JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 2005

Cria a Estação Ecológica da Mata Preta, no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica da Mata Preta, no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, com aproximadamente 6.563 hectares, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, com destaque para os remanescentes de Floresta Ombrófila Mista, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades controladas de educação ambiental.

Art. 1º do Decreto /2005