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Artigo 2º do Decreto nº 38.775 de de 25 de Fevereiro de 1956

Redistribui, por especializações, os cargos da carreira de Engenheiro, da Lotação do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura a dá outras providências.

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Art. 2º

Os concursos para provimento dos cargos da mencionada carreira terão em vista, além das especializações estabelecidas naquele decreto, a de Engenheiro Geógrafo.

Art. 2º do Decreto 38.775 de /1956