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Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 2014

Amplia a Reserva Extrativista do Médio Juruá, localizada no Município de Carauari, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica ampliada a Reserva Extrativista do Médio Juruá, criada por meio do Decreto de 4 de março de 1997, localizada no Município de Carauari, Estado do Amazonas.

Art. 1º do Decreto /2014