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Decreto 6.294 de 11 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição de conceder perdão ao condenado em condições de merecê-lo, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, proporcionando-lhe oportunidades para sua harmônica integração social, objetivo maior da sanção penal, DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
I
II
III
IV
V
VI
a )
b )
Parágrafo único
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
I
II
Art. 6º
Art. 7º
Parágrafo único
Art. 8º
I
II
III
Parágrafo único
Art. 9º
§ 1º
§ 2º
Art. 10º
§ 1º
§ 2º
Art. 11
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2007