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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto38.775 de 25/02/1956

    Art. 2º - Os concursos para provimento dos cargos da mencionada carreira terão em vista, além das especializações estabelecidas naquele decreto, a de Engenheiro Geógrafo.

  • Decreto99.532 de 19/09/1990

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e com vistas o disposto na Lei nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973, na Lei nº 8.028 de 12 de abril de 1990, e no Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, DECRETA:...

  • Decreto9.600 de 05/12/2018

    Art. 5º, IV - promover a conscientização da sociedade brasileira, de forma transparente, a respeito dos benefícios do uso da tecnologia nuclear e das medidas que permitam o seu emprego de forma segura;...

  • Decreto10.703 de 18/05/2021

    Art. 10, §4º, I - serão instituídos e compostos na forma de ato da Conaero, da Conaportos e da Conatt;...

  • Decreto88.453 de 29/06/1983

    Art. 2º, c - aos Cursos de Formação de Cabos e de Sargentos os concursos prestados para Cabo músico e 3º Sargento músico, respectivamente.

  • Decreto11.640 de 16/08/2023

    Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios

    Art. 3º, I - fomentar o desenvolvimento de ações governamentais de prevenção primária, secundária e terciária a todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra as mulheres, em sua diversidade, de forma articulada, intersetorial, multidisciplinar, interministerial e interfederativa, envolvidos os órgãos da administração pública federal, os governos estaduais, municipais e distrital; e...

    • Decreto83.084 de 24/01/1979

      Art. 2º - Os servidores de que trata o artigo anterior farão jus aos percentuais de gratificação estabelecidos no caput do artigo 2º do Decreto nº 75.539, de 1975 , conforme for estabelecido pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, na forma prevista no artigo 6º do referido Decreto.

    • Decreto85.234 de 06/10/1980

      Art. 1º - É aprovado o Regulamento do Órgão Central e dos Órgãos Setoriais dos sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria, estruturados na forma do Decreto nº 84.362, de 31 de dezembro de 1979 , e que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.