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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória351 de 22/01/2007

    Art. 19 - O art. 2º da Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A multa a que se refere o inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, duplicada na forma de seu § 1º, quando for o caso, será de 150% (cento e cinqüenta por cento) e de 300% (trezentos por cento), respectivamente, nos casos de utilização diversa da prevista na legislação das contas correntes de depósito sujeitas ao benefício da alíquota 0 (zero) de que trata o art. 8º da L...

  • Decreto-Lei1.831 de 22/12/1980

    Na concessão da gratificação a que se refere este artigo serão observadas as normas regulamentares pertinentes à categoria funcional de Fiscal de Tributos. Art . 9º - A categoria funcional de inspetor Sanitário, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-802 ou LT-NM-802, fica estruturada Na forma constante do Anexo IV deste Decreto-lei.

  • Medida Provisória934 de 01/04/2020

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória129 de 09/02/1990

    Art. 1º - Na forma do disposto no art. 53 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, é o Poder Executivo autorizado a empenhar as dotações referentes a subatividades fixadas Na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, até o montante necessário à realização das despesas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1990.

  • Medida Provisória146 de 15/03/1990

    Art. 1º - Na forma do disposto no art. 53 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, é o Poder Executivo autorizado a empenhar as dotações referentes a subatividades fixadas Na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, até o montante necessário à realização das despesas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1990.

  • DecretoDecreto de 22 de Junho de 1992

    Art. 5º - O Ministro do Trabalho e da Administração poderá nomear até seis profissionais de notória competência e experiência em relações do trabalho, para, na qualidade de assistentes e sem direito a voto nas deliberações, prestarem colaboração à comissão.

  • DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1999

    Art. 1º - Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), no que concerne ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

  • Medida Provisória183 de 27/04/1990

    Art. 2º, §3º - Às escolas que não apresentarem suas planilhas na forma e prazo previstos no parágrafo anterior serão aplicadas as penalidades constantes da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962.