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Artigo 1º do Decreto nº 38.775 de de 25 de Fevereiro de 1956

Redistribui, por especializações, os cargos da carreira de Engenheiro, da Lotação do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura a dá outras providências.

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Art. 1º

A distribuição dos cargos da carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura de que trata o art. 1º do Decreto nº 38.188, de 3 de novembro de 1955 , fica alterada, a parte que se refere ao Serviço de Meteorologia, com a seguinte disposição: Carreira de Engenheiro Serviço de Meteorologia - Civil - Eletricista - Arquiteto - Geógrafo - 13 - 1

Art. 1º do Decreto 38.775 de /1956