Artigo 5º do Decreto de 13 de Outubro de 2014
Amplia a Reserva Extrativista do Médio Juruá, localizada no Município de Carauari, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Reserva Extrativista do Médio Juruá será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.