Artigo 3º do Decreto de 19 de Outubro de 2005
Cria a Estação Ecológica da Mata Preta, no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Estação Ecológica da Mata Preta, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.