Decreto70.731 de 19/06/1972Art. 1 - As sociedades denominadas EMBRAER, Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., Telecomunicações Aeronáuticas S.A. (TASA), e Companhia Eletromecânica CELMA, entidades da Administração Indireta da categoria de que trata o artigo 5º , inciso III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, são vinculadas ao Ministério da Aeronáutica, na forma do disposto no artigo 4º , § 1º , do referido decreto-lei e sujeitas à sua exclusiva supervisão, de conformidade com o Título IV, ainda do mesmo decreto-lei.