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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei5.728 de 05/11/1971

    Art. 8 - As condições para inscrição dos candidatos ao concurso de seleção de que trata o artigo 1º bem como para o estágio dos candidatos selecionados, serão fixadas na forma que estabelecer o regulamento desta Lei.

  • Lei8.185 de 14/05/1991

    Art. 8, XVIII - organizar e realizar os concursos para o ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios;...

  • Lei8.472 de 14/10/1992

    Art. 5, II - expedir normas gerais de procedimentos relacionados com os sistemas de recursos humanos, orçamento, administração financeira, controle interno e informática da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, além de outras atividades auxiliares e comuns que necessitem de uniformização;...

  • Lei3.897 de 19/05/1961

    Art. 2, Parágrafo Único - O Serviço de Administração compreende as Seções de Pessoal, Orçamento e Material e o de Comunicações às Seções de Protocolo, Contrôle e Arquivo.

  • Lei5.766 de 20/12/1971

    Art. 35, Parágrafo Único - Os respectivos presidentes, mediante representação ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, poderão solicitar a requisição de servidores da administração direta ou autárquica, na forma e condições da legislação pertinente.

  • Lei7.348 de 24/07/1985

    Art. 6, §1°, f - assumam a forma de atividades-meio de estabelecimento de normas, gestão, supervisão, controle, fiscalização e outras, necessárias ao regular funcionamento dos sistemas de ensino;...

  • Lei1.744 de 26/11/1952

    Art. 1 - Os cargos da carreira de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (D. F. S. P.) serão providos: - um terço por concurso de provas e títulos e dois terços pelos alunos habitados no curso de escravidão de polícia, da Escola de Polícia, do Departamento Federal de Segurança Pública.

  • Lei3.333 de 06/12/1957

    Art. 1 - Fica criado, no Ministério da Educação e Cultura, na conformidade da tabela anexa e da Lei nº 2.403 de 13 de janeiro de 1955 o Quadro Especial do Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul.