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Decreto de 19 de Outubro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Estação Ecológica da Mata Preta, no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo nº 02001.002211/2005-15, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica da Mata Preta, no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, com aproximadamente 6.563 hectares, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, com destaque para os remanescentes de Floresta Ombrófila Mista, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades controladas de educação ambiental.

Art. 2º

A Estação Ecológica da Mata Preta tem os limites descritos a partir das Cartas Topográficas editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, em escala 1:50.000, Folhas SG-22-Y-B-I-3, SG-22-Y-B-I-4, SG-22-Y-B-IV-1 e SG-22-Y-B-IV-2, com o seguinte memorial descritivo:

I

Área 1: inicia-se a descrição da Área 1 com o ponto 0, localizado na margem direita da rodovia SC-467, sentido Abelardo Luz - Clevelândia, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) 362938 E e 7075083 N, donde segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 363001 E e 7075041 N, segue em linha reta numa distância de 235 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 363226 E e 7075109 N, segue em linha reta numa distância de 42 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 363205 E e 7075146 N, segue em linha reta numa distância de 162 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 363368 E e 7075156 N, segue em linha reta numa distância de 48 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 363378 E e 7075109 N, segue em linha reta numa distância de 73 metros até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 363452 E e 7075114 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 7, situado na margem direita da rodovia SC-467, sentido Abelardo Luz - Clevelândia; do ponto 7, de c.p.a. 363431 E e 7075340 N, segue em linha reta numa distância de 236 metros até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 363662 E e 7075392 N, segue em linha reta numa distância de 47 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 363662 E e 7075439 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 363746 E e 7075508 N, segue em linha reta numa distância de 59 metros até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 363782 E e 7075555 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 363861 E e 7075539 N, segue em linha reta numa distância de 160 metros até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 363914 E e 7075387 N, segue em linha reta numa distância de 106 metros até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 364003 E e 7075329 N, segue em linha reta numa distância de 467 metros até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 364433 E e 7075146 N, segue em linha reta numa distância de 263 metros até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 364585 E e 7074930 N, segue em linha reta numa distância de 126 metros até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 364711 E e 7074946 N, segue em linha reta numa distância de 76 metros até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 364732 E e 7075020 N, segue em linha reta numa distância de 186 metros até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 364853 E e 7074878 N, segue em linha reta numa distância de 158 metros até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 365010 E e 7074862 N, segue em linha reta numa distância de 174 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 365178 E e 7074815 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 365273 E e 7074762 N, segue em linha reta numa distância de 168 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 365441E e 7074778 N, segue em linha reta numa distância de 225 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 365666 E e 7074778 N, segue em linha reta numa distância de 172 metros até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 365561 E e 7074642 N, segue em linha reta numa distância de 293 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 365267 E e 7074647 N, segue em linha reta numa distância de 317 metros até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 365178 E e 7074343 N, segue em linha reta numa distância de 99 metros até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 365231 E e 7074259 N, segue em linha reta numa distância de 241 metros até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 365236 E e 7074017 N, segue em linha reta numa distância de 766 metros até o ponto 30, situado em tributário do Lajeado do Posto; do ponto 30, de c.p.a. 365330 E e 7073257 N, segue em linha reta numa distância de 117 metros até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 365372 E e 7073146 N, segue em linha reta numa distância de 37 metros até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 365404 E e 7073167 N, segue em linha reta numa distância de 61 metros até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 365425 E e 7073225 N, segue em linha reta numa distância de 111 metros até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 365409 E e 7073335 N, segue em linha reta numa distância de 66 metros até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 365430 E e 7073398 N, segue em linha reta numa distância de 61 metros até o ponto 36, situado em tributário do Lajeado do Posto; do ponto 36, de c.p.a. 365451 E e 7073456 N, segue em linha reta numa distância de 94 metros até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 365545 E e 7073456 N, segue em linha reta numa distância de 41 metros até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 365587 E e 7073456 N, segue em linha reta numa distância de 82 metros até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 365661 E e 7073419 N, segue em linha reta numa distância de 26 metros até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 365687 E e 7073425 N, segue em linha reta numa distância de 124 metros até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 365719 E e 7073545 N, segue em linha reta numa distância de 79 metros até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 365797 E e 7073556 N, segue em linha reta numa distância de 92 metros até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 365887E e 7073529 N, segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 44, situado em tributário do Lajeado do Posto; do ponto 44, de c.p.a. 366007 E e 7073592 N, segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 365997 E e 7073729 N, segue em linha reta numa distância de 129 metros até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 366117 E e 7073776 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 66 metros até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 366165 E e 7073729 N, segue em linha reta numa distância de 303 metros até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 366112 E e 7073430 N, segue em linha reta numa distância de 299 metros até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 366117 E e 7073131 N, segue em linha reta numa distância de 174 metros até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 366054 E e 7072968 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 174 metros até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 365960 E e 7073115 N, segue em linha reta numa distância de 133 metros até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 365839 E e 7073057 N, segue em linha reta numa distância de 94 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 365845 E e 7073152 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 365745 E e 7073230 N, segue em linha reta numa distância de 84 metros até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 365661 E e 7073220 N, segue em linha reta numa distância de 156 metros até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 365540 E e 7073120 N, segue em linha reta numa distância de 178 metros até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 365425 E e 7072984 N, segue em linha reta numa distância de 47 metros até o ponto 58; do ponto 58, de c.p.a. 365425 E e 7072937 N, segue em linha reta numa distância de 273 metros até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 365346 E e 7072674 N, segue em linha reta numa distância de 279 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 365488 E e 7072433 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 104 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 365409 E e 7072365 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 365404 E e 7072218 N, segue em linha reta numa distância de 110 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 365514 E e 7072228 N, segue em linha reta numa distância de 97 metros até o ponto 64; do ponto 64, de c.p.a. 365593 E e 7072170 N, segue em linha reta numa distância de 103 metros até o ponto 65; do ponto 65, de c.p.a. 365503 E e 7072118 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 66; do ponto 66, de c.p.a. 365278 E e 7072139 N, segue em linha reta numa distância de 163 metros até o ponto 67, situado em tributário do Lajeado do Posto; do ponto 67, de c.p.a. 365115 E e 7072155 N, segue em linha reta numa distância de 154 metros até o ponto 68; do ponto 68, de c.p.a. 365068 E e 7072008 N, segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 365078 E e 7071751 N, segue em linha reta numa distância de 249 metros até o ponto 70; do ponto 70, de c.p.a. 365294 E e 7071625 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 239 metros até o ponto 71; do ponto 71, de c.p.a. 365231 E e 7071394 N, segue em linha reta numa distância de 231 metros até o ponto 72; do ponto 72, de c.p.a. 365000 E e 7071410 N, segue em linha reta numa distância de 140 metros até o ponto 73; do ponto 73, de c.p.a. 364900 E e 7071509 N, segue em linha reta numa distância de 162 metros até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 364748 E e 7071567 N, segue em linha reta numa distância de 126 metros até o ponto 75; do ponto 75, de c.p.a. 364664 E e 7071473 N, segue em linha reta numa distância de 183 metros até o ponto 76; do ponto 76, de c.p.a. 364507 E e 7071378 N, segue em linha reta numa distância de 347 metros até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 364538 E e 7071032 N, segue em linha reta numa distância de 634 metros até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 364103 E e 7070570 N, segue em linha reta numa distância de 100 metros até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 364003 E e 7070581 N, segue em linha reta numa distância de 287 metros até o ponto 80; do ponto 80, de c.p.a. 363898 E e 7070848 N, segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 81; do ponto 81, de c.p.a. 363935 E e 7070964 N, segue em linha reta numa distância de 314 metros até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 363746 E e 7071216 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 109 metros até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 363777 E e 7071320 N, segue em linha reta numa distância de 194 metros até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 363866 E e 7071494 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 85; do ponto 85, de c.p.a. 363945 E e 7071609 N, segue em linha reta numa distância de 125 metros até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 364071 E e 7071609 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 364176 E e 7071635 N, segue em linha reta numa distância de 148 metros até o ponto 88; do ponto 88, de c.p.a. 364312 E e 7071693 N, segue em linha reta numa distância de 137 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 364402 E e 7071798 N, segue em linha reta numa distância de 55 metros até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 364360 E e 7071835 N, segue em linha reta numa distância de 54 metros até o ponto 91; do ponto 91, de c.p.a. 364333 E e 7071882 N, segue em linha reta numa distância de 196 metros até o ponto 92; do ponto 92, de c.p.a. 364202 E e 7072029 N, segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 364087 E e 7071929 N, segue em linha reta numa distância de 185 metros até o ponto 94; do ponto 94, de c.p.a. 363919 E e 7072008 N, segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto 95; do ponto 95, de c.p.a. 363767 E e 7072008 N, segue em linha reta numa distância de 112 metros até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 363714 E e 7071908 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 83 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 363630 E e 7071908 N, segue em linha reta numa distância de 199 metros até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 363620 E e 7072108 N, segue em linha reta numa distância de 77 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 363693 E e 7072134 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 100; do ponto 100, de c.p.a. 363735 E e 7072202 N, segue em linha reta numa distância de 120 metros até o ponto 101; do ponto 101, de c.p.a. 363735 E e 7072323 N, segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto 102; do ponto 102, de c.p.a. 363882 E e 7072281 N, segue em linha reta numa distância de 100 metros até o ponto 103, situado em tributário do Lajeado do Posto; do ponto 103, de c.p.a. 363971 E e 7072328 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 363903 E e 7072370 N, segue em linha reta numa distância de 111 metros até o ponto 105; do ponto 105, de c.p.a. 363830 E e 7072454 N, segue em linha reta numa distância de 204 metros até o ponto 106; do ponto 106, de c.p.a. 363651 E e 7072554 N, segue em linha reta numa distância de 124 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 363541 E e 7072496 N, segue em linha reta numa distância de 157 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 363384 E e 7072491 N, segue em linha reta numa distância de 198 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 363226 E e 7072370 N, segue em linha reta numa distância de 110 metros até o ponto 110; do ponto 110, de c.p.a. 363132 E e 7072428 N, segue em linha reta numa distância de 164 metros até o ponto 111; do ponto 111, de c.p.a. 363106 E e 7072590 N, segue em linha reta numa distância de 65 metros até o ponto 112; do ponto 112, de c.p.a. 363048 E e 7072622 N, segue em linha reta numa distância de 52 metros até o ponto 113; do ponto 113, de c.p.a. 363016 E e 7072580 N, segue em linha reta numa distância de 63 metros até o ponto 114; do ponto 114, de c.p.a. 362959 E e 7072606 N, segue em linha reta numa distância de 100 metros até o ponto 115; do ponto 115, de c.p.a. 362911 E e 7072695 N, segue em linha reta numa distância de 110 metros até o ponto 116, situado na margem direita da rodovia SC-467, sentido Abelardo Luz - Clevelândia; do ponto 116, de c.p.a. 362812 E e 7072742 N, prossegue margeando a rodovia SC-467 até o ponto 0, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 903 hectares;

II

Área 2: inicia-se a descrição da Área 2 com o ponto 0, de c.p.a. 376136 E e 7069638 N, de onde segue em linha reta numa distância de 287 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 375976 E e 7069399 N, segue em linha reta numa distância de 135 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 375936 E e 7069270 N, segue em linha reta numa distância de 183 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 375767 E e 7069200 N, segue em linha reta numa distância de 183 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 375648 E e 7069061 N, segue em linha reta numa distância de 627 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 375229 E e 7069529 N, segue em linha reta numa distância de 578 metros até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 374712 E e 7069270 N, segue em linha reta numa distância de 229 metros até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 374582 E e 7069081 N, segue em linha reta numa distância de 312 metros até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 374632 E e 7068772 N, segue em linha reta numa distância de 233 metros até o ponto 9, situado no Lajeado Grande; do ponto 9, de c.p.a. 374483 E e 7068593 N, segue em linha reta numa distância de 247 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 374294 E e 7068752 N, segue em linha reta numa distância de 191 metros até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 374124 E e 7068842 N, segue em linha reta numa distância de 201 metros até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 373925 E e 7068872 N, segue em linha reta numa distância de 273 metros até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 373656 E e 7068822 N, segue em linha reta numa distância de 288 metros até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 373666 E e 7068533 N, segue em linha reta numa distância de 289 metros até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 373477 E e 7068314 N, segue em linha reta numa distância de 312 metros até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 373188 E e 7068195 N, segue em linha reta numa distância de 159 metros até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 373029 E e 7068205 N, segue em linha reta numa distância de 279 metros até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 373049 E e 7068483 N, segue em linha reta numa distância de 236 metros até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 372840 E e 7068593 N, segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 372720 E e 7068613 N, segue em linha reta numa distância de 190 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 372531 E e 7068593 N, segue em linha reta numa distância de 365 metros até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 372710 E e 7068274 N, segue em linha reta numa distância de 162 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 372830 E e 7068165 N, segue em linha reta numa distância de 680 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 372153 E e 7068235 N, segue em linha reta numa distância de 359 metros até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 371954 E e 7067936 N, passando pelo Lajeado das Éguas, prossegue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 371755 E e 7068006 N, segue em linha reta numa distância de 465 metros até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 372063 E e 7068354 N, segue em linha reta numa distância de 248 metros até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 371993 E e 7068593 N, segue em linha reta numa distância de 90 metros até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 371984 E e 7068683 N, segue em linha reta numa distância de 647 metros até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 371735 E e 7069280 N, segue em linha reta numa distância de 350 metros até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 371396 E e 7069190 N, segue em linha reta numa distância de 759 metros até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 370649 E e 7069330 N, segue em linha reta numa distância de 193 metros até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 370540 E e 7069489 N, segue em linha reta numa distância de 362 metros até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 370321 E e 7069200 N, segue em linha reta numa distância de 265 metros até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 370261 E e 7069459 N, segue em linha reta numa distância de 126 metros até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 370177 E e 7069554 N, segue em linha reta numa distância de 320 metros até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 369913 E e 7069735 N, segue em linha reta numa distância de 160 metros até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 369834 E e 7069876 N, segue em linha reta numa distância de 315 metros até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 369623 E e 7070111 N, segue em linha reta numa distância de 232 metros até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 369469 E e 7070286 N, segue em linha reta numa distância de 246 metros até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 369243 E e 7070384 N, segue em linha reta numa distância de 193 metros até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 369071 E e 7070296 N, segue em linha reta numa distância de 239 metros até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 369045 E e 7070058 N, segue em linha reta numa distância de 138 metros até o ponto 44; do ponto 44, de c.p.a. 368962 E e 7069946 N, segue em linha reta numa distância de 362 metros até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 368632 E e 7069797 N, segue em linha reta numa distância de 69 metros até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 368583 E e 7069848 N, segue em linha reta numa distância de 297 metros até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 368566 E e 7070144 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 368657 E e 7070260 N, segue em linha reta numa distância de 98 metros até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 368562 E e 7070285 N, segue em linha reta numa distância de 77 metros até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 368595 E e 7070355 N, segue em linha reta numa distância de 135 metros até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 368467 E e 7070401 N, segue em linha reta numa distância de 150 metros até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 368508 E e 7070545 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 205 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 368636 E e 7070706 N, segue em linha reta numa distância de 102 metros até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 368562 E e 7070776 N, segue em linha reta numa distância de 150 metros até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 368413 E e 7070801 N, segue em linha reta numa distância de 130 metros até o ponto 56, situado em tributário do Lajeado do Posto; do ponto 56, de c.p.a. 368289 E e 7070760 N, segue em linha reta numa distância de 317 metros até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 367988 E e 7070661 N, segue em linha reta numa distância de 208 metros até o ponto 58, situado na confluência de um tributário com o Lajeado do Posto; do ponto 58, de c.p.a. 368083 E e 7070847 N, segue à jusante pela margem esquerda do Lajeado do Posto até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 367159 E e 7070564 N, segue em linha reta numa distância de 258 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 366911 E e 7070634 N, segue em linha reta numa distância de 434 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 367220 E e 7070938 N, segue em linha reta numa distância de 396 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 367226 E e 7071335 N, segue em linha reta numa distância de 466 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 367202 E e 7071801 N, segue em linha reta numa distância de 174 metros até o ponto 64; do ponto 64, de c.p.a. 367034 E e 7071757 N, segue em linha reta numa distância de 197 metros até o ponto 65; do ponto 65, de c.p.a. 366935 E e 7071928 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 291 metros até o ponto 66; do ponto 66, de c.p.a. 366710 E e 7072113 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 370 metros até o ponto 67; do ponto 67, de c.p.a. 366945 E e 7072398 N, segue em linha reta numa distância de 284 metros até o ponto 68; do ponto 68, de c.p.a. 366860 E e 7072669 N, segue em linha reta numa distância de 285 metros até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 366617 E e 7072520 N, segue em linha reta numa distância de 530 metros até o ponto 70; do ponto 70, de c.p.a. 366717 E e 7073041 N, segue em linha reta numa distância de 259 metros até o ponto 71; do ponto 71, de c.p.a. 366938 E e 7073176 N, segue em linha reta numa distância de 350 metros até o ponto 72; do ponto 72, de c.p.a. 366914 E e 7073526 N, segue em linha reta numa distância de 194 metros até o ponto 73; do ponto 73, de c.p.a. 366731 E e 7073590 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 659 metros até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 366788 E e 7074247 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 399 metros até o ponto 75; do ponto 75, de c.p.a. 367132 E e 7074043 N, segue em linha reta numa distância de 1574 metros até o ponto 76; do ponto 76, de c.p.a. 367188 E e 7072470 N, segue em linha reta numa distância de 178 metros até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 367331 E e 7072363 N, segue em linha reta numa distância de 270 metros até o ponto 78, situado em tributário do Lajeado do Posto; do ponto 78, de c.p.a. 367562 E e 7072222 N, segue à jusante pela margem esquerda de tributário do Lajeado do Posto até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 367471 E e 7071673 N, segue em linha reta numa distância de 270 metros até o ponto 80; do ponto 80, de c.p.a. 367695 E e 7071563 N, passando pelo Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 1385 metros até o ponto 81; do ponto 81, de c.p.a. 368912 E e 7072227 N, passando pelo Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 239 metros até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 368922 E e 7072466 N, passando pelo Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 269 metros até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 369131 E e 7072297 N, segue em linha reta numa distância de 271 metros até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 369380 E e 7072406 N, segue em linha reta numa distância de 339 metros até o ponto 85; do ponto 85, de c.p.a. 369559 E e 7072695 N, segue em linha reta numa distância de 176 metros até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 369390 E e 7072745 N, segue em linha reta numa distância de 219 metros até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 369390 E e 7072964 N, segue em linha reta numa distância de 248 metros até o ponto 88; do ponto 88, de c.p.a. 369589 E e 7073113 N, segue em linha reta numa distância de 259 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 369599 E e 7073372 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 160 metros até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 369738 E e 7073452 N, segue em linha reta numa distância de 416 metros até o ponto 91; do ponto 91, de c.p.a. 370127 E e 7073303 N, segue em linha reta numa distância de 766 metros até o ponto 92; do ponto 92, de c.p.a. 370595 E e 7072695 N, segue em linha reta numa distância de 281 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 370804 E e 7072506 N, segue em linha reta numa distância de 330 metros até o ponto 94; do ponto 94, de c.p.a. 371122 E e 7072596 N, passando por tributário do Lajeado do Posto, prossegue em linha reta numa distância de 236 metros até o ponto 95; do ponto 95, de c.p.a. 371331 E e 7072705 N, segue em linha reta numa distância de 384 metros até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 371660 E e 7072506 N, segue em linha reta numa distância de 166 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 371710 E e 7072665 N, segue em linha reta numa distância de 302 metros até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 371998 E e 7072755 N, segue em linha reta numa distância de 240 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 372028 E e 7072516 N, segue em linha reta numa distância de 201 metros até o ponto 100; do ponto 100, de c.p.a. 372208 E e 7072424 N, segue em linha reta numa distância de 166 metros até o ponto 101; do ponto 101, de c.p.a. 372374 E e 7072433 N, segue em linha reta numa distância de 358 metros até o ponto 102; do ponto 102, de c.p.a. 372713 E e 7072549 N, segue em linha reta numa distância de 341 metros até o ponto 103; do ponto 103, de c.p.a. 372705 E e 7072207 N, segue em linha reta numa distância de 317 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 372974 E e 7072038 N, segue em linha reta numa distância de 553 metros até o ponto 105; do ponto 105, de c.p.a. 373522 E e 7072118 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 106; do ponto 106, de c.p.a. 373522 E e 7072257 N, segue em linha reta numa distância de 205 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 373701 E e 7072158N, segue em linha reta numa distância de 160 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 373840 E e 7072237 N, passando pelo Lajeado Grande, prossegue em linha reta numa distância de 200 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 374040 E e 7072257 N, passando por tributário do Lajeado Grande, prossegue em linha reta numa distância de 349 metros até o ponto 110; do ponto 110, de c.p.a. 374069 E e 7071909 N, segue em linha reta numa distância de 63 metros até o ponto 111; do ponto 111, de c.p.a. 374030 E e 7071859 N, segue em linha reta numa distância de 237 metros até o ponto 112; do ponto 112, de c.p.a. 374229 E e 7071729 N, segue em linha reta numa distância de 135 metros até o ponto 113; do ponto 113, de c.p.a. 374269 E e 7071600 N, segue em linha reta numa distância de 103 metros até o ponto 114; do ponto 114, de c.p.a. 374239 E e 7071500 N, segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto 115; do ponto 115, de c.p.a. 374269 E e 7071351 N, segue em linha reta numa distância de 234 metros até o ponto 116; do ponto 116, de c.p.a. 374318 E e 7071122 N, segue em linha reta numa distância de 856 metros até o ponto 117; do ponto 117, de c.p.a. 375175 E e 7071092 N, segue em linha reta numa distância de 59 metros até o ponto 118; do ponto 118, de c.p.a. 375175 E e 7071032 N, segue em linha reta numa distância de 629 metros até o ponto 119; do ponto 119, de c.p.a. 374687 E e 7070634 N, segue em linha reta numa distância de 49 metros até o ponto 120; do ponto 120, de c.p.a. 374657 E e 7070594 N, segue em linha reta numa distância de 944 metros até o ponto 121; do ponto 121, de c.p.a. 375195 E e 7069818 N, passando por tributário do Lajeado Grande, prossegue em linha reta numa distância de 149 metros até o ponto 122; do ponto 122, de c.p.a. 375339 E e 7069857 N, passando por tributário do Lajeado Grande, prossegue em linha reta numa distância de 151 metros até o ponto 123; do ponto 123, de c.p.a. 375478 E e 7069798 N, passando por tributário do Lajeado Grande, prossegue em linha reta numa distância de 268 metros até o ponto 124; do ponto 124, de c.p.a. 375548 E e 7070057 N, segue em linha reta numa distância de 556 metros até o ponto 125; do ponto 125, de c.p.a. 376096 E e 7070156 N, segue em linha reta numa distância de 183 metros até o ponto 126; do ponto 126, de c.p.a. 376235 E e 7070037 N, segue em linha reta numa distância de 91 metros até o ponto 127; do ponto 127, de c.p.a. 376255 E e 7069947 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 128; do ponto 128, de c.p.a. 376116 E e 7069788 N, segue em linha reta numa distância de 150 metros até o ponto 0, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 2.393 hectares;

III

Área 3: inicia-se a descrição da Área 3 com o ponto 0, de c.p.a. 376943 E e 7069352 N, e segue em linha reta numa distância de 236 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 377149 E e 7069238 N, segue em linha reta numa distância de 215 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 377365 E e 7069238 N, segue em linha reta numa distância de 261 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 377347 E e 7069499 N, segue em linha reta numa distância de 389 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 377095 E e 7069795 N, segue em linha reta numa distância de 339 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 377365 E e 7070002 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 377347 E e 7070128 N, segue em linha reta numa distância de 324 metros até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 377572 E e 7070362 N, segue em linha reta numa distância de 287 metros até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 377850 E e 7070290 N, segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 377886 E e 7070380 N, passando por tributário do Rio dos Magros, prossegue em linha reta numa distância de 172 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 377779 E e 7070514 N, segue em linha reta numa distância de 354 metros até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 377455 E e 7070658 N, segue em linha reta numa distância de 246 metros até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 377320 E e 7070865 N, segue em linha reta numa distância de 215 metros até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 377176 E e 7071025 N, segue em linha reta numa distância de 1339 metros até o ponto 14, situado em estrada municipal; do ponto 14, de c.p.a. 378012 E e 7072071 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 378149 E e 7072126 N, segue em linha reta numa distância de 448 metros até o ponto 16, situado na rodovia BR-280; do ponto 16, de c.p.a. 378560 E e 7072304 N, segue em linha reta numa distância de 443 metros até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 378994 E e 7072213 N, segue em linha reta numa distância de 201 metros até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 379182 E e 7072140 N, segue em linha reta numa distância de 232 metros até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 379410 E e 7072094 N, segue em linha reta numa distância de 3000 m até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 382282 E e 7071243 N, segue em linha reta numa distância de 790 m até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 383035 E e 7071041, segue em linha reta numa distância de 820 m até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 383830 E e 7070951 N, segue em linha reta numa distância de 1090 m até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 384519 E e 7071786 N, segue em linha reta numa distância de 584 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 385014 E e 7071476 N, segue em linha reta numa distância de 318 metros até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 385230 E e 7071243 N, segue em linha reta numa distância de 112 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 385176 E e 7071144 N, segue em linha reta numa distância de 133 metros até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 385050 E e 7071099 N, segue em linha reta numa distância de 302 metros até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 385167 E e 7070820 N, segue em linha reta numa distância de 169 metros até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 385336 E e 7070810 N, segue em linha reta numa distância de 287 metros até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 385491 E e 7070568 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 385286 E e 7070472 N, segue em linha reta numa distância de 104 metros até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 385212 E e 7070398 N, segue em linha reta numa distância de 184 metros até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 385134 E e 7070231 N, segue em linha reta numa distância de 57 metros até o ponto 34, situado no Córrego Fundo; do ponto 34, de c.p.a. 385079 E e 7070213 N, segue à jusante pela margem direita do Córrego Fundo até o ponto 35, onde encerra-se o caminhamento pelo referido córrego; do ponto 35, de c.p.a. 384724 E e 7069884 N, segue em linha reta numa distância de 44 metros até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 384727 E e 7069840 N, segue em linha reta numa distância de 176 metros até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 384883 E e 7069757 N, segue em linha reta numa distância de 204 metros até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 384709 E e 7069649 N, segue em linha reta numa distância de 135 metros até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 384592 E e 7069581 N, segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 384501 E e 7069549 N, segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 384407 E e 7069528 N, segue em linha reta numa distância de 68 metros até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 384383 E e 7069464 N, segue em linha reta numa distância de 317 metros até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 384692 E e 7069390 N, segue em linha reta numa distância de 172 metros até o ponto 44; do ponto 44, de c.p.a. 384662 E e 7069220 N, segue em linha reta numa distância de 300 metros até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 384915 E e 7069058 N, segue em linha reta numa distância de 239 metros até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 385132 E e 7068956 N, segue em linha reta numa distância de 111 metros até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 385138 E e 7069067 N, segue em linha reta numa distância de 122 metros até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 385094 E e 7069182 N, segue em linha reta numa distância de 122 metros até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 385179 E e 7069270 N, segue em linha reta numa distância de 224 metros até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 385397 E e 7069214 N, segue em linha reta numa distância de 255 metros até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 385620 E e 7069091 N, segue em linha reta numa distância de 171 metros até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 385514 E e 7068956 N, segue em linha reta numa distância de 188 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 385370 E e 7068834 N, segue em linha reta numa distância de 285 metros até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 385373 E e 7068557 N, segue em linha reta numa distância de 260 metros até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 385616 E e 7068512 N, segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 385700 E e 7068652 N, passando pelo Córrego Marval e pelo Rio João José, segue em linha reta numa distância de 1260 metros até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 386809 E e 7068054 N, passando por tributário do Rio João José, prossegue em linha reta numa distância de 92 metros até o ponto 58, situado numa estrada particular sem denominação; do ponto 58, de c.p.a. 386801 E e 7067963 N, segue em linha reta numa distância de 240 metros até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 386636 E e 7067789 N, segue em linha reta numa distância de 150 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 386645 E e 7067641 N, segue em linha reta numa distância de 410 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 386239 E e 7067681 N, segue em linha reta numa distância de 552 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 386440 E e 7067165 N, segue em linha reta numa distância de 450 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 386751 E e 7066839 N, segue em linha reta numa distância de 448 metros até o ponto 64; do ponto 64, de c.p.a. 387195 E e 7066898 N, segue em linha reta numa distância de 295 metros até o ponto 65, localizado em uma drenagem sem denominação, tributária do Rio São José; do ponto 65, de c.p.a. 387317 E e 7066635 N, segue à jusante pela margem direita do referido tributário, até o ponto 66, localizado na confluência com uma outra drenagem sem denominação, também afluente do Rio São José; do ponto 66, de c.p.a. 386850 E e 7066342 N, segue à jusante pela margem direita da drenagem até o ponto 67, localizado na confluência com uma outra drenagem sem denominação, também afluente do Rio São José; do ponto 67, de c.p.a. 386247 E e 7066060 N, segue à jusante pela margem direita da drenagem até o ponto 68, localizado na confluência com estrada particular sem denominação; do ponto 68, de c.p.a. 385340 E e 7067075 N, segue em linha reta numa distância de 215 metros até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 385438 E e 7067270 N, segue em linha reta numa distância de 225 metros até o ponto 70; do ponto 70, de c.p.a. 385350 E e 7067477 N, segue em linha reta numa distância de 102 metros até o ponto 71; do ponto 71, de c.p.a. 385257 E e 7067433 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 72; do ponto 72, de c.p.a. 385217 E e 7067299 N, passando por tributário do Rio João José, prossegue em linha reta numa distância de 297 metros até o ponto 73; do ponto 73, de c.p.a. 384921 E e 7067272 N, segue em linha reta numa distância de 326 metros até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 384754 E e 7066992 N, segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 75; do ponto 75, de c.p.a. 384596 E e 7067078 N, passando por tributário do Rio João José, prossegue em linha reta numa distância de 325 metros até o ponto 76; do ponto 76, de c.p.a. 384482 E e 7067383 N, segue em linha reta numa distância de 125 metros até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 384508 E e 7067506 N, segue em linha reta numa distância de 113 metros até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 384462 E e 7067610 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 384339 E e 7067674 N, segue em linha reta numa distância de 129 metros até o ponto 80; do ponto 80, de c.p.a. 384261 E e 7067778 N, segue em linha reta numa distância de 169 metros até o ponto 81; do ponto 81, de c.p.a. 384145 E e 7067901 N, segue em linha reta numa distância de 169 metros até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 384125 E e 7068070 N, segue em linha reta numa distância de 116 metros até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 384132 E e 7068186 N, segue em linha reta numa distância de 233 metros até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 384326 E e 7068316 N, segue em linha reta numa distância de 125 metros até o ponto 85; do ponto 85, de c.p.a. 384371 E e 7068433 N, segue em linha reta numa distância de 189 metros até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 384397 E e 7068621 N, segue em linha reta numa distância de 157 metros até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 384242 E e 7068595 N, segue em linha reta numa distância de 105 metros até o ponto 88; do ponto 88, de c.p.a. 384157 E e 7068534 N, segue em linha reta numa distância de 485 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 383821 E e 7068873 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 383892 E e 7069003 N, segue em linha reta numa distância de 176 metros até o ponto 91; do ponto 91, de c.p.a. 383918 E e 7069178 N, segue em linha reta numa distância de 66 metros até o ponto 92; do ponto 92, de c.p.a. 383885 E e 7069236 N, segue em linha reta numa distância de 122 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 383782 E e 7069301 N, segue em linha reta numa distância de 153 metros até o ponto 94; do ponto 94, de c.p.a. 383646 E e 7069373 N, segue em linha reta numa distância de 191 metros até o ponto 95; do ponto 95, de c.p.a. 383458 E e 7069334 N, passando por tributário do Córrego Pinheiros, prossegue em linha reta numa distância de 194 metros até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 383263 E e 7069321 N, segue em linha reta numa distância de 183 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 383082 E e 7069347 N, segue em linha reta numa distância de 194 metros até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 382887 E e 7069353 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 382660 E e 7069347 N, segue em linha reta numa distância de 355 metros até o ponto 100, localizado na margem esquerda do Córrego Pinheiros; do ponto 100, de c.p.a. 382314 E e 7069340 N, segue à jusante pela margem esquerda do Córrego Pinheiros até o ponto 101, localizado na confluência com uma drenagem sem denominação; do ponto 101, de c.p.a. 382303 E e 7068714 N, segue à jusante pela margem esquerda do Córrego Pinheiros até o ponto 102, localizado na confluência com o Rio João José; do ponto 102, de c.p.a. 381903 E e 7067937 N, segue à jusante pela margem esquerda do Rio João José até o ponto 103; do ponto 103, de c.p.a. 381442 E e 7067043 N, segue em linha reta numa distância de 325 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 381182 E e 7067235 N, segue em linha reta numa distância de 470 metros, até o ponto 105, localizado na margem esquerda do Rio João José; do ponto 105, de c.p.a. 380686 E e 7067235 N, segue à jusante pela margem esquerda do Rio João José até o ponto 106, na confluência de uma drenagem sem denominação com o Rio João José; do ponto 106, de c.p.a. 380218 E e 7067300 N, segue em linha reta numa distância de 900 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 379503 E e 7067835 N, segue em linha reta numa distância de 970 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 379339 E e 7066878 N, segue em linha reta numa distância de 1600 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 377739 E e 7066861 N, segue em linha reta numa distância de 195 metros até o ponto 110; do ponto 110, de c.p.a. 377788 E e 7067063 N, segue em linha reta numa distância de 340 metros até o ponto 111; do ponto 111, de c.p.a. 377605 E e 7067350 N, segue em linha reta numa distância de 107 metros até o ponto 112; do ponto 112, de c.p.a. 377559 E e 7067448 N, segue em linha reta numa distância de 280 metros até o ponto 113, situado no Rio dos Magros; do ponto 113, de c.p.a. 377592 E e 7067726 N, segue a montante pela margem direita do Rio dos Magros até o ponto 114; do ponto 114, de c.p.a. 377212 E e 7068348 N, segue em linha reta numa distância de 159 metros até o ponto 115; do ponto 115, de c.p.a. 377060E e 7068303 N, segue em linha reta numa distância de 301 metros até o ponto 116; do ponto 116, de c.p.a. 377149 E e 7068591 N, segue em linha reta numa distância de 780 metros até o ponto 0, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total aproximada de 3.267 hectares.

Parágrafo único

O subsolo da área descrita no caput deste artigo integra os limites da Estação Ecológica da Mata Preta.

Art. 3º

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Estação Ecológica da Mata Preta, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 4º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 5º , alínea "k", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1º

O IBAMA fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

§ 2º

A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Estação Ecológica da Mata Preta.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2005