Artigo 6º do Decreto de 13 de Outubro de 2014
Amplia a Reserva Extrativista do Médio Juruá, localizada no Município de Carauari, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Instituto Chico Mendes e o Conselho Deliberativo da unidade deverão observar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos de pesca e aquicultura, estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente, conforme disposto no § 6º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.