Art. 3 - Os órgãos e as entidades da administração pública federal conferirão tratamento prioritário aos empreendimentos cujo escopo esteja indicado no art. 1º.
Art. 1 - Fica incluído, na composição do Conselho deAdministração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), o Prefeito Municipal de Manaus.
Art. 3 - Os demais órgãos e entidades da administração federal deverão, quando solicitados, prestar o apoio necessário à consecução dos objetivos da Comissão.