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Artigo 3º do Decreto nº 38.775 de de 25 de Fevereiro de 1956

Redistribui, por especializações, os cargos da carreira de Engenheiro, da Lotação do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura a dá outras providências.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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