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Decreto de 28 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

Decreto de 28 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e Considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999 às exigências da execução orçamentária do exercício; DECRETA:

Brasília, 28 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), no que concerne ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1999