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Artigo 2º do Decreto nº 92.644 de 13 de Maio de 1986

Inclui, na Constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), o Prefeito Municipal de Manaus.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.