Medida Provisória442 de 06/10/2008Art. 1º, II - afastar, em situações especiais e por prazo determinado, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição , nas operações de redesconto e empréstimo realizadas pelo Banco Central do Brasil, as exigências de regularidade fiscal previstas no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 , no art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979 , no art. 27, alínea "b", da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.