto nº 720 de c.p.a. E= 654.211 e N= 7.761.572, ponto nº 721 de c.p.a. E= 654.189 e N= 7.761.498, e atingindo o ponto nº 722 de c.p.a. E= 654.197 e N= 7.761.245, localizado junto a uma estrada; segue acompanhando a margem norte da estrada, passando pelo ponto nº 723 de c.p.a. E= 654.182 e N= 7.761.211, ponto nº 724 de c.p.a. E= 654.165 e N= 7.761.200, ponto nº 725 de c.p.a. E= 654.148 e N= 7.761.201, ponto nº 726 de c.p.a. E= 654.100 e N= 7.761.218, ponto nº 727 de c.p.a. E= 654.067 e N= 7.761.224, ponto nº 728 de c.p.a. E= 654.032 e N= 7.761.215, ponto nº 729 de c.p.a. E= 653.997 e N= 7.761.209, ponto nº 730 de c.p.a. E= 653.955 e N= 7.761.205, ponto nº 731 de c.p.a. E= 653.917 e N= 7.761.209, ponto nº 732 de c.p.a. E= 653.897 e N= 7.761.215, ponto nº 733 de c.p.a. E= 653.871 e N= 7.761.225, ponto nº 734 de c.p.a. E= 653.828 e N= 7.761.239, ponto nº 735 de c.p.a. E= 653.783 e N= 7.761.254, ponto nº 736 de c.p.a. E= 653.744 e N= 7.761.256, ponto nº 737 de c.p.a. E= 653.701 e N= 7.761.250, ponto nº 738 de c.p.a. E= 653.667 e N= 7.761.235, ponto nº 739 de c.p.a. E= 653.633 e N= 7.761.209, ponto nº 740 de c.p.a. E= 653.611 e N= 7.761.173, ponto nº 741 de c.p.a. E= 653.592 e N= 7.761.162, ponto nº 742 de c.p.a. E= 653.579 e N= 7.761.162, ponto nº 743 de c.p.a. E= 653.566 e N= 7.761.175, ponto nº 744 de c.p.a. E= 653.549 e N= 7.761.184, ponto nº 745 de c.p.a. E= 653.533 e N= 7.761.185, ponto nº 746 de c.p.a. E= 653.520 e N= 7.761.173, ponto nº 747 de c.p.a. E= 653.510 e N= 7.761.103, ponto nº 748 de c.p.a. E= 653.488 e N= 7.761.083, ponto nº 749 de c.p.a. E= 653.455 e N= 7.761.067, ponto nº 750 de c.p.a. E= 653.432 e N= 7.761.067, ponto nº 751 de c.p.a. E= 653.392 e N= 7.761.062, ponto nº 752 de c.p.a. E= 653.349 e N= 7.761.056, ponto nº 753 de c.p.a. E= 653.297 e N= 7.761.062, ponto nº 754 de c.p.a. E= 653.241 e N= 7.761.066, ponto nº 755 de c.p.a. E= 653.206 e N= 7.761.081, ponto nº 756 de c.p.a. E= 653.196 e N= 7.761.081, ponto nº 757 de c.p.a. E= 653.189 e N= 7.761.073, ponto nº 758 de c.p.a. E= 653.168 e N= 7.761.050, ponto nº 759 de c.p.a. E= 653.137 e N= 7.761.026, ponto nº 760 de c.p.a. E= 653.099 e N= 7.761.009, ponto nº 761 de c.p.a. E= 653.088 e N= 7.760.998, ponto nº 762 de c.p.a. E= 653.076 e N= 7.760.993, ponto nº 763 de c.p.a. E= 653.042 e N= 7.760.996, ponto nº 764 de c.p.a. E= 653.022 e N= 7.760.999, ponto nº 765 de c.p.a. E= 653.008 e N= 7.761.001, ponto nº 766 de c.p.a. E= 652.999 e N= 7.760.997, ponto nº 767 de c.p.a. E= 652.979 e N= 7.760.974, ponto nº 768 de c.p.a. E= 652.940 e N= 7.760.972, ponto nº 769 de c.p.a. E= 652.894 e N= 7.760.981, ponto nº 770 de c.p.a. E= 652.862 e N= 7.760.988, ponto nº 771 de c.p.a. E= 652.852 e N= 7.760.999, ponto nº 772 de c.p.a. E= 652.817 e N= 7.761.016, ponto nº 773 de c.p.a. E= 652.803 e N= 7.761.019, ponto nº 774 de c.p.a. E= 652.790 e N= 7.761.014, ponto nº 775 de c.p.a. E= 652.780 e N= 7.761.007, ponto nº 776 de c.p.a. E= 652.761 e N= 7.760.978, ponto nº 777 de c.p.a. E= 652.727 e N= 7.760.948, ponto nº 778 de c.p.a. E= 652.690 e N= 7.760.939, e atingindo o ponto nº 779 de c.p.a. E= 652.663 e N= 7.760.943; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 780 de c.p.a. E= 652.644 e N= 7.760.937, ponto nº 781 de c.p.a. E= 652.603 e N= 7.760.917, ponto nº 782 de c.p.a. E= 652.567 e N= 7.760.865, até atingir o ponto nº 783 de c.p.a. E= 652.536 e N= 7.760.843, localizado na margem norte da estrada; segue acompanhando esta margem da estrada, passando pelo ponto nº 784 de c.p.a. E= 652.522 e N= 7.760.823, ponto nº 785 de c.p.a. E= 652.484 e N= 7.760.818, ponto nº 786 de c.p.a. E= 652.445 e N= 7.760.813, ponto nº 787 de c.p.a. E= 652.404 e N= 7.760.796, ponto nº 788 de c.p.a. E= 652.359 e N= 7.760.769, ponto nº 789 de c.p.a. E= 652.312 e N= 7.760.767, ponto nº 790 de c.p.a. E= 652.294 e N= 7.760.757, ponto nº 791 de c.p.a. E= 652.264 e N= 7.760.707, ponto nº 792 de c.p.a. E= 652.253 e N= 7.760.676, e atingindo o ponto nº 793 de c.p.a. E= 652.262 e N= 7.760.592; deste segue acompanhando a linha de cumeada da Serra do Batatal, passando pelo ponto nº 794 de c.p.a. E= 652.185 e N= 7.760.608, ponto nº 795 de c.p.a. E= 652.131 e N= 7.760.700, ponto nº 796 de c.p.a. E= 652.051 e N= 7.760.791, ponto nº 797 de c.p.a. E= 651.855 e N= 7.760.985, ponto nº 798 de c.p.a. E= 651.715 e N= 7.761.211, e atingindo o ponto nº 799 de c.p.a. E= 651.358 e N= 7.761.366; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 800 de c.p.a. E= 651.238 e N= 7.761.363, ponto nº 801 de c.p.a. E= 651.143 e N= 7.761.507, e ponto nº 802 de c.p.a. E= 651.097 e N= 7.761.524; segue pela linha de cumeada da Serra do Batatal, passando pelo ponto nº 803 de c.p.a. E= 650.989 e N= 7.761.475, ponto nº 804 de c.p.a. E= 650.867 e N= 7.761.501, ponto nº 805 de c.p.a. E= 650.253 e N= 7.761.923, ponto nº 806 de c.p.a. E= 650.087 e N= 7.762.021, ponto nº 807 de c.p.a. E= 649.997 e N= 7.762.054, ponto nº 808 de c.p.a. E= 649.959 e N= 7.762.048, ponto nº 809 de c.p.a. E= 649.816 e N= 7.762.134, ponto nº 810 de c.p.a. E= 649.590 e N= 7.762.384, ponto nº 811 de c.p.a. E= 649.276 e N= 7.762.604, ponto nº 812 de c.p.a. E= 648.563 e N= 7.763.316, ponto nº 813 de c.p.a. E= 648.160 e N= 7.763.511, ponto nº 814 de c.p.a. E= 648.113 e N= 7.763.574, ponto nº 815 de c.p.a. E= 648.040 e N= 7.763.618, ponto nº 816 de c.p.a. E= 648.004 e N= 7.763.691, e atingindo o ponto nº 817 de c.p.a. E= 647.879 e N= 7.763.739; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 818 de c.p.a. E= 647.889 e N= 7.763.763, ponto nº 819 de c.p.a. E= 647.835 e N= 7.763.870, ponto nº 820 de c.p.a. E= 647.737 e N= 7.763.907, e ponto nº 821 de c.p.a. E= 647.679 e N= 7.763.906; continua pela linha de cumeada da Serra passando pelo ponto nº 822 de c.p.a. E= 647.626 e N= 7.763.943, ponto nº 823 de c.p.a. E= 647.588 e N= 7.764.000, ponto nº 824 de c.p.a. E= 647.444 e N= 7.764.148, ponto nº 825 de c.p.a. E= 647.411 e N= 7.764.240, ponto nº 826 de c.p.a. E= 647.374 e N= 7.764.269, ponto nº 827 de c.p.a. E= 647.079 e N= 7.764.626, até atingir o ponto nº 828 de c.p.a. E= 646.818 e N= 7.764.747;deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 829 de c.p.a. E= 646.836 e N= 7.764.910, ponto nº 830 de c.p.a. E= 646.842 e N= 7.764.988, ponto nº 831 de c.p.a. E= 646.825 e N= 7.765.056, ponto nº 832 de c.p.a. E= 646.829 e N= 7.765.160, ponto nº 833 de c.p.a. E= 646.875 e N= 7.765.229, ponto nº 834 de c.p.a. E= 646.930 e N= 7.765.359, ponto nº 835 de c.p.a. E= 646.983 e N= 7.765.422, ponto nº 836 de c.p.a. E= 647.009 e N= 7.765.518, ponto nº 837 de c.p.a. E= 646.899 e N= 7.765.575, ponto nº 838 de c.p.a. E= 646.822 e N= 7.765.627, ponto nº 839 de c.p.a. E= 646.680 e N= 7.765.802, ponto nº 840 de c.p.a. E= 646.561 e N= 7.765.962, ponto nº 841 de c.p.a. E= 646.571 e N= 7.765.980, ponto nº 842 de c.p.a. E= 646.614 e N= 7.766.014, ponto nº 843 de c.p.a. E= 646.616 e N= 7.766.077, ponto nº 844 de c.p.a. E= 646.631 e N= 7.766.098, ponto nº 845 de c.p.a. E= 646.631 e N= 7.766.177, ponto nº 846 de c.p.a. E= 646.616 e N= 7.766.236, ponto nº 847 de c.p.a. E= 646.598 e N= 7.766.281, ponto nº 848 de c.p.a. E= 646.634 e N= 7.766.319, ponto nº 849 de c.p.a. E= 646.692 e N= 7.766.425, ponto nº 850 de c.p.a. E= 646.690 e N= 7.766.453, ponto nº 851 de c.p.a. E= 646.657 e N= 7.766.523, ponto nº 852 de c.p.a. E= 646.713 e N= 7.766.669, e atingindo o ponto nº 853 de c.p.a. E= 646.789 e N= 7.766.680, situado na margem sul de uma estrada; segue acompanhando esta margem da estrada por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 854 de c.p.a. E= 646.831 e N= 7.766.648, ponto nº 855 de c.p.a. E= 646.846 e N= 7.766.642, ponto nº 856 de c.p.a. E= 646.874 e N= 7.766.646, ponto nº 857 de c.p.a. E= 646.907 e N= 7.766.662, ponto nº 858 de c.p.a. E= 646.928 e N= 7.766.696, ponto nº 859 de c.p.a. E= 646.948 e N= 7.766.732, ponto nº 860 de c.p.a. E= 646.998 e N= 7.766.763, ponto nº 861 de c.p.a. E= 647.014 e N= 7.766.806, ponto nº 862 de c.p.a. E= 647.033 e N= 7.766.822, ponto nº 863 de c.p.a. E= 647.069 e N= 7.766.828, ponto nº 864 de c.p.a. E= 647.150 e N= 7.766.879, ponto nº 865 de c.p.a. E= 647.185 e N= 7.766.882, e atingindo o ponto nº 866 de c.p.a. E= 647.202 e N= 7.766.894, situado próximo a uma confluência com outra estrada; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 867 de c.p.a. E= 647.241 e N= 7.766.869, ponto nº 868 de c.p.a. E= 647.240 e N= 7.766.852, ponto nº 869 de c.p.a. E= 647.278 e N= 7.766.814, ponto nº 870 de c.p.a. E= 647.323 e N= 7.766.783, ponto nº 871 de c.p.a. E= 647.344 e N= 7.766.778, ponto nº 872 de c.p.a. E= 647.388 e N= 7.766.785, ponto nº 873 de c.p.a. E= 647.439 e N= 7.766.804, ponto nº 874 de c.p.a. E= 647.464 e N= 7.766.800, ponto nº 875 de c.p.a. E= 647.489 e N= 7.766.809, ponto nº 876 de c.p.a. E= 647.557 e N= 7.766.779, ponto nº 877 de c.p.a. E= 647.642 e N= 7.766.767, ponto nº 878 de c.p.a. E= 647.687 e N= 7.766.787, até atingir o ponto nº 879 de c.p.a. E= 647.756 e N= 7.766.811, localizado junto a um curso d'água sem denominação, afluente da margem esquerda do Córrego do Moinho; segue a montante pelo talvegue deste curso d’água até o ponto nº 880 de c.p.a. E= 648.279 e N= 7.766.474; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 881 de c.p.a. E= 648.280 e N= 7.766.458; ponto nº 882 de c.p.a. E= 648.284 e N= 7.766.367, ponto nº 883 de c.p.a. E= 648.278 e N= 7.766.347, ponto nº 884 de c.p.a. E= 648.310 e N= 7.766.330, ponto nº 885 de c.p.a. E= 648.349 e N= 7.766.331, ponto nº 886 de c.p.a. E= 648.460 e N= 7.766.366, ponto nº 887 de c.p.a. E= 648.591 e N= 7.766.337, ponto nº 888 de c.p.a. E= 648.672 e N= 7.766.352, ponto nº 889 de c.p.a. E= 648.753 e N= 7.766.313, ponto nº 890 de c.p.a. E= 648.788 e N= 7.766.309, ponto nº 891 de c.p.a. E= 648.891 e N= 7.766.371, ponto nº 892 de c.p.a. E= 648.913 e N= 7.766.533, ponto nº 893 de c.p.a. E= 648.914 e N= 7.766.628, ponto nº 894 de c.p.a. E= 648.922 e N= 7.766.664, ponto nº 895 de c.p.a. E= 649.021 e N= 7.766.783, e atingindo o ponto nº 896 de c.p.a. E= 649.134 e N= 7.766.798, localizado junto a uma estrada; deste segue acompanhando a referida estrada, passando pelo ponto nº 897 de c.p.a. E= 649.124 e N= 7.766.813, ponto nº 898 de c.p.a. E= 649.100 e N= 7.766.846, ponto nº 899 de c.p.a. E= 649.078 e N= 7.766.872, ponto nº 900 de c.p.a. E= 649.059 e N= 7.766.901, ponto nº 901 de c.p.a. E= 649.040 e N= 7.766.925, ponto nº 902 de c.p.a. E= 649.019 e N= 7.766.940, ponto nº 903 de c.p.a. E= 649.000 e N= 7.766.953, ponto nº 904 de c.p.a. E= 648.974 e N= 7.766.972, ponto nº 905 de c.p.a. E= 648.959 e N= 7.766.987, ponto nº 906 de c.p.a. E= 648.928 e N= 7.766.998, ponto nº 907 de c.p.a. E= 648.899 e N= 7.767.006, ponto nº 908 de c.p.a. E= 648.883 e N= 7.767.016, ponto nº 909 de c.p.a. E= 648.874 e N= 7.767.037, ponto nº 910 de c.p.a. E= 648.880 e N= 7.767.053, ponto nº 911 de c.p.a. E= 648.883 e N= 7.767.081, ponto nº 912 de c.p.a. E= 648.887 e N= 7.767.103, ponto nº 913 de c.p.a. E= 648.884 e N= 7.767.121, ponto nº 914 de c.p.a. E= 648.872 e N= 7.767.143, ponto nº 915 de c.p.a. E= 648.857 e N= 7.767.152, ponto nº 916 de c.p.a. E= 648.830 e N= 7.767.162, ponto nº 917 de c.p.a. E= 648.810 e N= 7.767.171, ponto nº 918 de c.p.a. E= 648.789 e N= 7.767.175, ponto nº 919 de c.p.a. E= 648.774 e N= 7.767.176, ponto nº 920 de c.p.a. E= 648.759 e N= 7.767.183, ponto nº 921 de c.p.a. E= 648.739 e N= 7.767.213, ponto nº 922 de c.p.a. E= 648.726 e N= 7.767.231, ponto nº 923 de c.p.a. E= 648.693 e N= 7.767.259, ponto nº 924 de c.p.a. E= 648.667 e N= 7.767.278, ponto nº 925 de c.p.a. E= 648.618 e N= 7.767.293, ponto nº 926 de c.p.a. E= 648.597 e N= 7.767.309, ponto nº 927 de c.p.a. E= 648.560 e N= 7.767.354, ponto nº 928 de c.p.a. E= 648.507 e N= 7.767.400, ponto nº 929 de c.p.a. E= 648.480 e N= 7.767.427, ponto nº 930 de c.p.a. E= 648.458 e N= 7.767.457, ponto nº 931 de c.p.a. E= 648.437 e N= 7.767.483, ponto nº 932 de c.p.a. E= 648.402 e N= 7.767.507, ponto nº 933 de c.p.a. E= 648.375 e N= 7.767.528, ponto nº 934 de c.p.a. E= 648.341 e N= 7.767.544, ponto nº 935 de c.p.a. E= 648.319 e N= 7.767.558, ponto nº 936 de c.p.a. E= 648.308 e N= 7.767.573, ponto nº 937 de c.p.a. E= 648.292 e N= 7.767.583, ponto nº 938 de c.p.a. E= 648.266 e N= 7.767.590, e atingindo o ponto nº 939 de c.p.a. E= 648.243 e N= 7.767.589; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 940 de c.p.a. E= 648.234 e N= 7.767.684, ponto nº 941 de c.p.a. E= 648.222 e N= 7.767.731, ponto nº 942 de c.p.a. E= 648.236 e N= 7.767.820, ponto nº 943 de c.p.a. E= 648.157 e N= 7.767.840, ponto nº 944 de c.p.a. E= 647.986 e N= 7.767.948, ponto nº 945 de c.p.a. E= 647.973 e N= 7.767.988, ponto nº 946 de c.p.a. E= 647.950 e N= 7.768.003, ponto nº 947 de c.p.a. E= 647.830 e N= 7.768.058, até atingir o ponto nº 948 de c.p.a. E= 647.774 e N= 7.768.062, ponto nº 949 de c.p.a. E= 647.662 e N= 7.768.118, ponto nº 950 de c.p.a. E= 647.632 e N= 7.768.123, ponto nº 951 de c.p.a. E= 647.587 e N= 7.768.118, ponto nº 952 de c.p.a. E= 647.497 e N= 7.768.093, ponto nº 953 de c.p.a. E= 647.455 e N= 7.768.081, ponto nº 954 de c.p.a. E= 647.417 e N= 7.768.078, ponto nº 955 de c.p.a. E= 647.374 e N= 7.768.086, ponto nº 956 de c.p.a. E= 647.332 e N= 7.768.103, ponto nº 957 de c.p.a. E= 647.244 e N= 7.768.151, e atingindo o ponto nº 958 de c.p.a. E= 647.203 e N= 7.768.174, situado na confluência de duas estradas; segue a oeste acompanhando a margem da estada e passando pelo ponto nº 959 de c.p.a. E= 647.177 e N= 7.768.176, ponto nº 960 de c.p.a. E= 647.100 e N= 7.768.158, ponto nº 961 de c.p.a. E= 647.063 e N= 7.768.155, ponto nº 962 de c.p.a. E= 647.000 e N= 7.768.174, ponto nº 963 de c.p.a. E= 646.932 e N= 7.768.191, ponto nº 964 de c.p.a. E= 646.855 e N= 7.768.212, ponto nº 965 de c.p.a. E= 646.831 e N= 7.768.222, ponto nº 966 de c.p.a. E= 646.772 e N= 7.768.232, ponto nº 967 de c.p.a. E= 646.752 e N= 7.768.231, ponto nº 968 de c.p.a. E= 646.716 e N= 7.768.223, ponto nº 969 de c.p.a. E= 646.707 e N= 7.768.223, ponto nº 970 de c.p.a. E= 646.663 e N= 7.768.262, ponto nº 971 de c.p.a. E= 646.522 e N= 7.768.414, ponto nº 972 de c.p.a. E= 646.370 e N= 7.768.586, ponto nº 973 de c.p.a. E= 646.362 e N= 7.768.596, ponto nº 974 de c.p.a. E= 646.351 e N= 7.768.602, ponto nº 975 de c.p.a. E= 646.075 e N= 7.768.751, ponto nº 976 de c.p.a. E= 645.974 e N= 7.769.022, ponto nº 977 de c.p.a. E= 645.958 e N= 7.769.075, ponto nº 978 de c.p.a. E= 645.940 e N= 7.769.084, e atingindo o ponto nº 979 de c.p.a. E= 645.927 e N= 7.769.085; deste segue em linha reta, até atingir o ponto nº 980 de c.p.a. E= 645.804 e N= 7.769.111, localizado junto ao Córrego do Moinho; deste segue a jusante, pela margem esquerda do referido córrego, até atingir o ponto nº 981 de c.p.a. E= 645.365 e N= 7.768.951, localizado em uma confluência do Córrego do Moinho com um afluente sem denominação de sua margem esquerda; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 982 de c.p.a. E= 645.335 e N= 7.768.898, ponto nº 983 de c.p.a. E= 645.308 e N= 7.768.890, ponto nº 984 de c.p.a. E= 645.284 e N= 7.768.901, ponto nº 985 de c.p.a. E= 645.164 e N= 7.768.989, ponto nº 986 de c.p.a. E= 645.131 e N= 7.768.997, ponto nº 987 de c.p.a. E= 645.056 e N= 7.769.004, ponto nº 988 de c.p.a. E= 644.974 e N= 7.769.030, ponto nº 989 de c.p.a. E= 644.902 e N= 7.769.055, ponto nº 990 de c.p.a. E= 644.823 e N= 7.769.066, ponto nº 991 de c.p.a. E= 644.782 e N= 7.769.075, ponto nº 992 de c.p.a. E= 644.667 e N= 7.769.160, ponto nº 993 de c.p.a. E= 644.499 e N= 7.769.213, ponto nº 994 de c.p.a. E= 644.449 e N= 7.769.226, ponto nº 995 de c.p.a. E= 644.408 e N= 7.769.233, ponto nº 996 de c.p.a. E= 644.384 e N= 7.769.204, ponto nº 997 de c.p.a. E= 644.294 e N= 7.769.180, ponto nº 998 de c.p.a. E= 644.213 e N= 7.769.178, ponto nº 999 de c.p.a. E= 644.148 e N= 7.769.268, ponto nº 1000 de c.p.a. E= 644.056 e N= 7.769.298, ponto nº 1001 de c.p.a. E= 643.909 e N= 7.769.278, ponto nº 1002 de c.p.a. E= 643.594 e N= 7.769.276, ponto nº 1003 de c.p.a. E= 643.490 e N= 7.769.258, ponto nº 1004 de c.p.a. E= 643.451 e N= 7.769.237, ponto nº 1005 de c.p.a. E= 643.434 e N= 7.769.020, ponto nº 1006 de c.p.a. E= 643.373 e N= 7.768.661, ponto nº 1007 de c.p.a. E= 643.243 e N= 7.767.998, ponto nº 1008 de c.p.a. E= 643.209 e N= 7.767.907, ponto nº 1009 de c.p.a. E= 643.208 e N= 7.767.872, ponto nº 1010 de c.p.a. E= 643.223 e N= 7.767.839, ponto nº 1011 de c.p.a. E= 643.244 e N= 7.767.821, ponto nº 1012 de c.p.a. E= 643.264 e N= 7.767.811, ponto nº 1013 de c.p.a. E= 643.283 e N= 7.767.789, ponto nº 1014 de c.p.a. E= 643.297 e N= 7.767.770, ponto nº 1015 de c.p.a. E= 643.311 e N= 7.767.751, ponto nº 1016 de c.p.a. E= 643.332 e N= 7.767.724, ponto nº 1017 de c.p.a. E= 643.345 e N= 7.767.696, ponto nº 1018 de c.p.a. E= 643.359 e N= 7.767.670, ponto nº 1019 de c.p.a. E= 643.375 e N= 7.767.629, ponto nº 1020 de c.p.a. E= 643.386 e N= 7.767.596, ponto nº 1021 de c.p.a. E= 643.394 e N= 7.767.569, ponto nº 1022 de c.p.a. E= 643.404 e N= 7.767.531, ponto nº 1023 de c.p.a. E= 643.422 e N= 7.767.489, ponto nº 1024 de c.p.a. E= 643.434 e N= 7.767.456, ponto nº 1025 de c.p.a. E= 643.441 e N= 7.767.438, ponto nº 1026 de c.p.a. E= 643.464 e N= 7.767.415, ponto nº 1027 de c.p.a. E= 643.487 e N= 7.767.384, ponto nº 1028 de c.p.a. E= 643.464 e N= 7.767.332, ponto nº 1029 de c.p.a. E= 643.418 e N= 7.767.266, ponto nº 1030 de c.p.a. E= 643.349 e N= 7.767.212, ponto nº 1031 de c.p.a. E= 643.340 e N= 7.767.175, ponto nº 1032 de c.p.a. E= 643.356 e N= 7.767.140, ponto nº 1033 de c.p.a. E= 643.344 e N= 7.767.081, ponto nº 1034 de c.p.a. E= 643.276 e N= 7.767.012, ponto nº 1035 de c.p.a. E= 643.231 e N= 7.766.802, ponto nº 1036 de c.p.a. E= 643.208 e N= 7.766.435, até atingir o ponto nº 1037 de c.p.a. E= 643.555 e N= 7.766.209, localizado junto a um curso d'água sem denominação, afluente pela margem direita do Córrego da Serra; deste segue a jusante, pela margem esquerda do referido córrego, até atingir o ponto nº 1038 de c.p.a. E= 643.113 e N= 7.765.400, localizado na confluência daquele curso d'água com o Córrego da Serra; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1039 de c.p.a. E= 643.095 e N= 7.765.385, ponto nº 1040 de c.p.a. E= 643.043 e N= 7.765.388, ponto nº 1041 de c.p.a. E= 642.931 e N= 7.765.422, ponto nº 1042 de c.p.a. E= 642.799 e N= 7.765.477, ponto nº 1043 de c.p.a. E= 642.722 e N= 7.765.423, ponto nº 1044 de c.p.a. E= 642.686 e N= 7.765.432, ponto nº 1045 de c.p.a. E= 642.656 e N= 7.765.414, ponto nº 1046 de c.p.a. E= 642.567 e N= 7.765.275, ponto nº 1047 de c.p.a. E= 642.508 e N= 7.765.270, e atingindo o ponto nº 1048 de c.p.a. E= 642.474 e N= 7.765.251, localizado junto ao Córrego da Serra; deste segue a jusante, pela margem esquerda do referido córrego, até atingir o ponto nº 1049 de c.p.a. E= 640.082 e N= 7.765.096, localizado na confluência do referido curso d'água com o Córrego do Lobo; deste segue a montante, pela margem esquerda do Córrego do Lobo, até atingir o ponto nº 1050 de c.p.a. E= 640.220 e N= 7.765.411, localizado na confluência do referido córrego com um afluente sem denominação pela margem direita; segue a montante pela margem esquerda deste afluente, até atingir o ponto nº 1051 de c.p.a. E= 639.405 e N= 7.766.033, situado na nascente do referido curso d'água; segue por linha reta até o ponto nº 1052 de c.p.a. E= 639.520 e N= 7.766.201, situado na margem sul de uma estrada; segue acompanhando esta margem da estrada por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1053 de c.p.a. E= 639.570 e N= 7.766.232, ponto nº 1054 de c.p.a. E= 639.627 e N= 7.766.311, ponto nº 1055 de c.p.a. E= 639.661 e N= 7.766.361, ponto nº 1056 de c.p.a. E= 639.686 e N= 7.766.382, ponto nº 1057 de c.p.a. E= 639.762 e N= 7.766.413, ponto nº 1058 de c.p.a. E= 639.849 e N= 7.766.451, ponto nº 1059 de c.p.a. E= 639.897 e N= 7.766.497, ponto nº 1060 de c.p.a. E= 639.924 e N= 7.766.524, ponto nº 1061 de c.p.a. E= 639.962 e N= 7.766.503, ponto nº 1062 de c.p.a. E= 639.986 e N= 7.766.500, ponto nº 1063 de c.p.a. E= 640.045 e N= 7.766.525, ponto nº 1064 de c.p.a. E= 640.062 e N= 7.766.570, ponto nº 1065 de c.p.a. E= 640.115 e N= 7.766.635, ponto nº 1066 de c.p.a. E= 640.146 e N= 7.766.665, ponto nº 1067 de c.p.a. E= 640.212 e N= 7.766.696, ponto nº 1068 de c.p.a. E= 640.274 e N= 7.766.722, ponto nº 1069 de c.p.a. E= 640.349 e N= 7.766.767, ponto nº 1070 de c.p.a. E= 640.383 e N= 7.766.839, ponto nº 1071 de c.p.a. E= 640.406 e N= 7.766.919, ponto nº 1072 de c.p.a. E= 640.512 e N= 7.766.937, ponto nº 1073 de c.p.a. E= 640.555 e N= 7.766.890, ponto nº 1074 de c.p.a. E= 640.586 e N= 7.766.879, ponto nº 1075 de c.p.a. E= 640.614 e N= 7.766.879, ponto nº 1076 de c.p.a. E= 640.621 e N= 7.766.901, ponto nº 1077 de c.p.a. E= 640.611 e N= 7.766.932, ponto nº 1078 de c.p.a. E= 640.617 e N= 7.766.980, ponto nº 1079 de c.p.a. E= 640.638 e N= 7.767.017, e atingindo o ponto nº 1080 de c.p.a. E= 640.667 e N= 7.767.042; segue por linha reta até o ponto nº 1081 de c.p.a. E= 640.830 e N= 7.767.039; continua pela margem da estrada por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1082 de c.p.a. E= 640.923 e N= 7.767.000, ponto nº 1083 de c.p.a. E= 640.982 e N= 7.766.980, ponto nº 1084 de c.p.a. E= 641.083 e N= 7.766.941, ponto nº 1085 de c.p.a. E= 641.106 e N= 7.766.943, e atingindo o ponto nº 1086 de c.p.a. E= 641.123 e N= 7.766.960; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1087 de c.p.a. E= 641.194 e N= 7.766.941, ponto nº 1088 de c.p.a. E= 641.248 e N= 7.766.904, ponto nº 1089 de c.p.a. E= 641.256 e N= 7.767.008, ponto nº 1090 de c.p.a. E= 641.337 e N= 7.767.072, ponto nº 1091 de c.p.a. E= 641.388 e N= 7.767.105, ponto nº 1092 de c.p.a. E= 641.451 e N= 7.767.077, ponto nº 1093 de c.p.a. E= 641.599 e N= 7.766.993, ponto nº 1094 de c.p.a. E= 641.655 e N= 7.767.060, ponto nº 1095 de c.p.a. E= 641.680 e N= 7.767.106, ponto nº 1096 de c.p.a. E= 641.736 e N= 7.767.131, ponto nº 1097 de c.p.a. E= 641.704 e N= 7.767.181, ponto nº 1098 de c.p.a. E= 641.669 e N= 7.767.311, ponto nº 1099 de c.p.a. E= 641.656 e N= 7.767.405, ponto nº 1100 de c.p.a. E= 641.628 e N= 7.767.479, e atingindo o ponto nº 1101 de c.p.a. E= 641.626 e N= 7.767.491, situado em um afluente do Córrego Jaguara; deste segue a montante, pela margem esquerda do referido curso d'água, até atingir o ponto nº 1102 de c.p.a. E= 641.883 e N= 7.767.620; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1103 de c.p.a. E= 641.880 e N= 7.767.640, ponto nº 1104 de c.p.a. E= 641.894 e N= 7.767.692, ponto nº 1105 de c.p.a. E= 641.867 e N= 7.767.742, ponto nº 1106 de c.p.a. E= 641.868 e N= 7.767.804, ponto nº 1107 de c.p.a. E= 641.885 e N= 7.767.834, ponto nº 1108 de c.p.a. E= 641.883 e N= 7.767.852, ponto nº 1109 de c.p.a. E= 641.890 e N= 7.767.933, ponto nº 1110 de c.p.a.E= 641.967 e N= 7.768.110, ponto nº 1111 de c.p.a. E= 642.032 e N= 7.768.192, ponto nº 1112 de c.p.a. E= 642.114 e N= 7.768.267, ponto nº 1113 de c.p.a. E= 642.145 e N= 7.768.339, ponto nº 1114 de c.p.a. E= 642.125 e N= 7.768.404, ponto nº 1115 de c.p.a. E= 642.050 e N= 7.768.501, ponto nº 1116 de c.p.a. E= 641.976 e N= 7.768.556, ponto nº 1117 de c.p.a. E= 641.999 e N= 7.768.627, ponto nº 1118 de c.p.a. E= 641.995 e N= 7.768.662, ponto nº 1119 de c.p.a. E= 641.935 e N= 7.768.750, ponto nº 1120 de c.p.a. E= 641.875 e N= 7.768.784, ponto nº 1121 de c.p.a. E= 641.849 e N= 7.768.775, ponto nº 1122 de c.p.a. E= 641.817 e N= 7.768.683, ponto nº 1123 de c.p.a. E= 641.754 e N= 7.768.647, ponto nº 1124 de c.p.a. E= 641.717 e N= 7.768.594, ponto nº 1125 de c.p.a. E= 641.620 e N= 7.768.542, ponto nº 1126 de c.p.a. E= 641.547 e N= 7.768.541, ponto nº 1127 de c.p.a. E= 641.380 e N= 7.768.500, ponto nº 1128 de c.p.a. E= 641.215 e N= 7.768.526, ponto nº 1129 de c.p.a. E= 641.150 e N= 7.768.615, ponto nº 1130 de c.p.a. E= 641.109 e N= 7.768.625, ponto nº 1131 de c.p.a. E= 640.970 e N= 7.768.615, ponto nº 1132 de c.p.a. E= 640.907 e N= 7.768.634, ponto nº 1133 de c.p.a. E= 640.817 e N= 7.768.553, ponto nº 1134 de c.p.a. E= 640.769 e N= 7.768.505, ponto nº 1135 de c.p.a. E= 640.783 e N= 7.768.415, ponto nº 1136 de c.p.a. E= 640.760 e N= 7.768.392, ponto nº 1137 de c.p.a. E= 640.739 e N= 7.768.336, ponto nº 1138 de c.p.a. E= 640.810 e N= 7.768.059, ponto nº 1139 de c.p.a. E= 640.785 e N= 7.767.936, ponto nº 1140 de c.p.a. E= 640.766 e N= 7.767.833, ponto nº 1141 de c.p.a. E= 640.741 e N= 7.767.802, ponto nº 1142 de c.p.a. E= 640.678 e N= 7.767.805, ponto nº 1143 de c.p.a. E= 640.617 e N= 7.767.775, ponto nº 1144 de c.p.a. E= 640.566 e N= 7.767.788, ponto nº 1145 de c.p.a. E= 640.538 e N= 7.767.789, ponto nº 1146 de c.p.a. E= 640.498 e N= 7.767.810, ponto nº 1147 de c.p.a. E= 640.475 e N= 7.767.823, ponto nº 1148 de c.p.a. E= 640.441 e N= 7.767.860, ponto nº 1149 de c.p.a. E= 640.391e N= 7.767.951, ponto nº 1150 de c.p.a. E= 640.322 e N= 7.767.987, ponto nº 1151 de c.p.a. E= 640.261 e N= 7.768.013, ponto nº 1152 de c.p.a. E= 640.219 e N= 7.768.021, ponto nº 1153 de c.p.a. E= 640.191 e N= 7.768.022, ponto nº 1154 de c.p.a. E= 640.153 e N= 7.768.009, ponto nº 1155 de c.p.a. E= 640.127 e N= 7.767.987, ponto nº 1156 de c.p.a. E= 640.090 e N= 7.767.939, ponto nº 1157 de c.p.a. E= 640.071 e N= 7.767.906, ponto nº 1158 de c.p.a. E= 640.019 e N= 7.767.882, ponto nº 1159 de c.p.a. E= 639.991 e N= 7.767.885, ponto nº 1160 de c.p.a. E= 639.959 e N= 7.767.920, ponto nº 1161 de c.p.a. E= 639.921 e N= 7.767.943, ponto nº 1162 de c.p.a. E= 639.900 e N= 7.767.945, ponto nº 1163 de c.p.a. E= 639.823 e N= 7.767.940, ponto nº 1164 de c.p.a. E= 639.755 e N= 7.767.964, ponto nº 1165 de c.p.a. E= 639.655 e N= 7.767.956, ponto nº 1166 de c.p.a. E= 639.556 e N= 7.767.957, ponto nº 1167 de c.p.a. E= 639.521 e N= 7.767.966, ponto nº 1168 de c.p.a. E= 639.497 e N= 7.767.995, ponto nº 1169 de c.p.a. E= 639.487 e N= 7.768.020, ponto nº 1170 de c.p.a. E= 639.458 e N= 7.768.107, ponto nº 1171 de c.p.a. E= 639.390 e N= 7.768.183, ponto nº 1172 de c.p.a. E= 639.367 e N= 7.768.255, ponto nº 1173 de c.p.a. E= 639.328 e N= 7.768.303, ponto nº 1174 de c.p.a. E= 639.304 e N= 7.768.360, ponto nº 1175 de c.p.a. E= 639.349 e N= 7.768.510, ponto nº 1176 de c.p.a. E= 639.366 e N= 7.768.587, ponto nº 1177 de c.p.a. E= 639.383 e N= 7.768.664, ponto nº 1178 de c.p.a. E= 639.384 e N= 7.768.700, ponto nº 1179 de c.p.a. E= 639.360 e N= 7.768.756, ponto nº 1180 de c.p.a. E= 639.405 e N= 7.768.807, ponto nº 1181 de c.p.a. E= 639.431 e N= 7.768.816, ponto nº 1182 de c.p.a. E= 639.441 e N= 7.768.833, ponto nº 1183 de c.p.a. E= 639.439 e N= 7.768.945, ponto nº 1184 de c.p.a. E= 639.362 e N= 7.769.000, ponto nº 1185 de c.p.a. E= 639.295 e N= 7.769.097, ponto nº 1186 de c.p.a. E= 639.258 e N= 7.769.163, ponto nº 1187 de c.p.a. E= 639.221 e N= 7.769.179, ponto nº 1188 de c.p.a. E= 639.169 e N= 7.769.188, ponto nº 1189 de c.p.a. E= 639.104 e N= 7.769.212, ponto nº 1190 de c.p.a. E= 639.033 e N= 7.769.241, ponto nº 1191 de c.p.a. E= 638.987 e N= 7.769.254, ponto nº 1192 de c.p.a. E= 638.874 e N= 7.769.280, ponto nº 1193 de c.p.a. E= 638.838 e N= 7.769.303, ponto nº 1194 de c.p.a. E= 638.817 e N= 7.769.330, ponto nº 1195 de c.p.a. E= 638.767 e N= 7.769.365, ponto nº 1196 de c.p.a. E= 638.716 e N= 7.769.411, ponto nº 1197 de c.p.a. E= 638.701 e N= 7.769.453, ponto nº 1198 de c.p.a. E= 638.657 e N= 7.769.475, ponto nº 1199 de c.p.a. E= 638.641 e N= 7.769.526, ponto nº 1200 de c.p.a. E= 638.658 e N= 7.769.553, ponto nº 1201 de c.p.a. E= 638.600 e N= 7.769.665, ponto nº 1202 de c.p.a. E= 638.586 e N= 7.769.683, ponto nº 1203 de c.p.a. E= 638.535 e N= 7.769.729, ponto nº 1204 de c.p.a. E= 638.501 e N= 7.769.773, ponto nº 1205 de c.p.a. E= 638.476 e N= 7.769.839, ponto nº 1206 de c.p.a. E= 638.422 e N= 7.769.890, ponto nº 1207 de c.p.a. E= 638.426 e N= 7.769.915, localizado no talvegue de um curso d’água; segue a jusante pelo talvegue deste curso d’água até atingir o ponto nº 1208 de c.p.a. E= 638.380 e N= 7.770.013, localizado na confluência com um afluente do Córrego Jaguara; deste segue a jusante, pela margem esquerda do referido afluente, até atingir o ponto nº 1209 de c.p.a. E= 638.163 e N= 7.770.011, localizado na confluência com o Córrego Jaguara; segue a montante, pela margem esquerda do Córrego Jaguara, até atingir o ponto nº 1210 de c.p.a. E= 638.137 e N= 7.770.070; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1211 de c.p.a. E= 638.018 e N= 7.770.039, ponto nº 1212 de c.p.a. E= 637.965 e N= 7.769.869, ponto nº 1213 de c.p.a. E= 637.990 e N= 7.769.811, e atingindo o ponto nº 1214 de c.p.a. E= 638.063 e N= 7.769.743, localizado junto a margem de uma estrada; segue acompanhando a margem da referida estrada, passando pelo ponto nº 1215 de c.p.a. E= 638.079 e N= 7.769.649, ponto nº 1216 de c.p.a. E= 638.091 e N= 7.769.519, ponto nº 1217 de c.p.a. E= 638.075 e N= 7.769.483, ponto nº 1218 de c.p.a. E= 638.063 e N= 7.769.452, ponto nº 1219 de c.p.a. E= 638.079 e N= 7.769.423, ponto nº 1220 de c.p.a. E= 638.092 e N= 7.769.390, ponto nº 1221 de c.p.a. E= 638.080 e N= 7.769.361, ponto nº 1222 de c.p.a. E= 638.040 e N= 7.769.357, ponto nº 1223 de c.p.a. E= 638.016 e N= 7.769.367, ponto nº 1224 de c.p.a. E= 637.903 e N= 7.769.464, ponto nº 1225 de c.p.a. E= 637.809 e N= 7.769.566, ponto nº 1226 de c.p.a. E= 637.706 e N= 7.769.652, ponto nº 1227 de c.p.a. E= 637.640 e N= 7.769.732, ponto nº 1228 de c.p.a. E= 637.524 e N= 7.769.871, ponto nº 1229 de c.p.a. E= 637.451 e N= 7.769.978, ponto nº 1230 de c.p.a. E= 637.360 e N= 7.770.195, ponto nº 1231 de c.p.a. E= 637.331 e N= 7.770.276, ponto nº 1232 de c.p.a. E= 637.314 e N= 7.770.290, ponto nº 1233 de c.p.a. E= 637.203 e N= 7.770.337, ponto nº 1234 de c.p.a. E= 637.112 e N= 7.770.476, ponto nº 1235 de c.p.a. E= 637.030 e N= 7.770.693, ponto nº 1236 de c.p.a. E= 636.959 e N= 7.770.871, ponto nº 1237 de c.p.a. E= 636.954 e N= 7.770.903, ponto nº 1238 de c.p.a. E= 636.956 e N= 7.770.919, ponto nº 1239 de c.p.a. E= 636.996 e N= 7.770.978, ponto nº 1240 de c.p.a. E= 637.012 e N= 7.771.055, ponto nº 1241 de c.p.a. E= 637.017 e N= 7.771.107, ponto nº 1242 de c.p.a. E= 637.010 e N= 7.771.157, ponto nº 1243 de c.p.a. E= 636.992 e N= 7.771.228, ponto nº 1244 de c.p.a. E= 636.965 e N= 7.771.301, ponto nº 1245 de c.p.a. E= 636.890 e N= 7.771.435, ponto nº 1246 de c.p.a. E= 636.887 e N= 7.771.462, ponto nº 1247 de c.p.a. E= 636.898 e N= 7.771.497, ponto nº 1248 de c.p.a. E= 637.034 e N= 7.771.583, ponto nº 1249 de c.p.a. E= 637.016 e N= 7.771.762, ponto nº 1250 de c.p.a. E= 637.008 e N= 7.771.823, ponto nº 1251 de c.p.a. E= 637.037 e N= 7.771.855, e atingindo o ponto nº 1252 de c.p.a. E= 637.042 e N= 7.771.891, localizado em um afluente sem denominação do Córrego Palmital; deste segue a montante, pela margem esquerda do referido curso d'água, até atingir o ponto nº 1253 de c.p.a. E= 637.743 e N= 7.771.897, localizado na confluência com outro curso d’água; segue pelo talvegue deste outro curso d’água até o ponto nº 1254 de c.p.a. E= 637.877 e N= 7.771.968; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1255 de c.p.a. E= 637.782 e N= 7.772.121, ponto nº 1256 de c.p.a. E= 637.676 e N= 7.772.159, ponto nº 1257 de c.p.a. E= 637.567 e N= 7.772.231, ponto nº 1258 de c.p.a. E= 637.530 e N= 7.772.276, ponto nº 1259 de c.p.a. E= 637.509 e N= 7.772.370, ponto nº 1260 de c.p.a. E= 637.754 e N= 7.772.622, ponto nº 1261 de c.p.a. E= 637.812 e N= 7.772.662, ponto nº 1262 de c.p.a. E= 637.842 e N= 7.772.671, ponto nº 1263 de c.p.a. E= 637.866 e N= 7.772.664, ponto nº 1264 de c.p.a. E= 637.885 e N= 7.772.641, ponto nº 1265 de c.p.a. E= 637.953 e N= 7.772.666, ponto nº 1266 de c.p.a. E= 637.976 e N= 7.772.667, ponto nº 1267 de c.p.a. E= 638.003 e N= 7.772.657, ponto nº 1268 de c.p.a. E= 638.025 e N= 7.772.637, ponto nº 1269 de c.p.a. E= 638.078 e N= 7.772.537, ponto nº 1270 de c.p.a. E= 638.109 e N= 7.772.516, ponto nº 1271 de c.p.a. E= 638.133 e N= 7.772.513, ponto nº 1272 de c.p.a. E= 638.156 e N= 7.772.518, ponto nº 1273 de c.p.a. E= 638.187 e N= 7.772.573, ponto nº 1274 de c.p.a. E= 638.225 e N= 7.772.590, ponto nº 1275 de c.p.a. E= 638.231 e N= 7.772.600, ponto nº 1276 de c.p.a. E= 638.265 e N= 7.772.620, ponto nº 1277 de c.p.a. E= 638.285 e N= 7.772.605, ponto nº 1278 de c.p.a. E= 638.301 e N= 7.772.602, ponto nº 1279 de c.p.a. E= 638.337 e N= 7.772.628, ponto nº 1280 de c.p.a. E= 638.366 e N= 7.772.658, ponto nº 1281 de c.p.a. E= 638.365 e N= 7.772.666, ponto nº 1282 de c.p.a. E= 638.490 e N= 7.772.706, ponto nº 1283 de c.p.a. E= 638.848 e N= 7.772.664, ponto nº 1284 de c.p.a. E= 638.996 e N= 7.772.943, ponto nº 1285 de c.p.a. E= 638.994 e N= 7.773.171, e atingindo o ponto nº 1286 de c.p.a. E= 638.908 e N= 7.773.429, localizado junto a um afluente sem denominação do Córrego Palmital; deste segue a montante, pelo referido afluente, até atingir o ponto nº 1287 de c.p.a. E= 640.007 e N= 7.774.189, localizado na cabeceira do referido afluente; desse ponto segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1288 de c.p.a. E= 640082 e N= 7774156, ponto nº 1289 de c.p.a. E= 640132 e N= 7774094, ponto nº 1290de c.p.a. E= 640169 e N= 7774030, ponto nº 1291 de c.p.a. E= 640272 e N= 7774003, ponto nº 1292 de c.p.a. E= 640341 e N= 7773983, ponto nº 1293 de c.p.a. E= 640507 e N= 7774024 e atingindo o ponto nº 1294 de c.p.a. E= 640519 e N= 7774044, localizado no talvegue do Córrego Preto; segue a jusante pelo talvegue desse Córrego até o ponto nº 1295 de c.p.a. E= 641631 e N= 7774118; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1296 de c.p.a. E= 641842 e N= 7774133 e ponto nº 1297 de c.p.a. E= 641983 e N= 7774236, situado no talvegue de um curso d'água sem denominação, afluente pela margem esquerda do Córrego Preto; segue a montante pelo talvegue desse curso d'água até o ponto nº 1298, de c.p.a. E= 642073 e N= 7774441; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1299 de c.p.a. E= 642092 e N= 7774554, ponto nº 1300 de c.p.a. E= 642060 e N= 7774656, ponto nº 1301 de c.p.a. E= 641976 e N= 7774777, ponto nº 1302 de c.p.a. E= 641914 e N= 7774828, ponto nº 1303 de c.p.a. E= 641842 e N= 7774879, e ponto nº 1304 de c.p.a. E= 641825 e N= 7774945, situado na margem de uma estrada de terra local; segue acompanhando a margem dessa estrada passando pelo ponto nº 1305 de c.p.a. E= 641835 e N= 7775052, ponto nº 1306 de c.p.a. E= 641795 e N= 7775087, ponto nº 1307 de c.p.a. E= 641759 e N= 7775134, ponto nº 1308 de c.p.a. E= 641742 e N= 7775146, ponto nº 1309 de c.p.a. E= 641678 e N= 7775168, ponto nº 1310 de c.p.a. E= 641576 e N= 7775240, ponto nº 1311 de c.p.a. E= 641525 e N= 7775288, ponto nº 1312 de c.p.a. E= 641496 e N= 7775307, ponto nº 1313 de c.p.a. E= 641465 e N= 7775315, ponto nº 1314 de c.p.a. E= 641436 e N= 7775329, ponto nº 1315 de c.p.a. E= 641373 e N= 7775373, ponto nº 1316 de c.p.a. E= 641336 e N= 7775410, ponto nº 1317 de c.p.a. E= 641284 e N= 7775448, ponto nº 1318 de c.p.a. E= 641254 e N= 7775478, ponto nº 1319 de c.p.a. E= 641217 e N= 7775506, ponto nº 1320 de c.p.a. E= 641188 e N= 7775520, ponto nº 1321 de c.p.a. E= 641165 e N= 7775529, ponto nº 1322 de c.p.a. E= 641151 e N= 7775527, ponto nº 1323 de c.p.a. E= 641071 e N= 7775489, ponto nº 1324 de c.p.a. E= 641029 e N= 7775468, ponto nº 1325 de c.p.a. E= 641005 e N= 7775464, ponto nº 1326 de c.p.a. E= 640987 e N= 7775468, ponto nº 1327 de c.p.a. E= 640975 e N= 7775482, ponto nº 1328 de c.p.a. E= 640967 e N= 7775500, ponto nº 1329 de c.p.a. E= 640953 e N= 7775502, ponto nº 1330 de c.p.a. E= 640860 e N= 7775498, ponto nº 1331 de c.p.a. E= 640785 e N= 7775463, e ponto nº 1332 de c.p.a. E= 640711 e N= 7775408; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1333 de c.p.a. E= 640716 e N= 7775179, ponto nº 1334 de c.p.a. E= 640760 e N= 7774982, ponto nº 1335 de c.p.a. E= 640706 e N= 7774847, ponto nº 1336 de c.p.a. E= 640403 e N= 7774687, ponto nº 1337 de c.p.a. E= 640185 e N= 7774658, ponto nº 1338 de c.p.a. E= 640.039 e N= 7.774.691, ponto nº 1339 de c.p.a. E= 640.029 e N= 7.774.867, ponto nº 1340 de c.p.a. E= 639.982 e N= 7.774.946, ponto nº 1341 de c.p.a. E= 639.943 e N= 7.774.972, ponto nº 1342 de c.p.a. E= 639.906 e N= 7.774.983, ponto nº 1343 de c.p.a. E= 639.693 e N= 7.774.960, ponto nº 1344 de c.p.a. E= 639.676 e N= 7.775.008, ponto nº 1345 de c.p.a. E= 639.643 e N= 7.775.053, ponto nº 1346 de c.p.a. E= 639.607 e N= 7.775.077, ponto nº 1347 de c.p.a. E= 639.587 e N= 7.775.136, ponto nº 1348 de c.p.a. E= 639.518 e N= 7.775.179, ponto nº 1349 de c.p.a. E= 639.494 e N= 7.775.202, ponto nº 1350 de c.p.a. E= 639.199 e N= 7.775.208, ponto nº 1351 de c.p.a. E= 639.138 e N= 7.775.229, ponto nº 1352 de c.p.a. E= 639.088 e N= 7.775.209, ponto nº 1353 de c.p.a. E= 639.048 e N= 7.775.163, ponto nº 1354 de c.p.a. E= 638.769 e N= 7.775.061, ponto nº 1355 de c.p.a. E= 638.610 e N= 7.775.003, ponto nº 1356 de c.p.a. E= 638.431 e N= 7.774.799, ponto nº 1357 de c.p.a. E= 638.371 e N= 7.774.777, ponto nº 1358 de c.p.a. E= 638.273 e N= 7.774.854, ponto nº 1359 de c.p.a. E= 638.208 e N= 7.775.002, ponto nº 1360 de c.p.a. E= 638.189 e N= 7.775.151, ponto nº 1361 de c.p.a. E= 638.167 e N= 7.775.188, ponto nº 1362 de c.p.a. E= 638.029 e N= 7.775.199, ponto nº 1363 de c.p.a. E= 637.988 e N= 7.775.221, ponto nº 1364 de c.p.a. E= 638.021 e N= 7.775.327, ponto nº 1365 de c.p.a. E= 637.947 e N= 7.775.394, ponto nº 1366 de c.p.a. E= 637.871 e N= 7.775.406, ponto nº 1367 de c.p.a. E= 637.803 e N= 7.775.475, ponto nº 1368 de c.p.a. E= 637.686 e N= 7.775.514, ponto nº 1369 de c.p.a. E= 637.676 e N= 7.775.542, ponto nº 1370 de c.p.a. E= 637.694 e N= 7.775.688, e atingindo o ponto nº 1371 de c.p.a. E= 637.602 e N= 7.775.866, localizado no Córrego Palmital; segue a montante, pela margem esquerda do Córrego Palmital, até atingir o ponto nº 1372 de c.p.a. E= 637.323 e N= 7.776.337, localizado na confluência do Córrego Palmital com um afluente sem denominação da margem direita; deste segue a montante, pelo referido afluente, até atingir o ponto nº 1373 de c.p.a. E= 636.990 e N= 7.776.294, localizado na sua nascente; deste segue por linha reta, até atingir o ponto nº 1374 de c.p.a. E= 636.880 e N= 7.776.244, localizado em uma estrada; deste segue acompanhando a referida estrada passando pelo ponto nº 1375 de c.p.a. E= 636.814 e N= 7.776.221, ponto nº 1376 de c.p.a. E= 636.733 e N= 7.776.200, ponto nº 1377 de c.p.a. E= 636.665 e N= 7.776.189, até atingir o ponto nº 1378 de c.p.a. E= 636.587 e N= 7.776.162; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1379 de c.p.a. E= 636.557 e N= 7.776.208, ponto nº 1380 de c.p.a. E= 636.509 e N= 7.776.245, ponto nº 1381 de c.p.a. E= 636.480 e N= 7.776.260, ponto nº 1382 de c.p.a. E= 636.314 e N= 7.776.318, ponto nº 1383 de c.p.a. E= 636.274 e N= 7.776.328, ponto nº 1384 de c.p.a. E= 636.230 e N= 7.776.343, ponto nº 1385 de c.p.a. E= 636.158 e N= 7.776.332, ponto nº 1386 de c.p.a. E= 636.134 e N= 7.776.314, ponto nº 1387 de c.p.a. E= 635.974 e N= 7.776.276, ponto nº 1388 de c.p.a. E= 635.903 e N= 7.776.302, ponto nº 1389 de c.p.a. E= 635.860 e N= 7.776.333, ponto nº 1390 de c.p.a. E= 635.830 e N= 7.776.398, ponto nº 1391 de c.p.a. E= 635.803 e N= 7.776.471, ponto nº 1392 de c.p.a. E= 635.786 e N= 7.776.568, ponto nº 1393 de c.p.a. E= 635.761 e N= 7.776.593, ponto nº 1394 de c.p.a. E= 635.673 e N= 7.776.603, ponto nº 1395 de c.p.a. E= 635.593 e N= 7.776.459, ponto nº 1396 de c.p.a. E= 635.520 e N= 7.776.481, ponto nº 1397 de c.p.a. E= 635.323 e N= 7.776.507, ponto nº 1398 de c.p.a. E= 635.163 e N= 7.776.500, ponto nº 1399 de c.p.a. E= 635.014 e N= 7.776.408, ponto nº 1400 de c.p.a. E= 634.918 e N= 7.776.302, ponto nº 1401 de c.p.a. E= 634.858 e N= 7.776.287, ponto nº 1402 de c.p.a. E= 634.797 e N= 7.776.313, ponto nº 1403 de c.p.a. E= 634.703 e N= 7.776.324, ponto nº 1404 de c.p.a. E= 634.603 e N= 7.776.285, até atingir o ponto nº 1405 de c.p.a. E= 634.540 e N= 7.776.335, localizado na margem leste de uma estrada; segue acompanhando esta margem da estrada, passando pelo ponto nº 1406 de c.p.a. E= 634.490 e N= 7.776.421, ponto nº 1407 de c.p.a. E= 634.432 e N= 7.776.491, ponto nº 1408 de c.p.a. E= 634.416 e N= 7.776.528, ponto nº 1409 de c.p.a. E= 634.414 e N= 7.776.555, ponto nº 1410 de c.p.a. E= 634.430 e N= 7.776.618, ponto nº 1411 de c.p.a. E= 634.431 e N= 7.776.638, ponto nº 1412 de c.p.a. E= 634.420 e N= 7.776.668, ponto nº 1413 de c.p.a. E= 634.364 e N= 7.776.765, ponto nº 1414 de c.p.a. E= 634.348 e N= 7.776.789, ponto nº 1415 de c.p.a. E= 634.323 e N= 7.776.838, ponto nº 1416 de c.p.a. E= 634.250 e N= 7.776.981, ponto nº 1417 de c.p.a. E= 634.221 e N= 7.777.003, ponto nº 1418 de c.p.a. E= 634.171 e N= 7.777.031, ponto nº 1419 de c.p.a. E= 634.049 e N= 7.777.076, ponto nº 1420 de c.p.a. E= 633.896 e N= 7.777.097, ponto nº 1421 de c.p.a. E= 633.741 e N= 7.777.112, ponto nº 1422 de c.p.a. E= 633.707 e N= 7.777.101, até atingir o ponto nº 1423 de c.p.a. E= 633.653 e N= 7.777.068; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1424 de c.p.a. E= 633.591 e N= 7.777.068, ponto nº 1425 de c.p.a. E= 633.500 e N= 7.777.146, ponto nº 1426 de c.p.a. E= 633.450 e N= 7.777.172, ponto nº 1427 de c.p.a. E= 633.401 e N= 7.777.181, ponto nº 1428 de c.p.a. E= 633.375 e N= 7.777.204, ponto nº 1429 de c.p.a. E= 633.332 e N= 7.777.230, ponto nº 1430 de c.p.a. E= 633.279 e N= 7.777.301, ponto nº 1431 de c.p.a. E= 633.243 e N= 7.777.335, ponto nº 1432 de c.p.a. E= 633.185 e N= 7.777.430, até atingir o ponto nº 1433 de c.p.a. E= 633.101 e N= 7.777.486, localizado na nascente de um afluente sem denominação da margem direita do Córrego do Viana; segue a jusante pela margem direita deste afluente, até atingir o ponto nº 1434 de c.p.a. E= 632.940 e N= 7.776.890, localizado na confluência do referido afluente com o Córrego do Viana; deste segue a jusante pelo Córrego do Viana, até atingir o ponto nº 1435 de c.p.a. E= 631.014 e N= 7.777.136; deste segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto nº 1436 de c.p.a. E= 630.931 e N= 7.777.093, ponto nº 1437 de c.p.a. E= 630.888 e N= 7.777.041, ponto nº 1438 de c.p.a. E= 630.863 e N= 7.776.967, ponto nº 1439 de c.p.a. E= 630.823 e N= 7.776.685, até atingir o ponto nº 1440 de c.p.a. E= 630.776 e N= 7.776.608, localizado na margem norte de uma estrada; segue acompanhando a margem desta estrada, passando pelo ponto nº 1441 de c.p.a. E= 630.708 e N= 7.776.599, ponto nº 1442 de c.p.a. E= 630.598 e N= 7.776.567, ponto nº 1443 de c.p.a. E= 630.528 e N= 7.776.568, ponto nº 1444 de c.p.a. E= 630.488 e N= 7.776.590, ponto nº 1445 de c.p.a. E= 630.445 e N= 7.776.666, ponto nº 1446 de c.p.a. E= 630.427 e N= 7.776.687, ponto nº 1447 de c.p.a. E= 630.385 e N= 7.776.700, ponto nº 1448 de c.p.a. E= 630.367 e N= 7.776.699, ponto nº 1449 de c.p.a. E= 630.353 e N= 7.776.671, ponto nº 1450 de c.p.a. E= 630.350 e N= 7.776.524, ponto nº 1451 de c.p.a. E= 630.299 e N= 7.776.458, ponto nº 1452 de c.p.a. E= 630.252 e N= 7.776.396, ponto nº 1453 de c.p.a. E= 630.202 e N= 7.776.364, ponto nº 1454 de c.p.a. E= 630.187 e N= 7.776.347, ponto nº 1455 de c.p.a. E= 630.124 e N= 7.776.221, ponto nº 1456 de c.p.a. E= 630.079 e N= 7.776.176, ponto nº 1457 de c.p.a. E= 630.055 e N= 7.776.160, ponto nº 1458 de c.p.a. E= 629.979 e N= 7.776.167, ponto nº 1459 de c.p.a. E= 629.951 e N= 7.776.147, ponto nº 1460 de c.p.a. E= 629.877 e N= 7.776.171, ponto nº 1461 de c.p.a. E= 629.844 e N= 7.776.212, ponto nº 1462 de c.p.a. E= 629.801 e N= 7.776.244, até atingir o ponto nº 1463 de c.p.a. E= 629.772 e N= 7.776.236; segue por linha reta o ponto nº 1464 de c.p.a. E= 629.759 e N= 7.776.222, situado na cabeceira de um afluente pela margem esquerda do Córrego do Viana; deste ponto segue a jusante pelo talvegue desse tributário até atingir o ponto nº 1465 de c.p.a. E= 629.646 e N= 7.776.380, localizado na sua confluência com o Córrego do Viana; segue a jusante pela margem esquerda do referido córrego, até atingir o ponto nº 1466 de c.p.a. E= 629.114 e N= 7.776.673, localizado na sua confluência com um outro afluente sem denominação, pela margem direita; segue a montante pelo talvegue desse afluente, até atingir o ponto nº 1467 de c.p.a. E= 629.748 e N= 7.777.531, localizado na sua nascente; deste segue por linha reta, até atingir o ponto nº 1468 de c.p.a. E= 629.595 e N= 7.777.565, localizado na margem leste de um caminho; segue acompanhando a margem do referido caminho, passando pelo ponto nº 1469 de c.p.a. E= 629.553 e N= 7.777.603, ponto nº 1470 de c.p.a. E= 629.546 e N= 7.777.636, ponto nº 1471 de c.p.a. E= 629.560 e N= 7.777.648, ponto nº 1472 de c.p.a. E= 629.654 e N= 7.777.655, ponto nº 1473 de c.p.a. E= 629.767 e N= 7.777.708, ponto nº 1474 de c.p.a. E= 629.826 e N= 7.777.780, ponto nº 1475 de c.p.a. E= 629.843 e N= 7.777.852, ponto nº 1476 de c.p.a. E= 629.835 e N= 7.777.881, ponto nº 1477 de c.p.a. E= 629.806 e N= 7.777.952, ponto nº 1478 de c.p.a. E= 629.753 e N= 7.778.058, ponto nº 1479 de c.p.a. E= 629.709 e N= 7.778.109, ponto nº 1480 de c.p.a. E= 629.659 e N= 7.778.146, ponto nº 1481 de c.p.a. E= 629.638 e N= 7.778.226, ponto nº 1482 de c.p.a. E= 629.652 e N= 7.778.261, ponto nº 1483 de c.p.a. E= 629.753 e N= 7.778.408, ponto nº 1484 de c.p.a. E= 629.773 e N= 7.778.427, ponto nº 1485 de c.p.a. E= 629.786 e N= 7.778.490, ponto nº 1486 de c.p.a. E= 629.794 e N= 7.778.589, ponto nº 1487 de c.p.a. E= 629.790 e N= 7.778.600, ponto nº 1488 de c.p.a. E= 629.765 e N= 7.778.623, ponto nº 1489 de c.p.a. E= 629.773 e N= 7.778.665, ponto nº 1490 de c.p.a. E= 629.780 e N= 7.778.721, ponto nº 1491 de c.p.a. E= 629.776 e N= 7.778.757, ponto nº 1492 de c.p.a. E= 629.780 e N= 7.778.792, ponto nº 1493 de c.p.a. E= 629.768 e N= 7.778.821, ponto nº 1494 de c.p.a. E= 629.791 e N= 7.778.889, ponto nº 1495 de c.p.a. E= 629.789 e N= 7.778.914, até atingir o ponto nº 1496 de c.p.a. E= 629.775 e N= 7.779.124; deste segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nº 1497 de c.p.a. E= 629.788 e N= 7.779.175, e nº 1498 de c.p.a. E= 629.812 e N= 7.779.209, localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego Vargem Limpa; segue a jusante pelo talvegue desse curso d’água, até atingir sua confluência com o Córrego Vargem Limpa, ponto nº 1499, de c.p.a. E= 629.968 e N= 7.779.828; segue a jusante pela margem esquerda desse Córrego, ate sua confluência com um afluente sem denominação pela margem direita, ponto nº 1500, de c.p.a. E= 629.790 e N= 7.780.245;deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1501 de c.p.a. E= 629.790 e N= 7.780.326, ponto nº 1502 de c.p.a. E= 629.858 e N= 7.780.613, ponto nº 1503 de c.p.a. E= 630.011 e N= 7.780.853, ponto nº 1504 de c.p.a. E= 630.112 e N= 7.780.915, ponto nº 1505 de c.p.a. E= 630.022 e N= 7.781.004, ponto nº 1506 de c.p.a. E= 629.997 e N= 7.781.084, ponto nº 1507 de c.p.a. E= 630.001 e N= 7.781.172, ponto nº 1508 de c.p.a. E= 629.976 e N= 7.781.277, ponto nº 1509 de c.p.a. E= 629.819 e N= 7.781.321, ponto nº 1510 de c.p.a. E= 629.701 e N= 7.781.280, ponto nº 1511 de c.p.a. E= 629.465 e N= 7.781.475, ponto nº 1512 de c.p.a. E= 629.393 e N= 7.781.511, ponto nº 1513 de c.p.a. E= 629.276 e N= 7.781.714, ponto nº 1514 de c.p.a. E= 629.105 e N= 7.781.880, ponto nº 1515 de c.p.a. E= 629.030 e N= 7.782.019, ponto nº 1516 de c.p.a. E= 628.918 e N= 7.782.126, ponto nº 1517 de c.p.a. E= 628.885 e N= 7.782.196, e atingindo o ponto nº 1518 de c.p.a. E= 628.791 e N= 7.782.138, localizado na cabeceira de um formador do Córrego do Vilela; segue a jusante pelo talvegue deste tributário, ultrapassa sua foz no Córrego do Vilela e segue pela margem direita deste até o ponto nº 1519 de c.p.a. E= 627.301 e N= 7.781.138; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1520 de c.p.a. E= 627.201 e N= 7.781.189, ponto nº 1521 de c.p.a. E= 627.008 e N= 7.781.287, ponto nº 1522 de c.p.a. E= 626.949 e N= 7.781.340, ponto nº 1523 de c.p.a. E= 626.914 e N= 7.781.377, ponto nº 1524 de c.p.a. E= 626.873 e N= 7.781.409, ponto nº 1525 de c.p.a. E= 626.833 e N= 7.781.453, ponto nº 1526 de c.p.a. E= 626.810 e N= 7.781.508, ponto nº 1527 de c.p.a. E= 626.817 e N= 7.781.561, ponto nº 1528 de c.p.a. E= 626.900 e N= 7.781.607, ponto nº 1529 de c.p.a. E= 626.930 e N= 7.781.634, ponto nº 1530 de c.p.a. E= 626.995 e N= 7.781.718, ponto nº 1531 de c.p.a. E= 627.009 e N= 7.781.762, ponto nº 1532 de c.p.a. E= 627.016 e N= 7.781.958, ponto nº 1533 de c.p.a. E= 627.016 e N= 7.782.106, ponto nº 1534 de c.p.a. E= 627.003 e N= 7.782.132, ponto nº 1535 de c.p.a. E= 626.973 e N= 7.782.161, ponto nº 1536 de c.p.a. E= 626.953 e N= 7.782.163, ponto nº 1537 de c.p.a. E= 626.869 e N= 7.782.151, ponto nº 1538 de c.p.a. E= 626.810 e N= 7.782.149, ponto nº 1539 de c.p.a. E= 626.782 e N= 7.782.157, ponto nº 1540 de c.p.a. E= 626.743 e N= 7.782.243, e atingindo o ponto nº 1541 de c.p.a. E= 626.677 e N= 7.782.280; segue pela linha de crista de divisor de águas local passando pelo ponto nº 1542 de c.p.a. E= 626.652 e N= 7.782.273, ponto nº 1543 de c.p.a. E= 626.591 e N= 7.782.273, ponto nº 1544 de c.p.a. E= 626.506 e N= 7.782.288, ponto nº 1545 de c.p.a. E= 626.380 e N= 7.782.335, ponto nº 1546 de c.p.a. E= 626.308 e N= 7.782.399, ponto nº 1547 de c.p.a. E= 626.278 e N= 7.782.542, e atingindo o ponto nº 1548 de c.p.a. E= 626.264 e N= 7.782.573; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1549 de c.p.a. E= 626.240 e N= 7.782.593, ponto nº 1550 de c.p.a. E= 626.186 e N= 7.782.600, ponto nº 1551 de c.p.a. E= 626.131 e N= 7.782.586, ponto nº 1552 de c.p.a. E= 625.992 e N= 7.782.478, ponto nº 1553 de c.p.a. E= 625.969 e N= 7.782.431, ponto nº 1554 de c.p.a. E= 625.878 e N= 7.782.404, ponto nº 1555 de c.p.a. E= 625.748 e N= 7.782.310, ponto nº 1556 de c.p.a. E= 625.688 e N= 7.782.284, ponto nº 1557 de c.p.a. E= 625.585 e N= 7.782.264, ponto nº 1558 de c.p.a. E= 625.489 e N= 7.782.122, ponto nº 1559 de c.p.a. E= 625.446 e N= 7.782.102, ponto nº 1560 de c.p.a. E= 625.363 e N= 7.782.121, ponto nº 1561 de c.p.a. E= 625.259 e N= 7.782.144, ponto nº 1562 de c.p.a. E= 625.200 e N= 7.782.080, ponto nº 1563 de c.p.a. E= 625.034 e N= 7.782.096, ponto nº 1564 de c.p.a. E= 624.931 e N= 7.781.947, ponto nº 1565 de c.p.a. E= 624.888 e N= 7.781.891, ponto nº 1566 de c.p.a. E= 624.863 e N= 7.781.843, ponto nº 1567 de c.p.a. E= 624.806 e N= 7.781.852, ponto nº 1568 de c.p.a. E= 624.753 e N= 7.781.875, ponto nº 1569 de c.p.a. E= 624.714 e N= 7.781.987, ponto nº 1570 de c.p.a. E= 624.713 e N= 7.782.070, ponto nº 1571 de c.p.a. E= 624.687 e N= 7.782.156, ponto nº 1572 de c.p.a. E= 624.638 e N= 7.782.184, ponto nº 1573 de c.p.a. E= 624.561 e N= 7.782.199, ponto nº 1574 de c.p.a. E= 624.532 e N= 7.782.236, ponto nº 1575 de c.p.a. E= 624.511 e N= 7.782.284, ponto nº 1576 de c.p.a. E= 624.491 e N= 7.782.337, ponto nº 1577 de c.p.a. E= 624.491 e N= 7.782.413, ponto nº 1578 de c.p.a. E= 624.516 e N= 7.782.479, ponto nº 1579 de c.p.a. E= 624.516 e N= 7.782.582, ponto nº 1580 de c.p.a. E= 624.523 e N= 7.782.665, ponto nº 1581 de c.p.a. E= 624.437 e N= 7.782.712, ponto nº 1582 de c.p.a. E= 624.355 e N= 7.782.831, ponto nº 1583 de c.p.a. E= 624.329 e N= 7.782.895, ponto nº 1584 de c.p.a. E= 624.317 e N= 7.782.966, ponto nº 1585 de c.p.a. E= 624.307 e N= 7.783.016, ponto nº 1586 de c.p.a. E= 624.291 e N= 7.783.067, ponto nº 1587 de c.p.a. E= 624.277 e N= 7.783.120, ponto nº 1588 de c.p.a. E= 624.263 e N= 7.783.167, ponto nº 1589 de c.p.a. E= 624.249 e N= 7.783.211, ponto nº 1590 de c.p.a. E= 624.226 e N=7.783.278, ponto nº 1591 de c.p.a. E= 624.204 e N= 7.783.346, ponto nº 1592 de c.p.a. E= 624.170 e N= 7.783.453, ponto nº 1593 de c.p.a. E= 624.142 e N= 7.783.557, ponto nº 1594 de c.p.a. E= 624.124 e N= 7.783.624, ponto nº 1595 de c.p.a. E= 624.088 e N= 7.783.737, ponto nº 1596 de c.p.a. E= 624.070 e N= 7.783.822, ponto nº 1597 de c.p.a. E= 624.043 e N= 7.783.899, ponto nº 1598 de c.p.a. E= 624.018 e N= 7.783.965, ponto nº 1599 de c.p.a. E= 623.987 e N= 7.784.082, ponto nº 1600 de c.p.a. E= 623.955 e N= 7.784.183, ponto nº 1601 de c.p.a. E= 623.931 e N= 7.784.258, ponto nº 1602 de c.p.a. E= 623.921 e N= 7.784.322, ponto nº 1603 de c.p.a. E= 623.910 e N= 7.784.413, ponto nº 1604 de c.p.a. E= 623.902 e N= 7.784.486, ponto nº 1605 de c.p.a. E= 624.031 e N= 7.784.558, ponto nº 1606 de c.p.a. E= 624.133 e N= 7.784.566, e atingindo o ponto nº 1607 de c.p.a. E= 624.216 e N= 7.784.618, localizado no talvegue do Córrego Luzia da Mota; deste segue a jusante pelo talvegue do referido córrego, até atingir o ponto nº 1608 de c.p.a. E= 624.139 e N= 7.785.044, localizado na confluência com um tributário sem nome pela sua margem direita; segue a montante pelo referido afluente, até atingir o ponto nº 1609 de c.p.a. E= 624.623 e N= 7.785.308, localizado na confluência com outro tributário; daí segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1610 de c.p.a. E= 624.640 e N= 7.785.376, ponto nº 1611 de c.p.a. E= 624.634 e N= 7.785.464, ponto nº 1612 de c.p.a. E= 624.543 e N= 7.785.539, ponto nº 1613 de c.p.a. E= 624.531 e N= 7.785.597, ponto nº 1614 de c.p.a. E= 624.492 e N= 7.785.595, ponto nº 1615 de c.p.a. E= 624.399 e N= 7.785.649, ponto nº 1616 de c.p.a. E= 624.345 e N= 7.785.729, ponto nº 1617 de c.p.a. E= 624.305 e N= 7.785.753, ponto nº 1618 de c.p.a. E= 624.256 e N= 7.785.749, ponto nº 1619 de c.p.a. E= 624.185 e N= 7.785.695, ponto nº 1620 de c.p.a. E= 624.142 e N= 7.785.596, ponto nº 1621 de c.p.a. E= 624.151 e N= 7.785.506, ponto nº 1622 de c.p.a. E= 624.086 e N= 7.785.466, e atingindo o ponto nº 1623 de c.p.a. E= 624.045 e N= 7.785.463, situado sobre a linha de crista de um divisor de águas local; segue pelo divisor unindo o ponto nº 1624 de c.p.a. E= 624.000 e N= 7.785.406, ponto nº 1625 de c.p.a. E= 623.891 e N= 7.785.353, ponto nº 1626 de c.p.a. E= 623.847 e N= 7.785.354, ponto nº 1627 de c.p.a. E= 623.788 e N= 7.785.328, e atingindo o ponto nº 1628 de c.p.a. E= 623.731 e N= 7.785.320; daí segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nº 1629 de c.p.a. E= 623.694 e N= 7.785.529, nº 1630 de c.p.a. E= 623.664 e N= 7.785.633, nº 1631 de c.p.a. E= 623.631 e N= 7.785.703, nº 1632 de c.p.a. E= 623.605 e N= 7.785.762, nº 1633 de c.p.a. E= 623.562 e N= 7.785.859; nº 1634 de c.p.a. E= 623.539 e N= 7.785.919, nº 1635 de c.p.a. E= 623.501 e N= 7.786.016, nº 1636 de c.p.a. E= 623.478 e N= 7.786.066, nº 1637 de c.p.a. E= 623.462 e N= 7.786.114, nº 1638 de c.p.a. E= 623.447 e N= 7.786.200, e atingindo o ponto nº 1639 de c.p.a. E= 623.494 e N= 7.786.306, localizado na margem sul de uma estrada; segue acompanhando a margem da referida estrada, passando pelo ponto nº 1640 de c.p.a. E= 623.531 e N= 7.786.301, ponto nº 1641 de c.p.a. E= 623.573 e N= 7.786.338, ponto nº 1642 de c.p.a. E= 623.610 e N= 7.786.364, ponto nº 1643 de c.p.a. E= 623.666 e N= 7.786.379, ponto nº 1644 de c.p.a. E= 623.735 e N= 7.786.477, ponto nº 1645 de c.p.a. E= 623.749 e N= 7.786.527, ponto nº 1646 de c.p.a. E= 623.852 e N= 7.786.707, ponto nº 1647 de c.p.a. E= 623.855 e N= 7.786.739, ponto nº 1648 de c.p.a. E= 623.852 e N= 7.786.907, ponto nº 1649 de c.p.a. E= 623.826 e N= 7.786.958, ponto nº 1650 de c.p.a. E= 623.799 e N= 7.786.991, ponto nº 1651 de c.p.a. E= 623.770 e N= 7.787.090, ponto nº 1652 de c.p.a. E= 623.790 e N= 7.787.162, ponto nº 1653 de c.p.a. E= 623.781 e N= 7.787.237, ponto nº 1654 de c.p.a. E= 623.731 e N= 7.787.308, ponto nº 1655 de c.p.a. E= 623.677 e N= 7.787.389, ponto nº 1656 de c.p.a. E= 623.662 e N= 7.787.458, ponto nº 1657 de c.p.a. E= 623.612 e N= 7.787.531, ponto nº 1658 de c.p.a. E= 623.551 e N= 7.787.580, ponto nº 1659 de c.p.a. E= 623.531 e N= 7.787.623, ponto nº 1660 de c.p.a. E= 623.534 e N= 7.787.726, ponto nº 1661 de c.p.a. E= 623.470 e N= 7.787.893, ponto nº 1662 de c.p.a. E= 623.476 e N= 7.787.933, ponto nº 1663 de c.p.a. E= 623.481 e N= 7.788.020, ponto nº 1664 de c.p.a. E= 623.507 e N= 7.788.051, ponto nº 1665 de c.p.a. E= 623.551 e N= 7.788.185, até atingir o ponto nº 1666 de c.p.a. E= 623.578 e N= 7.788.277; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1667 de c.p.a. E= 623.635 e N= 7.788.313, ponto nº 1668 de c.p.a. E= 623.677 e N= 7.788.324, ponto nº 1669 de c.p.a. E= 623.739 e N= 7.788.313, ponto nº 1670 de c.p.a. E= 623.777 e N= 7.788.316, ponto nº 1671 de c.p.a. E= 623.822 e N= 7.788.347, ponto nº 1672 de c.p.a. E= 623.860 e N= 7.788.354, ponto nº 1673 de c.p.a. E= 623.928 e N= 7.788.392, ponto nº 1674 de c.p.a. E= 623.967 e N= 7.788.442, e atingindo o ponto nº 1675 de c.p.a. E= 624.080 e N= 7.788.508, localizado na margem esquerda do Ribeirão Cambimba; deste segue a jusante pela margem esquerda do ribeirão até atingir o ponto nº 1676 de c.p.a. E= 624.047 e N= 7.788.730, localizado na sua confluência com o Córrego das Cabaças; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1677 de c.p.a. E= 624.094 e N= 7.788.752, ponto nº 1678 de c.p.a. E= 624.119 e N= 7.788.805, ponto nº 1679 de c.p.a. E= 624.122 e N= 7.788.910, e atingindo o ponto nº 1680 de c.p.a. E= 624.138 e N= 7.788.978, localizado no divisor de águas entre os córregos das Cabaças e Carioca; segue acompanhando a linha do divisor de águas, passando pelo ponto nº 1681 de c.p.a. E= 624.245 e N= 7.788.990, ponto nº 1682 de c.p.a. E= 624.359 e N= 7.788.971, ponto nº 1683 de c.p.a. E= 624.445 e N= 7.788.995, ponto nº 1684 de c.p.a. E= 624.527 e N= 7.788.932, ponto nº 1685 de c.p.a. E= 624.649 e N= 7.788.921, ponto nº 1686 de c.p.a. E= 624.754 e N= 7.788.909, ponto nº 1687 de c.p.a. E= 624.930 e N= 7.789.020, ponto nº 1688 de c.p.a. E= 625.037 e N= 7.788.984, ponto nº 1689 de c.p.a. E= 625.122 e N= 7.788.953, ponto nº 1690 de c.p.a. E= 625.184 e N= 7.788.925, ponto nº 1691 de c.p.a. E= 625.228 e N= 7.788.875, ponto nº 1692 de c.p.a. E= 625.325 e N= 7.788.867, ponto nº 1693 de c.p.a. E= 625.453 e N= 7.788.826, ponto nº 1694 de c.p.a. E= 625.573 e N= 7.788.818, ponto nº 1695 de c.p.a. E= 625.739 e N= 7.788.802, ponto nº 1696 de c.p.a. E= 625.828 e N= 7.788.785, ponto nº 1697 de c.p.a. E= 625.903 e N= 7.788.780, ponto nº 1698 de c.p.a. E= 626.007 e N= 7.788.758, ponto nº 1699 de c.p.a. E= 626.069 e N= 7.788.725, ponto nº 1700 de c.p.a. E= 626.151 e N= 7.788.744, ponto nº 1701 de c.p.a. E= 626.358 e N= 7.788.713, ponto nº 1702 de c.p.a. E= 626.378 e N= 7.788.721, ponto nº 1703 de c.p.a. E= 626.431 e N= 7.788.777, ponto nº 1704 de c.p.a. E= 626.526 e N= 7.788.882, até atingir o ponto nº 1705 de c.p.a. E= 626.692 e N= 7.788.899; deste segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto nº 1706 de c.p.a. E= 626.712 e N= 7.788.985, ponto nº 1707 de c.p.a. E= 626.712 e N= 7.789.072, ponto nº 1708 de c.p.a. E= 626.814 e N= 7.789.118, ponto nº 1709 de c.p.a. E= 626.910 e N= 7.789.206, ponto nº 1710 de c.p.a. E= 627.000 e N= 7.789.273, ponto nº 1711 de c.p.a. E= 627.067 e N= 7.789.299, até atingir o ponto nº 1712 de c.p.a. E= 627.105 e N= 7.789.376, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação da margem esquerda do Ribeirão da Prata; segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente, até atingir sua foz no Ribeirão da Prata, ponto inicial desta descrição; fechando, assim, o perímetro do Parque Nacional da Serra do Gandarela e perfazendo uma área total aproximada de 31.2840ha.

§ 1º

O subsolo da área descrita no caput integra os limites da UC até a profundidade que influir na estabilidade física e biológica do ecossistema e na qualidade da água superficial e subterrânea.

§ 2º

Ficam excluídas da área do Parque Nacional Serra do Gandarela, as áreas necessárias a operação e manutenção das Linhas de Distribuição existentes Taquaril - Mariana 1, Subestação Santa Bárbara 1, Santa Bárbara 1 - Mineração Serra Geral, Ouro Preto 2 - Mariana 1 e seus respectivos acessos.

Art. 3º

A zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Gandarela será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes - Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único

O disposto no caput não será objeto de subdelegação.

Art. 4º

O Parque Nacional da Serra do Gandarela será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.

Art. 5º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos do art. 5º , caput, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2014