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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto76.276 de 15/09/1975

    Art. 6º, II - Comissão de Coordenação do Sistema de Pessoal Civil, com atribuições, composição e funcionamento definidos na forma prevista no § 4º do artigo 30 do Decreto-lei nº 200, de 1967.

  • Medida Provisória371 de 11/11/1993

    Art. 3º - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória434 de 04/06/2008

    Art. 45 - Os titulares de cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da ABIN serão submetidos, periodicamente, a avaliação de desempenho, conforme disposto na legislação em vigor aplicável aos servidores públicos federais e em normas específicas a serem estabelecidas em ato do Diretor-Geral da ABIN, que permitam avaliar a atuação do servidor no exercício do cargo e no âmbito de sua área de responsabilidade ou especialidade. Propriedade Intelectual...

  • Medida Provisória928 de 23/03/2020

    Art. 1º, Parágrafo Único - Fica suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.112, de 1990, na Lei nº 9.873, de 1999 , na Lei nº 12.846, de 2013 , e nas demais normas aplicáveis a empregados públicos." (NR)...

  • Medida Provisória130 de 09/02/1990

    Art. 1º, §3º, a - 40% (quarenta por cento) na operação e expansão da rede hidrometeorológica nacional, no estudo de recursos hídricos e na fiscalização dos serviços de eletricidade do País;...

  • Decreto-Lei835 de 08/09/1969

    Art. 3º, §1º - No caso de inobservância dos prazos de apresentação dos programas de aplicação ou de não aprovação destes a entrega das quotas poder ser suspensa, na forma das normas a serem fixadas pelo Poder Executivo. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.466, de 1976)...

  • Medida Provisória36 de 26/01/1989

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto-Lei464 de 11/02/1969

    Art. 12 - Nas universidades e nos estabelecimentos isolados de ensino superior, o regime disciplinar de professôres e alunos, regulado pelas normas constantes dos estatutos e regimentos, será da competência dos reitores e diretores, na jurisdição das respectivas instituições.