Decreto nº 92.644 de 13 de Maio de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui, na Constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), o Prefeito Municipal de Manaus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 13 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), o Prefeito Municipal de Manaus.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.5.1986