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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto de 13 de Outubro de 2014

Amplia a Reserva Extrativista do Médio Juruá, localizada no Município de Carauari, Estado do Amazonas.

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Art. 4º

A zona de amortecimento da Reserva Extrativista do Médio Juruá será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

§ 1º

O disposto no caput não será objeto de subdelegação.

§ 2º

Dentro da zona de amortecimento serão permitidas as atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente, respeitadas as disposições do plano de manejo da unidade envolvida, quando houver.

Art. 4º, §2º do Decreto /2014