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Decreto de 12 de Junho de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.791.276.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 12 de Junho de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea " e" e IV, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 12 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.791.276.000,00 (quatro bilhões, setecentos e noventa e um milhões, duzentos e setenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores de entidades da Administração Pública Federal Indireta, na forma dos Anexos II e III deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1991.