Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto de 13 de Outubro de 2014
Amplia a Reserva Extrativista do Médio Juruá, localizada no Município de Carauari, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A zona de amortecimento da Reserva Extrativista do Médio Juruá será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
§ 1º
O disposto no caput não será objeto de subdelegação.
§ 2º
Dentro da zona de amortecimento serão permitidas as atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente, respeitadas as disposições do plano de manejo da unidade envolvida, quando houver.