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Decreto 6.703 de 18 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto de 6 de setembro de 2007, que institui o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa, DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a Estratégia Nacional de Defesa anexa a este Decreto.
Art. 2º
Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, ações que concorram para fortalecer a Defesa Nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Roberto Mangabeira Unger
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2008