Artigo 4º do Decreto de 20 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo "Território Comunidade Quilombo Cafundó", situado no Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.