Artigo 3º do Decreto nº 6.703 de 18 de dezembro de 2008
Aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências.
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