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Artigo 3º do Decreto de 19 de Outubro de 2005

Cria a Estação Ecológica da Mata Preta, no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Estação Ecológica da Mata Preta, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 3º do Decreto /2005