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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 12 de Junho de 1991

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores de entidades da Administração Pública Federal Indireta, na forma dos Anexos II e III deste decreto.

  • Decreto-Lei2.429 de 14/04/1988

    Art. 5º - Não se aplica o regime de distribuição automática ao lucro inflacionário apurado pelas sociedades civis ( Decreto-lei nº 2.397, arts. 1º e 2º ), desde que a parcela correspondente ao lucro inflacionário seja registrada em conta específica de patrimônio líquido na escrituração da sociedade. 1º O lucro inflacionário, registrado separadamente na forma deste artigo, será tributado na fonte e na declaração de rendimentos dos sócios da sociedade civil:...

  • Medida Provisória154 de 15/03/1990

    Art. 7º, Parágrafo Único - As mensalidades escolares devidas até 31 de março de 1990 serão reajustadas na forma da legislação aplicável.

  • Medida Provisória310 de 13/11/1992

    Art. 2º - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória692 de 22/09/2015

    Art. 4º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos arts. 1º e 2º , a partir dede janeiro de 2016.

  • Medida Provisória1.185 de 30/08/2023

    Art. 16 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir dede janeiro de 2024.

  • Medida Provisória913 de 20/12/2019

    Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

  • DecretoDecreto de 14 de Junho de 2005

    Art. 3º - Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Itatupã-Baquiá, adotando as medidas necessárias para a sua implantação e controle, na forma do art. 20 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, providenciando os contratos de cessão de uso gratuito com a população tradicional, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar cumprimento das condições neles estipuladas, na forma da lei.