Decreto nº 38.775 de de 25 de Fevereiro de 1956
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Redistribui, por especializações, os cargos da carreira de Engenheiro, da Lotação do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura a dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
A distribuição dos cargos da carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura de que trata o art. 1º do Decreto nº 38.188, de 3 de novembro de 1955 , fica alterada, a parte que se refere ao Serviço de Meteorologia, com a seguinte disposição: Carreira de Engenheiro Serviço de Meteorologia - Civil - Eletricista - Arquiteto - Geógrafo - 13 - 1
Art. 2º
Os concursos para provimento dos cargos da mencionada carreira terão em vista, além das especializações estabelecidas naquele decreto, a de Engenheiro Geógrafo.
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Ernesto Dornelles