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Artigo 7º do Decreto de 13 de Outubro de 2014

Amplia a Reserva Extrativista do Médio Juruá, localizada no Município de Carauari, Estado do Amazonas.

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Art. 7º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 2º , nos termos do art. 5º , caput, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941

Art. 7º do Decreto /2014