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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.978 de 21/12/1982

    Art. 3º, §1º, b - computado na determinação do lucro real de acordo com o disposto na letra b do § 1º do artigo 35 ou letras a , c e d do parágrafo único do artigo 36 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 , com a redação dada pelos itens VI e VII do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979.

  • Decreto-Lei806 de 04/09/1969

    Art. 6º, b - na fiscalização e orientação das atividades técnicas dessas organizações e na elaboração de normas técnicas e ordens de serviço, destinados a êsses fins;...

  • Medida Provisória1.123 de 09/06/2022

    ex officio , pelo Ministério da Defesa, garantido o direito de defesa e no interesse da defesa nacional, na hipótese do não atendimento aos requisitos previstos no inciso IV do caput do art. 2º; ou...

  • Decreto88.985 de 10/11/1983

    Art. 7º, §1º - À FUNAI, como órgão tutelar é reservado o direito de, na forma do Estatuto do Índio, suspender os trabalhos de pesquisa e lavra, quando verificados prejuízos à cultura, costumes e tradições indígenas.

  • Medida Provisória239 de 18/02/2005

    Brasília, 18 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

  • Decreto-Lei9.713 de 03/09/1946

    Art. 4º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto-Lei9.903 de 17/09/1946

    Art. 4º - Ficam supressos na Tabela de Extranumerários do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e Inspetoria Geral Penitenciária dois Auxiliares de Escritório, ref. VII, com o salário anual de Cr$ 25.200,00, um Praticante de Escritório, ref. VI, com o salário anual de Cr$ 12.000,00, e um Assistente Jurídico, ref. XVII, com o salário anual de Cr$ 22.800,00, todos vagos, no total de Cr$ 60.000,00, importância essa que fica transferida para a verba - Pessoal - Consignação I - Pessoal Permanente - 00 - Pessoal Civíl - 77 - Quadros do Ministério - (Anexo P-18 - Mi...

  • Medida Provisória1.248 de 01/08/2024

    Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.