Decreto de 20 de Novembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Brasília, 20 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Engenho Bonfim", com área de cento e vinte e dois hectares, doze ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Areia, Estado da Paraíba, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.225.372,3923m e E 194.172,3325m; deste, segue, confrontando com Estrada Cepilho/Alagoa Nova, com os seguintes azimutes e distâncias: 156º44'14" e 49,872m até o vértice P2, de coordenadas N 9.225.326,5748m e E 194.192,0293m; 156º07'24" e 22,963m até o vértice P3, de coordenadas N 9.225.305,5770m e E 194.201.3240m; 162º10'47" e 40,178m até o vértice P4, de coordenadas N 9.225.267,3263m e E 194.213,6200m; 164º22'18" e 103,892m até o vértice P5, de coordenadas N 9.225.167,2750m e E 194.241,6080m; 175º20'52" e 26,114m até o vértice P6, de coordenadas N 9.225.141,2470m e E 194.243,7260m; 181º16'07" e 59,867m até o vértice P7, de coordenadas N 9.225.081,3942m e E 194.242,4005m; 178º46'42" e 22,815m até o vértice P8, de coordenadas N 9.225.085,5840m e E 194.242,8870m; 175º19'59" e 25,288m até o vértice P9, de coordenadas N 9.225.033,3794m e E 194.244,9445m; 158º33'48" e 46,830m até o vértice P10, de coordenadas N 9.224.989,7892m e E 194.262,0595m; 141º10'49" e 25,031m até o vértice P11, de coordenadas N 9.224.970,2872m e E 194.277,7505m; 136º22'53" e 26,952m até o vértice P12, de coordenadas N 9.224.950,7754m e E 194.296,3435m; 131º36'55" e 31,858m até o vértice P13, de coordenadas N 9.224.929,6174m e E 194.320,1615m; 142º51'10" e 21,815m até o P14, de coordenadas N 9.224.912,2288m e E 194.333,3350m; 131º49'14" e 24,351m até o vértice P15, de coordenadas N 9.224.895,9918m e E 194.351,4820m; 140º07'40" e 15,522m até o vértice P16, de coordenadas N 9.224.884,0788m e E 194.361,4330m; 165º31'31" e 13,383m até o vértice P17, de coordenadas N 9.224.871,1210m e E 194.364,7780m; 174º58'02" e 18,308m até o vértice P18, de coordenadas N 9.224.852,8840m e E 194.366,3840m; 183º10'11" e 23,058m até o vértice P19, de coordenadas N 9.224.829,8610m e E 194.365,1090m; 189º08'57" e 46,653m até o vértice P20, de coordenadas N 9.224.783,8018m e E 194.357,6910m; 198º56'58" e 22,963m até o P21, de coordenadas N 9.224.762,0828m e E 194.350,2340m; 205º15'52" e 44,981m até o vértice P22, de coordenadas N 9.224.721,4040m e E 194.331,0360m; 200º23'29" e 19,467m até o vértice P23, de coordenadas N 9.224.703,1568m e E 194.324,2530m; 206º00'44" e 41,076m até o vértice P24, de coordenadas N 9.224.666,2414m e E 194.306,2385m; 209º06'30" e 27,872m até o vértice P25, de coordenadas N 9.224.641,8900m e E 194.292,6800m; 205º04'53" e 60,108m até o vértice P26, de coordenadas N 9.224.587,4500m e E 194.267,2000m; 196º37'11" e 41,431m até o vértice P27, de coordenadas N 9.224.547,7500m e E 194.255,3500m; 172º30'34" e 66,891m até o vértice P28, de coordenadas N 9.224.481,4300m e E 194.264,0700m; deste, segue, confrontando com Espólio Antônio Grego de Araújo, com os seguintes azimutes e distâncias: 286º20'07" e 46,258m até o vértice P29, de coordenadas N 9.224.494,4402m e E 194.219,6795m; 262º33'13" e 59,340m até o vértice P30, de coordenadas N 9.224.486,7500m e E 194.160,8400m; 238º44'41" e 69,913m até o vértice P31, de coordenadas N 9.224.450,4756m e E 194.101,0740m; 212º47'24" e 34,797m até o vértice P32, de coordenadas N 9.224.421,2234m e E 194.082,2295m; 220º13'55" e 20,409m até o vértice P33, de coordenadas N 9.224.405,6428m e E 194.069,0480m; 212º18'12" e 62,095m até o vértice P34, de coordenadas N 9.224.353,1582m e E 194.035,8645m; 216º07'58" e 58,364m até o vértice P35, de coordenadas N 9.224.306,0202m e E 194.001,4495m; deste, segue, confrontando com Alfredo Gomes da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 221º17'25" e 81,630m até o vértice P36, de coordenadas N 9.224.244,6856m e E 193.947,5840m; 211º54'47" e 97,529m até o vértice P37, de coordenadas N 9.224.161,8978m e E 193.896,0270m; 202º47'53" e 44,407m até o vértice P38, de coordenadas N 9.224.120,9600m e E 193.878,8200m; 209º52'09" e 32,153m até o vértice P39, de coordenadas N 9.224.093,0778m e E 193.862,8070m; 181º07'06" e 30,074m até o vértice P40, de coordenadas N 9.224.063,0100m e E 193.862,2200m; 100º14'03" e 58,084m até o vértice P41, de coordenadas N 9.224.052,6900m e E 193.919,3800m; deste, segue, confrontando com Espólio José Severino da Silva, com o seguinte azimute e distância: 101º09'50" e 8,470m até o vértice P42, de coordenadas N 9.224.051,0500m e E193.927,6900m; deste, segue, confrontando com Adelson Fernandes de Souza, com o seguinte azimute e distância: 202º16'34" e 139,666m até o vértice P43, de coordenadas N 9.223.921,8078m e E 193.874,7470m; deste, segue, confrontando com Bento Duarte, com os seguintes azimutes e distâncias: 272º29'49" e 149,249m até o vértice P44, de coordenadas N 9.223.928,3100m e E 193.725,6400m; 246º33'59" e 28,490m até o vértice P45, de coordenadas N 9.223.916,9800m e E 193.699,5000m; 238º17'49" e 19,276m até o vértice P46, de coordenadas N 9.223.906,8500m e E 193.683,1000m; 221º23'08" e 27,290m até o vértice P47, de coordenadas N 9.223.886,3750m e E 193.665,0580m; 232º23'05" e 7,025m até o vértice P48, de coordenadas N 9.223.882,0870m e E 193.659,4930m; 254º59'10" e 7,292m até o vértice P49, de coordenadas N 9.223.880,1980m e E 193.652,4500m; 267º44'36" e 7,568m até o vértice P50, de coordenadas N 9.223.879,9000m e E 193.644,8880m; 284º41'20" e 6,921m até o vértice P51, de coordenadas N.9223.881,6550m e E 193.638,1930m; 308º05'42" e 14,792m até o vértice P52, de coordenadas N 9.223.890,7814m e E 193.626,5515m; 303º00'20" e 44,182m até o vértice P53, de coordenadas N 9.223.914,8480m e E 193.589,5000m; 285º06'49" e 6,708m até o vértice P54, de coordenadas N 9.223.916,5970m e E 193.583,0240m; 302º48'40" e 7,123 m até o vértice P55, de coordenadas N 9.223.920,4570m e E 193.577,0370m; 291º15'48" e 7,671 m até o vértice P56, de coordenadas N 9.223.923,2390m e E 193.569,8880m; 275º07'28" e 24,273 m até o vértice P57, de coordenadas N 9.223.925,4070m e E 193.545,7120m; 266º46'47" e 7,708 m até o vértice P58, de coordenadas N 9.223.924,9740m e E 193.538,0160m; 276º11'07" e 45,038 m até o vértice P59, de coordenadas N 9.223.929,8264m e E 193.493,2405m; 280º22'48" e 21,449 m até o vértice P60, de coordenadas N 9.223.933,6910m e E 193.472,1430m; 287º38'05" e 40,862 m até o vértice P61, de coordenadas N 9.223.946,0700m e E 193.433,2015m; 283º54'26" e 39,576 m até o vértice P62, de coordenadas N 9.223.955,5820m e E 193.394,7860m; 295º36'53" e 124,071 m até o vértice P63, de coordenadas N 9.224.009,2200m e E 193.282,9090m; 333º19'26" e 15,099 m até o vértice P64, de coordenadas N 9.224.022,7114m e E 193.276,1305m; 326º24'44" e 21,342 m até o vértice P65, de coordenadas N 9.224.040,4900m e E 193.264,3240m; 309º27'55" e 66,352 m até o vértice P66, de coordenadas N 9.224.082,6638m e E 193.213,1000m; deste, segue, confrontando com José Cassimiro Alves, com os seguintes azimutes e distâncias: 303º39'19" e 20,482 m até o vértice P67, de coordenadas N 9.224.094,0148m e E 193.196,0510m; 7º04'49" e 122,661 m até o vértice P68, de coordenadas N 9.224.215,7400m e E 193.211,1700m; 279º42'02" e 80,348 m até o vértice P69, de coordenadas N 9.224.229,2786m e E 193.131,9710m; deste, segue, confrontando com Rivaldo Gomes da Silva, com o seguinte azimute e distância: 12º17'45" e 684,544 m até o vértice P70, de coordenadas N 9.224.898,1200m e E 193.277,7500m; deste, segue, confrontando com Alfredo Gomes da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 12º24'33" e 13,863 m até o vértice P71, de coordenadas N 9.224.911,6593m e E 193.280,7291m; 63º10'33" e 82,106 m até o vértice P72, de coordenadas N 9.224.948,7100m e E 193.354,0000m; 326º59`21" e 40,474 m até o vértice P73, de coordenadas N 9.224.982,6500m e E 193.331,9500m; 254º47'59'' e 37,080 m até o vértice P74, de coordenadas N 9.224.972,9278m e E 193.296,1670m; deste, segue, confrontando com Alberto Banal, com seguintes azimutes e distâncias: 13º04'22'' e 105,430 m até o vértice P75, de coordenadas N 9.225.075,6256m e E 193.320,0142m; 55º59'59'' e 51,381 m até o vértice P76, de coordenadas N 9.225.104,3574m e E 193.362,6105m; 59º05'54'' e 43,900 m até o vértice P77, de coordenadas N 9.225.126,9030m; e E 193.400,2790m; 5128'02'' e 28,093 m até o vértice P78, de coordenadas N 9.225.144,4040m e E 193.422,2550m; 79º12'07'' e 30,190 m até o vértice P79, de coordenadas N 9.225.150,0600m e E 193.451,9100m; 25º58'36'' e 100,159 m até o vértice P80, de coordenadas N 9.225.240,1000m e E 193.495,7800m; 32º08'46'' e 45,707 m até o vértice P81, de coordenadas N 9.225.278,8000m e E 193.520,1000m; 54º06'41'' e 22,773 m até o vértice P82, de coordenadas N 9.225.292,1500m e E 193.538,5500m; 64º27'08'' e 18,643 m até o vértice P83, de coordenadas N 9.225.300,1900m e E 193.555,3700m; 53º15'04'' e 43,606 m até o vértice P84, de coordenadas N 9.225.326,2800m e E 193.590,3100m; deste, segue, confrontando com José Camilo Filho, com o seguinte azimute e distância: 44º45'02'' e 34,118 m até o vértice P85, de coordenadas N 9.225.350,5100m e E 193.614,3300m; deste, segue, confrontando com Apolônio Mariano dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 117º56'18'' e 44,971 m até o vértice P86, de coordenadas N 9.225.329,4400m e E 193.654,0600m; 76º43'27'' e 42,817 m até o vértice P87, de coordenadas N 9.225.339,2724m e E 193.695,7325m; 88º17'26'' e 35,196 m até o vértice P88, de coordenadas N 9.225.340,3224m e E 193.730,9125m; 117º16'17'' e 44,985 m até o vértice P89, de coordenadas N 9.225.319,7100m e E 193.770,8974m; 117º10'54'' e 78,902 m até o vértice P90, de coordenadas N 9.225.283,6667m e E 193.841,0853m; 117º44'34" e 67,855 m até o vértice P91, de coordenadas N 9.225.252,0800m e E 193.901,1400m; 62º51'33" e 67,211 m até o vértice P92, de coordenadas N 9.225.282,7400m e E 193.960,9500m; 61º02'12" e 92,659 m até o vértice P93, de coordenadas N 9.225.327,6100m e E 194.042,0200m; 84º25'17" e 37,136 m até o vértice P94, de coordenadas N 9.225.331,2200m e E 194.078,9800m; 97º18'05" e 54,764 m até o vértice P95, de coordenadas N 9.225.324,2600m e E 194.133,3000m; 77º42'19" e 10,637 m até o vértice P96, de coordenadas N 9.225.326,5250m e E 194.143,6929m; 31º58'51" e 54,074 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001528/2004-44).
Art. 2º
Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1º
O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º
A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Daniel Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009